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Derrubada de veto dá transferência de títulos de imóveis via cartório

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Tempo médio pode levar até três meses

A derrubada pelo Congresso Nacional do veto presidencial ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382, ocorrida na véspera do Natal do ano passado, permitiu que a realização do procedimento de Adjudicação Compulsória de Imóvel possa ser realizada diretamente em cartório, em todo o país, tendo como documento inicial a elaboração de uma Ata Notarial, feita por tabelião de notas. A ação de adjudicação compulsória pode ocorrer apenas quando houver promessa de compra e venda de imóvel e uma das partes dificultar ou impossibilitar a transferência do bem.

A realização em cartório, a partir de agora, apresenta a vantagem de o procedimento, que antes era feito exclusivamente via judicial e demorava até cinco anos para conclusão, possa ser efetuado extrajudicialmente, no tempo médio de até três meses, a depender do caso, e de forma mais barata, por meio de Ata Notarial em Cartório de Notas.

A vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), Edyanne Frota Cordeiro, confirmou que para desafogar o Judiciário e ser mais célere para o usuário, conseguiu-se que o procedimento seja feito através dos cartórios de notas. Essa situação acontece sempre que a pessoa já pagou pelo imóvel e não consegue ter o título de propriedade, ou seja, não consegue dispor do bem por completo, seja para alugar, vender, dar como garantia.

“A pessoa tem que começar pelo cartório de notas, fazendo uma Ata Notarial. Esse é um documento onde a pessoa vai comprovar que a outra parte está devedora do título de propriedade, que pode ser o promitente vendedor, ou seja, a pessoa que prometeu vender, ou promitente cedente, que envolve os chamados contratos de gaveta”, informou Edyanne, em entrevista à Agência Brasil. Contrato de gaveta é o documento informal de compra e venda de imóveis, sem registro em cartório de imóveis e sem interferências externas de instituições bancárias ou imobiliárias.

Provas

A vice-presidente do CNB/RJ, explicou que a pessoa terá de provar no cartório, por meio de documentos como extratos bancários, cópia de cheques, e pelos mais diversos meios jurídicos, que pagou e, também, que tentou de tudo para receber o imóvel da pessoa que prometeu passar o bem quando recebesse o preço e não o fez, bem como seu inventariante, se o bem estava em espólio. Vários motivos podem explicar porque isso não ocorreu: a pessoa estava ausente, está em local incerto e não sabido, já morreu, porque não quer, indicou a vice-presidente. “Às vezes, pode ser uma construtora que faliu ou acabou, ou que seus representantes estejam se negando a cumprir o acordo firmado anteriormente”.

Segundo afirmou, “o importante é que já foi tudo pago e a pessoa não recebeu a escritura definitiva, ou seja, o título de propriedade para registrar no cartório de imóveis”. Pode ocorrer também que a pessoa quitou o imóvel, mas não pagou o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que deve ser pago quando um bem é adquirido.”Enquanto não for pago o imposto, não pode levar ao registro de imóvel”.

Cabe ao cartório de notas dar todo o preparo jurídico à pessoa interessada, ou seja, preparar o documento, reunir as provas de que a pessoa pagou o preço estabelecido. Daí, o funcionário do cartório coloca tudo em uma ata notarial. Depois, a ata segue para o registro de imóveis competente, que tem de ser da área onde o imóvel em questão está situado. Não pode ser feito em outro município, ressaltou a vice-presidente. Se tudo estiver em ordem, a escritura pode ser feita em uma semana.

O interessado vai pagar pelo instrumento da ata no cartório de notas, cujo valor vai depender do preço do imóvel. O registro deverá ter valor semelhante. Na avaliação de Edyanne Frota Cordeiro, a medida poderá desafogar milhares de ações que tramitam no Poder Judiciário, contribuir para a efetiva regularização fundiária e solucionar a vida de muitos brasileiros que aguardam até cinco anos para o desfecho de casos envolvendo a transmissão de propriedades já quitadas, mas que o vendedor se recusa ou está impedido de realizar a transferência do imóvel ao comprador.

Conquista

Na avaliação do presidente do CNB/RJ, José Renato Villarnovo, “realizar uma adjudicação compulsória em Cartório de Notas é mais uma grande conquista do Colégio Notarial do Brasil e da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro. Muitas cidades, principalmente as do interior do estado, enfrentam problemas com imóveis que estão irregulares há anos, por diversos motivos. O procedimento na via extrajudicial se torna menos custoso que uma ação judicial e desafoga o Poder Judiciário. É uma opção para a população fluminense utilizar a velocidade e a segurança dos Cartórios de Notas para solucionar a regularização de milhares de propriedades urbanas e rurais”.

Na Ata Notarial deverão constar a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa, a prova do pagamento e a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade. “Porque o título de propriedade é seu (da pessoa que pagou pelo imóvel). É só uma questão de formalidade. Você já pagou tudo, não deve nada. É como se fosse lá avocar aquele título para você; tomar o que é seu”, disse Edyanne.

Além de garantir a autenticidade dos documentos, a ata notarial poderá atestar a disponibilidade ou indisponibilidade do bem e a quitação do negócio jurídico, mediante a apresentação ao tabelião de diversos documentos, tais como declaração de imposto de renda, mensagens de ‘e-mails’ e de texto entre os negociantes que comprovem o recebimento pelo vendedor, além de extratos bancários e outros fatos que não estejam demonstrados por documentos. As mensagens trocadas entre as partes contratantes podem comprovar as tentativas feitas para a obtenção da escritura definitiva, evidenciando dificuldade ou impossibilidade e sendo a prova real da recusa do vendedor em outorgar a escritura definitiva.

A vice-presidente do CNB/RJ destacou que caso já exista um procedimento de Adjudicação Compulsória em trâmite no Poder Judiciário, o usuário deverá homologar pedido de desistência, por meio de seu advogado ou defensor público, para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial.

Edição: Valéria Aguiar

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Dono do Banco Master e ex-presidente do BRB depõem à PF nesta terça

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• Imagem gerada por IA

A investigação sobre fraude bilionária envolvendo o Banco Master colhe, nesta terça-feira (30), os depoimentos do dono do Master, o banqueiro Daniel Vorcaro, do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e do diretor de Fiscalização do Banco Central (BC), Ailton de Aquino.

Os depoimentos à Polícia Federal (PF) serão tomados no prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), a partir das 14h.

As oitivas são parte de inquérito, no STF, que apura as negociações sobre a venda do Banco Master ao BRB, banco público do Distrito Federal (DF).

O BRB tentou comprar o Master pouco antes do Banco Central (BC) decretar a falência extrajudicial da instituição, e apesar de suspeitas sobre a sustentabilidade do negócio.

Paulo Henrique Costa foi afastado da presidência da instituição por decisão judicial.

Em novembro, o ex-presidente do BRB e Daniel Vorcaro foram alvos da Operação Compliance Zero, que investiga a concessão de créditos falsos. As fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões em títulos forjados.  

As oitivas dos investigados foram determinadas pelo ministro Dias Toffoli e serão realizadas individualmente. Inicialmente, o ministro do STF queria uma acareação entre os envolvidos. Porém, Toffoli definiu, dias depois, que a acareação só deve ocorrer caso a PF ache necessária. Acareação é quando os envolvidos ficam frente a frente para confrontar versões contraditórias.

Apesar do diretor do Banco Central não ser investigado, seu depoimento foi considerado pelo ministro Toffoli de “especial relevância” para esclarecer os fatos, uma vez que o BC é a instituição que fiscaliza a integridade das operações do mercado financeiro.

A defesa do banqueiro Vorcaro informou à Agência Brasil que não vai se manifestar sobre o depoimento porque o processo corre em sigilo.

A defesa do ex-chefe do BRB, Paulo Henrique Costa, por sua vez, informou que não se manifesta antes do depoimento.

O Banco Central também não se manifestou em relação ao depoimento do diretor de fiscalização da instituição.

BRB quis comprar Master

Em março deste ano, o BRB anunciou a intenção de comprar o Master por R$ 2 bilhões – valor que, segundo o banco, equivaleria a 75% do patrimônio consolidado do Master.

A negociação chamou a atenção de todo o mercado, da imprensa e do meio político, pois, já na época a atuação do banco de Daniel Vorcaro causava desconfiança entre analistas do setor financeiro.

No início de setembro, o Banco Central (BC) rejeitou a compra do Master pelo BRB. Em novembro, foi decretada falência da instituição financeira.

Compliance Zero

A Operação Compliance Zero é fruto das investigações que a PF iniciou em 2024, para apurar e combater a emissão de títulos de créditos falsos.

As instituições investigadas são suspeitas de criar falsas operações de créditos, simulando empréstimos e outros valores a receber. Estas mesmas instituições negociavam estas carteiras de crédito com outros bancos.

Após o Banco Central aprovar a contabilidade, as instituições substituíam estes créditos fraudulentos e títulos de dívida por outros ativos, sem a avaliação técnica adequada.

O Banco Master é o principal alvo da investigação instaurada a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Na nota, o BRB afirmou que “sempre atuou em conformidade com as normas de compliance e transparência, prestando, regularmente, informações ao Ministério Público Federal e ao Banco Central sobre todas as operações relacionadas [às negociações de compra do] Banco Master”.

Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - NOTÍCIAS

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Acre terá R$ 5,7 bilhões em obras e 3 mil casas pelo Minha Casa, Minha Vida até 2027

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Investimentos do Novo PAC vão da nova Maternidade de Rio Branco ao linhão elétrico entre Feijó e Cruzeiro do Sul; transferências federais ao estado cresceram 29% em relação a 2022

Serão investidos R$5,7 bilhões para acelerar a saúde, a educação, a cultura, a sustentabilidade, o transporte e a infraestrutura do Acre, segundo publicação. Foto: captada 

O Acre terá R$ 5,7 bilhões em investimentos até 2030 por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), abrangendo setores como saúde, educação, cultura, sustentabilidade, transporte e infraestrutura. Além disso, até 2027, a expectativa é de que 3 mil acreanos recebam a chave da casa própria por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal.

Entre as principais obras previstas estão a construção da nova Maternidade de Rio Branco, no Segundo Distrito; o linhão de transmissão de energia entre Feijó e Cruzeiro do Sul, com 277 quilômetros de extensão; e a restauração da BR-364. Até 2030, serão 250 empreendimentos em todo o estado.

Em 2024, o governo federal transferiu R$ 9,9 bilhões para complementar o orçamento do estado e das prefeituras acreanas, valor 29% maior que o repassado em 2022, último ano do governo Bolsonaro.

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Acre cria sistema e centro integrado para monitoramento ambiental e combate ao desmatamento

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Lei sancionada pela governadora em exercício Mailza Assis formaliza estruturas já existentes na Secretaria de Meio Ambiente; governo garante que não gerará aumento de despesas

A publicação, assinada pela governadora em exercício Mailza Assis (PP) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Foto: captada 

Foi sancionada nesta terça-feira (30) a lei que cria o Sistema Integrado de Meio Ambiente e Mudança do Clima (SIMAMC) e o Centro Integrado de Inteligência, Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (CIGMA) no Acre. A publicação, assinada pela governadora em exercício Mailza Assis (PP), também institui o Grupo Operacional de Comando, Controle e Gestão Territorial, com foco no fortalecimento do combate ao desmatamento e às queimadas.

Segundo o governo, a medida não implica aumento de despesas, uma vez que o CIGMA já está em funcionamento dentro da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), carecendo apenas de institucionalização legal. A lei visa integrar e otimizar ações de monitoramento, inteligência e gestão territorial no estado, ampliando a capacidade de resposta a crimes ambientais.

A publicação ocorreu no Diário Oficial do Estado (DOE) e representa mais um passo na estruturação da política ambiental acreana, em meio a discussões nacionais sobre clima e preservação.

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