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Detran-AC lança edital de leilão de veículos em Assis Brasil
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) divulgou edital com informações sobre o leilão de veículos, que deve acontecer no dia 26 de julho, no município de Assis Brasil, no interior do Acre.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (12) e informa que o leilão será realizado a partir da 9h, na escola estadual Iris Célia Cabanellas Zannini, no Centro em Assis Brasil.
A modalidade do leilão é por maior lance sobre veículos e motocicletas ainda em condições de circulação que foram abandonados ou retidos que não foram procurados pelos proprietários.
De acordo com o edital, os veículos vão estar disponíveis para visitação entre os dias 15 e 19 de julho, e do dia 22 a 24 julho, no pátio do Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) do município, no período de 8h às 12h e de 14 às 16h.
Para realizar a visita, o interessado deve fazer um cadastro prévio e precisa apresentar um documento de identidade com foto.
Os veículos vão ser leiloados no estado de conservação em que se encontram e só serão liberados após a realização da transferência de propriedade para o arrematante.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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