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Descriminalização da maconha: “60g extrapola toda e qualquer razoabilidade”, afirma delegado

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Especialista aponta ‘lacuna’ que pode ser aberta se o STF aprovar descriminalização do porte

Ainda não tem data prevista para o retorno do julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. O julgamento da última quarta-feira (7) foi suspenso depois que o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo.

O artigo 28 da Lei de Drogas pune quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”. E é justamente isso que está sendo decidido no STF, com o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659. A votação parou com 5 votos a 3 pela descriminalização. Quatro dos cinco ministros que votaram a favor, até agora, entendem que 60 gramas de maconha deve ser o peso considerado limite para o porte.

Na prática, o que são 60 gramas de maconha?

Um cigarro industrializado pesa, em média, 1,2g. Considerando o peso do tabaco, do papel que envolve e do filtro. Dentro desses valores, para 60 gramas de erva  — teríamos de forma comparativa — 50 cigarros. Esta seria a quantidade média de cigarros produzida com 60 gramas de maconha.

O limite considerado porte, segundo o que está em votação no STF, seria correspondente a um pires cheio de temperos secos, por exemplo.

Segundo o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira, a maconha costuma ser vendida em trouxas ou cigarros e o preço varia muito. “Tanto de acordo com o produto vendido, quanto com o local e para as pessoas com quem ele é comercializado.”

Mas, em média, segundo o delegado, “uma trouxinha ou cigarro de maconha, pode variar entre R$ 10 e R$ 50.”

Mas o que muda com a decisão

Atualmente, se uma pessoa flagrada portando maconha ela é autuada, é levada para delegacia. A lei não prevê pena restritiva de liberdade — apenas de direito — como explica o delegado André Pereira.

“Aquele que pratica essa conduta não será preso. Ele sofrerá uma pena de advertência,  de prestação de serviços à comunidade ou de comparecimento a um programa ou curso educativo. Não tem pena de prisão”.

Mas para o delegado André, esse peso — 60 gramas — não é razoável. “Mesmo que se estabeleça uma quantidade específica, e que me parece que 60g extrapola toda e qualquer razoabilidade, já que teremos um indivíduo fumando uma carteira de cigarros ou mais”.

Atualmente, existem critérios que diferenciam um usuário de um traficante, que vão além da quantidade de droga portada. São eles:

  • natureza da droga;
  • circunstâncias em que a pessoa foi flagrada;
  • condições sociais e pessoais do indivíduo que está sendo investigado, como antecedentes criminais.

O critério da fixação da quantidade é perigoso, na avaliação do delegado André Pereira.

“A partir do momento que o STF se posicionar para dizer que a conduta não ser mais crime a partir de determinada quantidade fixa — deixando de considerar esses outros critérios — a gente passa a ter uma lacuna jurídica”.

Não sendo mais possível determinar situações de tráfico — de acordo com as circunstâncias — uma vez que o critério da quantidade será preponderante.

A lei não muda

Vale lembrar que o que está em julgamento no STF é um Recurso extraordinário, que não muda a lei de drogas vigente hoje. O advogado especialista em tribunais Superiores, Vitor Covolato, esclarece.

“O Supremo não está julgando a legalização da maconha, não está julgando a descriminalização da maconha, ele só está dizendo que não  é crime você portar maconha para uso próprio”.

O advogado explica que o que está em julgamento é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da lei de Drogas que traz algumas penalidades para quem portar maconha para uso próprio.

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Comissão de Igualdade Racial da OAB Acre lança Calendário Étnico-Racial e valoriza a cultura acreana

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OAB Acre reafirma pública e politicamente seu compromisso com a justiça social e o respeito às diferenças

Em tempos em que ações culturais e educativas são reduzidas a períodos isolados, o calendário surge como uma forma de manter o debate sobre igualdade racial de forma contínua. Foto: captada 

A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) lançou o Calendário Étnico-Racial, uma iniciativa que reúne datas pontuais e comemorativas relacionadas à questão racial, à luta antirracista e à valorização da diversidade étnica no Brasil, com especial atenção às realidades e expressões culturais do estado.

Mais do que um calendário para marcar o tempo, o material pretende ser uma ferramenta pedagógica e política, um convite diário à reflexão. Ao alinhar marcos de resistência e conquistas dos povos negros, indígenas e de outras comunidades tradicionais, a iniciativa busca transformar datas em pontos de encontro entre memória, diálogo e ação pública. Em tempos em que ações culturais e educativas são reduzidas a períodos isolados, o calendário surge como uma forma de manter o debate sobre igualdade racial de forma contínua, promovendo, assim, um letramento racial.

Para a presidente da Comissão de Igualdade Racial da Seccional acreana, Mary Barbosa, a ação reforça um compromisso institucional com os direitos humanos e o enfrentamento ao racismo estrutural.

“O calendário nasce da necessidade de preservar a memória das lutas e das conquistas daqueles que foram historicamente marginalizados. É um instrumento que liga educação e política social, lembrando o papel da OAB na defesa da igualdade e na valorização da diversidade acreana”, afirmou Mary Barbosa.

Um traço marcante do calendário é a valorização da cultura local. Cada mês é ilustrado com imagens que homenageiam movimentos culturais acreanos, manifestações artísticas e saberes tradicionais, fortalecendo a identidade regional e reconhecendo a contribuição desses grupos para a formação social, histórica e cultural do estado.

O professor e pesquisador Jardel França, responsável pela organização editorial do projeto em parceria com a Comissão, destacou o valor do diálogo entre cultura, educação e direitos humanos. Segundo ele, juntar datas significativas a representações culturais e religiosas do Acre não só informa, mas também legitima e fortalece a produção simbólica.

“A proposta articula memória e visibilidade, mostrando que as lutas étnico-raciais têm rostos, ritmos e saberes que merecem ser compartilhados e ensinados”, informou o professor.

O Calendário Étnico-Racial servirá como recurso pedagógico para escolas, órgãos públicos, escritórios e organizações da sociedade civil, o que permitirá que um passado de exclusão possa se transformar em políticas públicas e em práticas cotidianas mais justas. Em tempos de retrocessos e de apagamento, ações como essas buscam reforçar a busca por uma sociedade antirracista e com mais equidade.

Para Mary Barbosa, ao consolidar a publicação, a OAB Acre reafirma pública e politicamente seu compromisso com a justiça social e o respeito às diferenças. “Que este produto consiga cumprir sua missão: circular em escolas, repartições e nos lares, provocando diálogos e debates, impulsionando ações e políticas, e mantendo vivas as memórias que tecem a identidade acreana”, finalizou a presidente da Comissão de Igualdade Racial.

Um traço marcante do calendário é a valorização da cultura local. Cada mês é ilustrado com imagens que homenageiam movimentos culturais acreanos, manifestações artísticas e saberes tradicionais. Foto: captada 

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Sexta-feira de Carnaval não é feriado; entenda a diferença entre ponto facultativo e folga obrigatória

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No Acre, governo estadual e prefeituras decretaram ponto facultativo apenas na segunda (16), terça (17) e Quarta-feira de Cinzas (18); legislação não prevê folga na sexta que antecede a folia

A sexta-feira que antecede o Carnaval (neste ano, sexta, 13 de fevereiro) não é feriado. Foto: captada

O Carnaval não é feriado nacional no Brasil, e a tradicional pergunta sobre a sexta-feira que antecede a festa tem a mesma resposta: não, não é feriado. A legislação brasileira, por meio da Lei nº 662/1949, define a lista oficial de feriados nacionais, e nela não constam os dias de Carnaval nem a sexta-feira anterior.

O que ocorre no período é a decretação de ponto facultativo por estados e municípios, cabendo a cada ente federativo definir seu calendário. No Acre, o governo estadual estabeleceu ponto facultativo nos dias 16 (segunda), 17 (terça) e 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas). A sexta-feira, 13 de fevereiro, não está incluída na lista de feriados ou pontos facultativos do estado.

As prefeituras acreanas seguem, majoritariamente, o mesmo entendimento. Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia, por exemplo, também decretaram ponto facultativo apenas nos três dias oficiais da folia, mantendo a sexta-feira como dia útil normal.

Direitos trabalhistas: qual a regra?

O advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, explica que em cidades onde os dias de Carnaval são ponto facultativo — e não feriado instituído por lei — os dias de trabalho são considerados comuns. “Não há qualquer obrigatoriedade de folga remunerada ou pagamento de adicional no salário”, afirma.

Segundo o especialista, o trabalhador que exerce suas funções em dia de ponto facultativo recebe o salário de forma regular, sem o adicional de 100% que é devido nos feriados. Há exceções apenas quando previstas em norma coletiva ou quando há costume consolidado na empresa de conceder folga nessas datas.

“Quando há regulamento interno da empresa ou costume de conceder folga em pontos facultativos, a situação muda. Se o empregado for convocado para trabalhar e não receber uma folga compensatória, ele terá direito ao pagamento das horas em dobro”, detalha Cavalcanti.

Servidores públicos e serviços essenciais

Para os servidores públicos, o ponto facultativo significa a dispensa do serviço, mas a regra não é absoluta. Repartições que prestam serviços essenciais, como saúde, segurança pública e transporte, mantêm funcionamento ininterrupto por meio de escalas ou plantões.

Os decretos estaduais e municipais autorizam ainda que secretários e dirigentes de órgãos convoquem servidores para expediente normal em dias de ponto facultativo quando houver necessidade, sem exigência de compensação de horário para quem atender à convocação.

No Rio de Janeiro é diferente

A única exceção nacional ocorre no estado do Rio de Janeiro, onde o Carnaval é celebrado como feriado estadual em todo o seu território. Nesse caso, a folga é obrigatória e o trabalho no período deve ser remunerado com adicional de 100% ou compensado conforme a legislação.

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Em meio à crise, Mailza Assis afirma que ainda espera apoio de Gerlen Diniz: “Acho e espero isso”

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Vice-governadora e pré-candidata ao Palácio Rio Branco minimiza imbróglio e defende diálogo com prefeito de Sena Madureira, que se aproximou de Alan Rick e é acusado de invadir obra estadual

A vice-governadora do Acre e pré-candidata ao governo em 2026, Mailza Assis (PP), manteve o tom moderado e afirmou, nesta quinta-feira (12), que ainda espera contar com o apoio do prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (PP), mesmo após o gestor municipal ser acusado formalmente de invadir uma obra estadual ao lado do senador Alan Rick (Republicanos) – principal adversário político de Mailza na sucessão estadual.

“Nós do PP, o governador, nós o apoiamos e ainda espero o apoio dele. Acho que tudo é uma questão de diálogo”, declarou Mailza durante agenda oficial em Rio Branco. Questionada se ainda acredita na aliança, respondeu de forma direta: “Acho e espero isso”.

A declaração ocorre em meio à escalada da crise entre o prefeito e o Palácio Rio Branco. O estopim foi a visita de Gerlen, Alan Rick e da ex-deputada Mara Rocha (Republicanos) ao canteiro de obras da Casa do Agricultor, em Sena Madureira, ainda não inaugurada. O governo, por meio do Deracre, acusou o grupo de “invadir” o local e “arrombar fechaduras” para gravações de cunho político-eleitoral, prometendo acioná-los na Justiça.

Alan Rick nega a acusação e afirma que a visita foi institucional para vistoriar obra viabilizada por emenda sua, já concluída, e que as entradas estavam intactas. Apesar da versão do senador, o governo reagiu com força: o governador Gladson Cameli (PP) exonerou, em edição extra do Diário Oficial, 15 cargos comissionados ligados a Gerlen, incluindo seu irmão, Geandre Diniz Andrade.

Nos bastidores, a ala governista vê a aproximação de Gerlen com Alan Rick – que trocou o União Brasil pelo Republicanos justamente para disputar o governo – como uma “traição silenciosa” . Apesar do rompimento protagonizado por Cameli e do desgaste público, Mailza Assis tenta preservar pontes e evitar o isolamento do grupo político que a sustenta.

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