Acre
Detran esclarece dúvidas depois de alterações da Lei Álcool Zero
As alterações realizadas na legislação de trânsito com relação à embriaguez ao volante, que passaram a valer nas últimas semanas, tornaram as punições ainda mais rigorosas a quem é flagrado nessa prática. Porém, a tolerância zero trouxe algumas dúvidas aos condutores, principalmente com relação à utilização ou ingestão de outros produtos que contenham álcool em sua composição, mas que não sejam bebidas alcoólicas propriamente, como é o caso de enxaguantes bucais, bombons recheados e remédios homeopáticos.

A tolerância zero trouxe algumas dúvidas aos condutores, principalmente com relação à utilização ou ingestão de outros produtos que contenham álcool (Foto: Igor Martins/Detran)
Esses itens de consumo podem trazer a detecção de algum teor de álcool no hálito do condutor que realizar o exame bafométrico, assim como quando se ingere bebida alcoólica. Porém, o corregedor do Detran, Fábio Ferreira, explica que a diferença nesses dois casos está no tempo em que o álcool age no organismo. “Esses produtos têm uma ação reduzida no corpo, diferentemente das bebidas nas quais o álcool pode permanecer no organismo por vários dias”, justificou.
Ferreira afirma ainda que, se o condutor for parado em blitz, convidado a realizar o teste do bafômetro e, em caso positivo, alegar a utilização desses enxaguantes bucais, bombons recheados ou remédios homeopáticos, um novo teste pode ser realizado cerca de 15 a 20 minutos depois. “Os retestes são uma contraprova recomendada no próprio manual do etilômetro e os agentes já têm realizado nas operações Álcool Zero aqui no Acre. O condutor, neste intervalo entre os dois testes, pode lavar a boca, tomar água e se no outro teste não for registrado nenhum teor de álcool, ele não será autuado.”
Agora, o condutor que é pego dirigindo sob a influência de álcool é penalizado, na esfera administrativa, com multa de 1915 reais, sete pontos na carteira, suspensão da habilitação pelo prazo de 12 meses. O infrator também é encaminhado à delegacia, onde é instaurado inquérito por crime de trânsito. Com as alterações na lei, abre-se ainda um leque de possibilidades que não apenas o teste do bafômetro e exame de sangue para estabelecer o flagrante, como depoimentos de testemunhas, gravações, vídeos, entre outros.
Igor Martins (Assessoria Detran)
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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