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Detran orienta condutores sobre cuidados ao pegar a estrada no fim de ano
O Detran alerta que todos devem utilizar o cinto de segurança, inclusive no banco traseiro, e que crianças devem estar corretamente acomodadas em cadeirinhas ou dispositivos de retenção adequados à idade, peso e altura

Em dias de chuva é preciso redobrar as medidas de segurança ao conduzir veículos. Foto: Eduardo Gomes/Detran
Com a chegada do período de festas de fim de ano, o fluxo de veículos aumenta significativamente. Muitas famílias aproveitam o recesso para viajar, o que exige atenção redobrada de motoristas e passageiros. O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran) reforça as orientações de segurança para quem vai pegar a estrada.
De acordo com a presidente do Detran, Taynara Martins, a prevenção começa antes mesmo de ligar o veículo. “Para viajar, é fundamental realizar uma revisão preventiva, verificando itens básicos como freios, pneus — inclusive o estepe —, sistema de iluminação, óleo do motor, água do radiador e parte elétrica. Esses cuidados ajudam a evitar imprevistos e reduzem os riscos de acidentes”, destacou.
Durante a condução, é recomendado manter uma postura responsável ao volante. Respeitar os limites de velocidade, manter distância segura do veículo à frente, evitar ultrapassagens perigosas e jamais dirigir sob efeito de álcool ou substâncias que comprometam a atenção são atitudes indispensáveis. “Também é muito importante não dirigir com sono e fazer pausas para descanso em viagens mais longas”, completou a presidente.

Direção em grandes percursos pode ser cansativa e deixar o condutor sonolento. Foto: Eduardo Gomes/Detran
Os passageiros também têm papel fundamental na segurança viária. O Detran alerta que todos devem utilizar o cinto de segurança, inclusive no banco traseiro, e que crianças devem estar corretamente acomodadas em cadeirinhas ou dispositivos de retenção adequados à idade, peso e altura.
“Além disso, os passageiros devem colaborar com o condutor, evitando distrações e alertando sempre que perceberem situações de risco”, ressaltou Taynara Martins.

Checar itens de segurança torna-se tarefa indispensável. Foto: Eduardo Gomes/Detran
Outro fator de atenção neste período é o inverno amazônico. As chuvas frequentes aumentam os perigos nas vias, exigindo ainda mais cautela. Segundo o Detran, em dias chuvosos, o ideal é reduzir a velocidade, manter os pneus em bom estado, usar o farol baixo mesmo durante o dia e aumentar a distância de segurança.
“A pista molhada reduz a aderência e aumenta a distância de frenagem. Também é essencial evitar freadas bruscas e não atravessar trechos alagados”, alertou a presidente.
O Detran reforça que a segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada e que atitudes simples podem salvar vidas. A orientação é clara: planejar a viagem, dirigir com prudência e lembrar que chegar alguns minutos depois é sempre melhor do que não chegar.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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