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Detran-DF leiloará 490 carros e 52 lotes de sucatas

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Detran-DF leiloará 490 carros e 52 lotes de sucatas
Agência Brasília

Detran-DF leiloará 490 carros e 52 lotes de sucatas

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) vai realizar, nos dias 27, 28 e 29 deste mês, o terceiro leilão do ano de veículos recolhidos ao depósito da autarquia em operações de fiscalização. Os veículos classificados como sucata serão leiloados no dia 27, enquanto os automóveis aptos a circular serão leiloados no dia 28 e as motocicletas, no dia 29.

Serão disponibilizados 490 veículos conservados, que incluem automóveis e motocicletas aptos para voltar à circulação, além de 648 veículos alocados em 52 lotes de sucatas. Os bens classificados como sucatas são destinados apenas às empresas do ramo de peças usadas, devidamente cadastradas junto ao órgão de trânsito. Já os veículos aptos a circular podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica. Os lances iniciais variam de R$ 500 a R$ 28 mil.

Entre os veículos conservados, destacam-se um Toyota Corolla XEI 2.0, ano 2022, cor preta, com lance inicial de R$ 12,5 mil ; um Pajero Dakar flex, ano 2013, cor branca, com lance inicial de R$ 9 mil; uma Toyota Hilux ano 2015, cor branca e lance inicial de R$ 11 mil e um Fiat Uno Mille Economy, ano 2011, cor vermelha e lance inicial de R$ 2 mil.

Visitação
Os interessados poderão examinar os bens a serem leiloados até sexta-feira (24), das 8h30 às 17h30 em horário ininterrupto, no pátio da Flexleilões – STRC Sul, Trecho 2, Conjunto B, lotes 2/3. Não haverá visitação no dia do pregão. O leilão será realizado no formato online, no site da Flexleilões.

Os lances podem ser dados por meio de acesso identificado, das 8h30 de sábado (25) até a data do leilão. Para participar, é necessário efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro com o envio dos documentos exigidos até sexta. Confira o edital com as regras do Leilão 03/2024 e o catálogo com os veículos a serem leiloados, ambos disponíveis nos sites do leiloeiro e do Detran-DF .

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo removido a qualquer título e não reclamado pelo proprietário dentro do prazo de 60 dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão . O valor arrecadado é utilizado para quitação dos débitos do veículo e o restante, se houver, é devolvido ao proprietário anterior.

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Fonte: Nacional

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Ministro André Mendonça suspende decisão do TRE-AC e mantém mandatos de vereadores do PL em Sena Madureira

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Liminar do TSE anula, até julgamento final, os efeitos de acórdão que havia cassado diplomas da sigla por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

A medida beneficia diretamente os vereadores eleitos pela sigla, entre eles Tom Cabeleireiro, Antônio Andrade, o Real, e Ivoneide Bernardino. Foto: captada 

A composição da Câmara Municipal de Sena Madureira permanece inalterada após decisão liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024.

A controvérsia envolve o Partido Liberal (PL), cuja chapa foi alvo de decisão regional que reconheceu irregularidade no cumprimento do percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. O TRE-AC entendeu que duas mulheres teriam sido registradas apenas formalmente para atender à exigência legal, sem efetiva participação na disputa. Com base nessa conclusão, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados à legenda, além da retotalização dos votos.

Com a liminar concedida em Brasília, ficam suspensos, até julgamento definitivo, tanto a anulação dos mandatos quanto a recontagem dos votos. A medida beneficia diretamente os vereadores eleitos pela sigla, entre eles Tom Cabeleireiro, Antônio Andrade (conhecido como Real) e Ivoneide Bernardino.

No recurso apresentado ao TSE, os parlamentares contestam a caracterização de fraude e afirmam que a decisão regional se apoiou em elementos probatórios insuficientes. Sustentam que a execução imediata da medida teria impacto político irreversível antes da análise final do caso.

Ao apreciar o pedido, o ministro André Mendonça destacou que decisões cautelares exigem exame preliminar e que, diante de dúvida razoável sobre a consistência do conjunto probatório, deve prevalecer a cautela. Invocando o princípio do in dubio pro suffragio – segundo o qual a interpretação deve favorecer a preservação da vontade do eleitor quando houver incerteza –, determinou a suspensão imediata dos efeitos do acórdão do TRE-AC.

A decisão representa um alívio temporário para os parlamentares do PL, que aguardarão o julgamento de mérito pelo TSE para definição definitiva sobre a regularidade da chapa.

No recurso apresentado ao TSE, os parlamentares contestam a caracterização de fraude e afirmam que a decisão regional se apoiou em elementos probatórios insuficientes. Foto: captada 

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TSE aperfeiçoa regras para Pesquisas Eleitorais: maior transparência e rigor metodológico

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Nova instrução fortalece a fiscalização, exige responsabilidade técnica do estatístico e amplia a transparência na divulgação de pesquisas eleitorais

O avanço normativo é um passo fundamental para assegurar que o eleitor receba informações precisas e auditáveis no período eleitoral. Foto: captada 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as normas que regem as pesquisas eleitorais, na Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000, trazendo mecanismos mais rígidos de fiscalização e transparência. Para o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), o avanço normativo é um passo fundamental para assegurar que o eleitor receba informações precisas e auditáveis no período eleitoral.

As pesquisas de opinião pública exercem papel central na dinâmica democrática, trazendo um espelho do cenário político atual, movimentando o debate público, o comportamento do eleitorado e a atuação dos atores políticos.

A nova instrução foca no “aperfeiçoamento da redação e na reorganização sistemática do texto”, visando conferir maior rigidez aos dados que circulam na esfera pública.

Responsabilidade Técnica Reforçada

Uma das principais alterações é a exigência de uma declaração formal do estatístico responsável. Agora, o profissional deve:

  • Atestar formalmente seu vínculo com a empresa de pesquisa.
  • Comprometer-se com a manutenção de documentação que possa ser auditada.
  • Declarar ciência total das sanções legais em casos de fraude ou conivência com dados falsos.

“Essa mudança retira o estatístico da invisibilidade técnica e o coloca como garantidor direto da veracidade dos dados perante a Justiça Eleitoral”, destaca a nova norma.

Precisão Geográfica e Realidade Local

Para estados com características geográficas específicas como Rondônia, com comunidades ribeirinhas, quilombolas e indígenas, a nova regra de delimitação geográfica é estratégica. A norma exige que as pesquisas sigam rigorosamente a divisão político-administrativa oficial dos entes federativos.

Caso a metodologia não permita a delimitação por bairros ou áreas específicas, a empresa não poderá simplesmente omitir o dado, será obrigatório apresentar uma justificativa técnica fundamentada e informar qual unidade territorial foi utilizada, além de detalhar os procedimentos de controle e ponderação.

Por que isso é importante para o eleitor?

As pesquisas eleitorais são ferramentas de informação que influenciam o debate público. Com as novas regras, a sociedade ganha:

1- Segurança Jurídica: Normas mais claras facilitam a fiscalização e a punição de irregularidades.
2- Transparência: O acesso aos dados metodológicos torna-se mais direto.
3- Combate à Desinformação: Ao exigir documentação auditável, o sistema desencoraja a propagação de levantamentos sem base científica.

Portanto, as empresas que realizam pesquisas de opinião pública em Rondônia devem estar atentas aos novos requisitos de registro e às declarações obrigatórias dos profissionais de estatística para evitar a suspensão da divulgação e multas.

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PF prende homem com 3 kg de skunk no Aeroporto de Manaus antes de embarque para Campinas

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Droga foi detectada por raio-X durante fiscalização de rotina; suspeito foi encaminhado à Superintendência da PF e está à disposição da Justiça

A droga foi descoberta após a bagagem passar pelo aparelho de raio-X, que indicou a presença de volumes com características semelhantes a entorpecentes. Foto: captada 

A Polícia Federal prendeu, na terça-feira (3), um homem flagrado transportando aproximadamente 3 quilos de maconha do tipo skunk durante fiscalização de rotina no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus.

De acordo com a PF, o suspeito foi abordado no momento em que se preparava para embarcar em um voo nacional com destino final à cidade de Campinas, no interior de São Paulo.

A droga foi descoberta após a bagagem passar pelo aparelho de raio-X, que indicou a presença de volumes com características semelhantes a entorpecentes. Durante a verificação, os policiais localizaram tabletes da substância, que foram apreendidos.

O homem foi conduzido à unidade da Polícia Federal instalada no aeroporto e, posteriormente, encaminhado à Superintendência Regional da instituição, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis. Ele permanece à disposição da Justiça.

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