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Brasil

Desigualdade é barreira para desenvolvimento humano, diz orgão da ONU

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A desigualdade como vulnerabilidade e fator de dificuldade para a mobilidade social está entre as conclusões de um relatório lançado nesta terça-feira (28), em Brasília, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O estudo traz um recorte sobre os estados brasileiros em relação à trajetória do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) entre 2012 e 2022 e os impactos sofridos durante a pandemia de covid-19.

Segundo a coordenadora de Desenvolvimento do PNUD, Betina Barbosa, que liderou a pesquisa, os dados confirmam que o impacto da pandemia de covid-19 no desenvolvimento humano foi global, embora tenha sido mais significativo nos países da América Latina. No Brasil, representou um retrocesso médio de 22,5%, o que equivaleria a voltar para o estado de desenvolvimento humano de seis anos antes do início da crise estabelecida pela doença.

Com as três dimensões usadas para medir o desenvolvimento humano – longevidade da população, renda e educação –, é possível compreender melhor a importância dessa análise mutidimensional, diz Betina. “A reação no IDH Brasileiro nos faz perder 10 anos de melhoria no IDH longevidade, 10 anos de melhoria no IDH renda e dois anos de melhoria no IDH educação”, acrescenta.

Desigualdade

De acordo com Betina, o estudo mostra que, da mesma forma que a pandemia afetou de forma diferenciada os países em todo o mundo, as populações também foram impactadas de forma diferente.

As mulheres negras foram as que ficaram mais vulneráveis em termos de desenvolvimento de seu potencial e aproveitamento de oportunidades. “A gente tem 27% dos lares brasileiros chefiados por mulheres negras. Esses lares constituem quase 30% da população brasileira, e neles estão quase 34% de todas as crianças e jovens de até 14 anos. No entanto, o rendimento total desses lares chega a apenas 16% de todo o rendimento do Brasil”, ressalta.

Projetando os dados para o futuro, a pesquisadora entende que a maior parte da população que vai compor o país daqui a alguns anos será de negros e pardos, como já ocorre no Norte, onde esse grupo representa 80%. Diante de tal vulnerabilidade, o estudo recomenda a repactuação do desenvolvimento humano por meio de conquistas que impactem educação, saúde e renda com foco em raça e gênero.

Segundo a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, que participou do lançamento do relatório, o recorte trazido pelo estudo representa uma importante ferramenta para repensar políticas públicas. “Uma das grandes mensagens do governo Lula é justamente a questão do combate às desigualdades, mas favorecendo a nossa diversidade”, diz a ministra.

Efeito Nordeste

Na construção de políticas públicas sólidas, que diminuam o impacto no desenvolvimento humano em momentos de crise como o enfrentado na pandemia da covid-19 e, recentemente no Rio Grande do Sul, o relatório cita ainda um achado que surpreendeu pesquisadores nos dados sobre o Brasil. No sentido contrário às expectativas, o maior desenvolvimento humano nos estados não foi refletido em baixas taxas de mortalidade.

Os estados que lideraram os maiores números de mortes pela doença foram o Rio de Janeiro e o Paraná, além do Distrito Federal. Enquanto isso, o Maranhão, que mantém o menor IDH do país, teve taxa de mortalidade tão baixa que, se replicada em todo o país, significaria uma redução de metade das mortes verificadas no Brasil entre 2020 e 2021, em decorrência da doença.

Na avaliação de Betina, esse resultado foi alcançado por meio das 487 medidas de combate à covid-19 adotadas pelo estado e fortalecidas com a pactuação com outros entes federados que possibilitou compra conjugada de medicamentos, mobilização de leitos entre estados e outras respostas mais efetivas durante a crise.

Fonte: EBC GERAL

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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro

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Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução

A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.

Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).

Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Recuperação de garantias

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.

Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.

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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre

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A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro

Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.

O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.

A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.

Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.

Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução

Por Vitor Paiva

Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.

Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.

O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.

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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo

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Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada 

Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.

De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.

A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.

O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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