Brasil
Desembargador plantonista manda soltar Lula dentro de uma hora
Favreto publica terceiro despacho num dia e diz que não desafiou decisões do TRF4
SÃO PAULO — O desembargador Rogério Favreto voltou a determinar a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dentro de uma hora, em terceiro despacho publicado neste domingo. O prazo venceu às 17h12. Em sua decisão, o desembargador afirmou que sua decisão não desafia decisões anteriores do colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou qualquer outra instância superior, “muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba”, que não tem competência jurisdicional no recurso em julgamento.
Favreto havia concedido liberdade a Lula na manhã deste domingo, e sua decisão foi revogada pelo desembargador João Gebran Neto, relator dos processos da Lava-Jato na 8ª Turma do TRF-4.
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O desembargador disse que não cabe qualquer correção à sua decisão, “dentro da normalidade da atuação judicial e respeitado o esgotamento da jurisdição especial de plantão”.
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Ressaltou ainda que não há qualquer subordinação dele a outro colega do TRF4, apenas às instâncias superiores, “respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreeensão e fundamentação das decisões”. E afirmou que não estamos “em regime político e nem judicial de exceção”.
Favreto reiteirou a decisão e afirmou que apenas “esgotadas as responsabilidades de plantão” o recurso será encaminhado automaticamente ao relator da 8ª Turma dessa Corte, João Gebran Neto.
O desembargador disse que não foi induzido a erro e que “deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena”, e que entende haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão.
“Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10h, bem como em contado com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais”.
Favreto voltou a dizer que o Habeas Corpus trata sobre fato novo, ainda não julgado, e que, qualquer cidadão sem assistência de advogado, pode impetrar o recurso. Explicou ainda que o plantão é suficiente para decidir porque trata-se de réu preso e que isso consta em normas internas do TRF e CNJ.
“Ademais, a decisão pretendida de revogação – a qual não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega – foi devidamente fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista”, escreveu.
Favreto também encaminhou para o Conselho Nacional de Justiça e para a Corregedoria do TRF-4 a manifestação do juiz Sergio Moro, para apurar “eventual falta funcional”.
PEDIDO FEITO POR DEPUTADOS
O pedido de liberdade foi feito por três deputados federais do PT e protocolado trinta minutos após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Na decisão de libertar Lula, Favreto argumentou que, mesmo que o Supremo Tribunal Federal tenha permitido a execução da pena após condenação em segunda instância, ela dependeria ainda de uma fundamentação que indique a necessidade da prisão. Além disso, cita a pré-candidatura de Lula à Presidência como fato novo que justificaria a sua liberdade.
Mesmo de férias, o juiz Sergio Moro, da 7ª Vara Federal de Curitiba, questionou a competência de Favreto em julgar o caso e decidiu aguardar a decisão de Gebran Neto.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.


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