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Cotidiano

Detran explica sobre licenciamento anual de veículos

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O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) é emitido após pagamento das taxas Foto: Arquivo Detran

O licenciamento anual é um procedimento obrigatório e, como o próprio nome diz, é realizado uma vez por ano, atestando que o veículo encontra-se em conformidade com a legislação de trânsito brasileira, sendo assim autorizando-o a circular pelas vias.

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) emite anualmente um calendário com as datas para o pagamento das taxas do licenciamento. O cronograma é feito de acordo com o algarismo final da placa dos veículos, ou seja, a cada mês um algarismo é escolhido.

Os proprietários devem ficar atentos aos prazos do calendário de 2020, que está disponível no site do Detran/AC. “É importante lembrar que, de acordo com Código Brasileiro de Trânsito (CTB), transitar com veículo que não esteja  licenciado é infração de trânsito gravíssima”, explica o presidente do Detran/AC, Luiz Fernando Duarte.

Veículo licenciado

Para ter o veículo licenciado, os proprietários devem pagar as taxas de licenciamento, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Além de quitar os débitos de multas já vencidas, se houver.

Somente após a quitação das três taxas e das multas vencidas, é emitido um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório que atesta que o automóvel encontra-se em conformidade com a legislação e apto a circular.

Como pagar

De acordo com o calendário, o pagamento do IPVA pode ser feito em cota única ou três parcelas, conforme os prazos estabelecidos no calendário elaborado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Caso o proprietário faça o pagamento do IPVA em cota única, na data de vencimento da primeira parcela, ganha 10% de desconto.  Já a taxa do licenciamento vence na última cota do IPVA, sem parcelamento.

De acordo com a Seguradora Líder, o Seguro DPVAT deve ser pago juntamente à cota única ou da primeira parcela do IPVA, acompanhando os calendários de cada estado.

É possível imprimir o débitos do veículo por meio do site do Detran (Imagem Ilustrativa)

O código de barras para pagamento das taxas pode ser impresso por meio do site do Detran/AC ou na Unidade de Serviços de Veículos, na Avenida Nações Unidas, 2.137, bairro 7º BEC, ou ainda no atendimento do Detran OCA.

Para as pessoas que residem em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, é possível fazer a quitação da taxa por meio do cartão de crédito, para acessar o serviço é necessário comparecer às unidades do Detran nestes municípios,  de segunda a quinta-feira, das 7h30 às 16h30, e nas sextas-feiras, das 7h30 às 13h.

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Justiça nega ação de Vini Jr. contra empresa de energia no Rio

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Franco Arland/Getty Images
Vini Jr. Brasil x Tunísia

A Justiça do Rio de Janeiro negou uma ação movida pelo jogador Vinícius Júnior que questionava uma cobrança de quase R$ 275 mil da empresa de energia Light.

Vini Jr. foi cobrado em R$ 274.552,23 por obras de adequação elétrica em um imóvel no Rio. O atacante do Real Madrid afirmou ter quitado o valor integralmente, mas alegou que um erro no sistema da Light impediu o reconhecimento do pagamento, gerando novas cobranças indevidas e risco de corte de energia.

O jogador sustentou ainda que funcionários da empresa teriam falado que o cálculo da obra foi superior ao devido, o que geraria um crédito de R$ 162.531,00 ou estorno do valor. No último dia 20 de fevereiro, no entanto, a 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca negou o pedido da defesa do jogador sobre a produção antecipada de provas.

Pedido de Vini Jr.

Vini Jr. solicitou à Justiça que a Light exibisse uma série de documentos, incluindo gravações de chamadas, protocolos de atendimento e registros sistêmicos, para comprovar a existência de um suposto crédito de R$ 162.531,00 que teria sido informado verbalmente por funcionários da empresa após o pagamento da obra de adequação elétrica.

No entanto, a Justiça recusou o pedido por entender que o atleta não demonstrou a “utilidade concreta” ou a necessidade urgente da medida, uma vez que não comprovou o risco de os documentos desaparecerem, nem apresentou indícios mínimos de que o crédito realmente existia antes de exigir que a empresa produzisse tal prova.

O magistrado ressaltou que a ação de produção antecipada de provas não deve ser utilizada para “diligências investigativas genéricas” ou como substituto de procedimentos administrativos quando a empresa já havia negado a existência de valores a serem devolvidos.

Versão da Light

A Light negou a existência de qualquer crédito disponível para ressarcimento de Vini Jr. A empresa afirmou que a fatura de outubro de 2023 foi refaturada em novembro daquele ano para cobrar apenas o consumo real de energia, inexistindo saldo remanescente ou valores a serem devolvidos ao autor.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o pedido de produção antecipada de provas não preenchia os requisitos legais.

“Verifica-se que o pedido formulado se volta à tentativa de obtenção de elementos para eventual futura demanda, sem que tenha sido demonstrado, contudo, o requisito da utilidade concreta e da necessidade da medida”, registrou a sentença. “Os pedidos foram julgados improcedentes, e, por se tratar de um procedimento preparatório, não houve condenação ao pagamento de honorários de sucumbência”, determinou o juiz.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Acre registra 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025, aponta encontro no TCE

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Reunião discutiu aplicação da Política Estadual de Proteção a Órfãos do Feminicídio; quatro famílias já solicitaram auxílio financeiro previsto em lei

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. Foto: cedida 

O Acre registrou 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (4), durante reunião no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que reuniu representantes de órgãos públicos para discutir a aplicação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral às Órfãs e Órfãos de Feminicídio.

A política foi criada pela Lei nº 4.065/2022 e prevê assistência a filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Também houve definições de critérios para concessão de auxílio financeiro e organização do atendimento especializado.

Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. “A dor causada pelo feminicídio não se encerra no ato criminoso. Ela se prolonga na vida dos filhos que permanecem e que precisam do amparo do Estado. Nosso compromisso é assegurar que essa política pública se traduza em proteção concreta”, disse.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. A juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno destacou a necessidade de atenção aos processos de guarda das crianças que perderam suas mães.

“O encaminhamento é priorizar os processos de guarda e fortalecer a rede de proteção para garantir acompanhamento dessas crianças”, afirmou.

 

Auxílio financeiro e dados estaduais

Segundo a Secretaria de Estado da Mulher, responsável pela execução da política pública, quatro solicitações de famílias já foram registradas para concessão do auxílio financeiro previsto na lei. Os pedidos estão em análise.

De acordo com dados apresentados na reunião, o Brasil registra em média quatro feminicídios por dia. No Acre, a média é de um caso por mês.

As instituições também discutiram a ampliação da articulação com prefeituras para fortalecer a rede de proteção nos municípios e garantir o acesso das crianças e adolescentes aos serviços previstos na política estadual.

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. Foto: captada 

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Ministro André Mendonça nega habeas corpus e mantém preso ex-presidente do PP Jovem no Acre

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Hélio do Nascimento Bezerra Júnior foi preso em abril de 2025 na Operação Renitência, que investiga tráfico internacional de drogas e armas, lavagem de dinheiro e associação criminosa

A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado. Foto: arquivo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior, ex-presidente do PP Jovem no Acre. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3) e mantém o investigado em prisão preventiva.

Hélio foi preso pela Polícia Federal em abril de 2025 durante o avanço das investigações da Operação Renitência, que apura a atuação de um grupo suspeito de envolvimento em atividades criminosas no estado.

De acordo com as autoridades, o esquema investigado teria ligação com tráfico internacional de drogas e armas, além de associação criminosa e lavagem de dinheiro. Os investigadores também buscam esclarecer como os recursos obtidos de forma ilegal eram inseridos novamente na economia formal.

No pedido apresentado ao Supremo, a defesa pretendia derrubar uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já havia determinado a manutenção da prisão do investigado.

Hélio do Nascimento Bezerra Júnior permanece detido à disposição da Justiça Federal. Foto: arquivo

Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça entendeu que não há base jurídica para o STF rever a decisão monocrática de um ministro de tribunal superior, salvo em situações excepcionais em que fique comprovada ilegalidade evidente. Com esse entendimento, o magistrado decidiu não dar prosseguimento ao habeas corpus, mantendo válida a determinação de prisão preventiva.

A prisão de Hélio Bezerra ganhou repercussão no meio político acreano por ele ter atuado como dirigente da juventude de um partido político no estado.

Até o momento da publicação desta reportagem, a defesa de Hélio do Nascimento Bezerra Júnior não havia se manifestado publicamente sobre a decisão do STF. O espaço segue aberto caso a defesa deseje se manifestar.

Durante a vistoria em um dos carros na época, foi encontrado um carregador de fuzil com 27 munições calibre .222 Remington (5.56 mm) e mais 19 munições do mesmo tipo, armazenadas separadamente. Foto: arquivo

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