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Deracre trabalha na construção de ponte de 40 metros no Ramal Cachoeira, em Xapuri
O governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre), avança nesta segunda-feira, 19, com os trabalhos de construção da nova ponte estaqueada sobre o Igarapé Ina, no Ramal Cachoeira, em Xapuri.

Nova Ponte Estaqueada tem sido construída. Foto: Eudes Goes/Deracre
O diretor de Desenvolvimento Regional, Tony Roque, afirmou que o Deracre trabalha na execução dos serviços nos municípios, e o empenho dos trabalhadores demonstra o compromisso do governo com as famílias que necessitam de acesso.
“É uma nova ponte de madeira de 40 metros de extensão e tem sido construída com estrutura estaqueada, que garante maior durabilidade durante todo o ano, no trajeto dos produtores rurais”, afirmou.

Equipe técnica de empresa contratada executa serviços. Foto: Eudes Goes/Deracre
Além disso, Tony ressalta que as tratativas para atender à comunidade foram realizadas pelo deputado estadual Manoel Moraes e seguem determinação do governador Gladson Cameli.
“Recebemos a solicitação, que foi prontamente atendida e, apesar do período das intensas chuvas, executamos esse trabalho em parceria”, destacou.
Também serão executados serviços de aterros nas cabeceiras da ponte e melhorias em pontos críticos no ramal.
As intervenções nos ramais visam garantir o trânsito dos produtores agrícolas e o escoamento da produção para os mercados municipais. O Deracre, em parceria com os municípios, segue avançando com obras em todo o estado.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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