Conecte-se conosco

Brasil

Deputados se articulam para alterar Lei da Ficha Limpa na Câmara

Publicado

em

Mudanças na regra que barra candidatos condenados já estão desenhadas em anteprojeto de lei

Os deputados que integram o grupo de trabalho criado para estudar mudanças nas regras eleitorais se articulam para fazer mudanças na Lei Complementar 135, de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Para isso, um anteprojeto de lei já foi esboçado e, caso tenha apoio das lideranças, pode ser apresentado e votado ainda neste ano. A proposta será assunto da reunião de líderes desta terça-feira.

Leia mais:  Senado aprova exigência de ficha limpa para todos cargos públicos

O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) avalia que já há concordância da maioria dos líderes para que a proposta de lei complementar seja apreciada na Câmara. Junto com a minirreforma eleitoral, cuja urgência está pautada para ser apreciada nesta terça-feira, os deputados poderão concluir um pacote de mudanças capaz de flexibilizar as regras já para a próxima eleição.

Para isso, é necessário que as propostas sejam aprovadas na Câmara e no Senado e sancionadas pela presidente da República até o dia 5 de outubro deste ano.

Entre as mudanças propostas no anteprojeto, está a que trata do prazo para início da contagem do tempo de oito anos de inelegibilidade para os condenados, ponto crucial da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a lei, esse prazo começa a ser contado após o cumprimento da pena de reclusão.

A proposta do grupo de trabalho é de reduzir esse tempo, subtraindo desses oito anos o período transcorrido entre a decisão do colegiado que o condenou e o trânsito em julgado. Dessa forma, todo o tempo que os condenados passaram apresentando recursos seria descontado da pena de inelegibilidade.

Campanha
No caso de crimes cometidos durante as campanhas, o grupo também estuda uma forma de regulamentar o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Entre esses crimes estão listados os casos de abusos de poder econômico ou político, compra de voto, corrupção eleitoral, prática de caixa dois e outras condutas vedadas durante as campanhas eleitorais.

Esses casos estão previstos nas alíneas ‘d’, ‘h’ e ‘j’ da Lei da Ficha Limpa, mas os próprios juristas divergem sobre sua aplicação. Alguns interpretam que o prazo deve ser contado a partir da decisão da condenação da Justiça Eleitoral, outros atestam que a contagem deve ser feita a partir da data da eleição. Há também interpretações de que a contagem deve iniciar a partir da data da diplomação que, para a Justiça Eleitoral, marca o fim do processo eleitoral.

No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que esse prazo deve contato após o ano em que ocorreu a eleição, ou seja, a partir do dia em que ocorreria a posse do candidato. O grupo avalia que isso não está explicito na lei e que precisa ser expresso para evitar decisões judiciais divergentes.

Contas
O grupo de trabalho é coordenado pelo deputado Candido Vaccarezza (PT-SP). Outra proposta defendida pelo grupo trata da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que torna inelegíveis os chefes do poder Executivo que atuaram como ordenadores de despesas em convênios com a União e que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Essa situação é um dos principais motivos de condenação com base na Lei Ficha Limpa e atinge em cheio os prefeitos de pequenas cidades, que além de serem chefes do Executivo são obrigados a atuar como ordenadores de despesas devido à estrutura administrativa pequena.

A Constituição Federal estabelece que as contas de chefes do Poder Executivo, em qualquer esfera, são julgadas pelo Poder Legislativo. São as chamadas contas de governo. Já os casos de contas de gestão, ordenadas por qualquer gestor que não seja chefe do Executivo, são julgados, por determinação da Constituição Federal, pelos tribunais de contas, da União, dos estados ou dos municípios.

Nesses casos, o julgamento pelo TCU das contas de gestão é considerado para efeito de inelegibilidade. “Isso já está valendo devido à decisão do TSE, mas devemos colocar na lei para que tenhamos segurança jurídica”, explicou Vaccarezza.

Multa
Outro ponto que está em discussão é o que trata do abuso de autoridade e de ações indevidas por parte dos meios de comunicação. A Lei da Ficha Limpa em seu artigo 22 estabelece que tanto o político beneficiado, quanto o jornalista ou radialista fiquem inelegíveis.

No entanto, o grupo avalia que, nesses casos, a aplicação de multa para as duas partes é necessária, já que para o jornalista ou comunicador condenado, a pena de inelegibilidade é inócua na maior parte dos casos.

Minirreforma
Na proposta em pauta da minirreforma, os deputados também trataram de facilitar as campanhas. Entre as mudanças está a que permite aos candidatos fazerem propaganda eleitoral nas redes socais, inclusive com pedido de votos, sem que isso caracterize na justiça propaganda extemporânea.

“É permitida, a qualquer tempo, a manifestação político-eleitoral individual na internet, com ou sem pedido de voto, vedado o anonimato’, diz o texto do substitutivo que será apresentado nesta terça-feira pelo deputado Candido Vaccarezza.

“Nossa avaliação é de que as minhas páginas no Twitter, no Facebook, ou no blog, são minhas, elas não são impostas a ninguém. Entra quem quer. Segue quem quer. Não é como televisão. Por isso, posso dizer o que quiser, vedado o anonimato. Inclusive pedir voto”, explicou o deputado Anthony Garotinho, membro do grupo.

Inaugurações
Outro ponto da minirreforma trata das participações de candidatos nas inaugurações. A Lei Eleitoral atualmente pune qualquer candidato que “comparecer” a uma dessas inaugurações durante a campanha, mesmo que o candidato permaneça calado. A proposta flexibiliza essa regra na medida em que permite o comparecimento de agentes públicos em “cerimônias de inauguração de obras ou de projetos públicos, desde que não haja pedido de votos”.

O texto da minirreforma também prevê que não será considerada propaganda eleitoral antecipada, vedada por lei, a “realização de atividades típicas de pré-campanha”. Entre essas atividades, a proposta lista as “declarações públicas que levem ao conhecimento geral sobre a pretensão de disputar eleições e as ações políticas que se pretende desenvolver, as manifestações de apoio a partidos e a pré-candidatos, entre outras”, diz o texto. Essas ações são proibidas atualmente pela Lei das Eleições.

O substitutivo libera essas atividades desde que não haja desde que não haja pedido explícito de votos nem menção a número de candidato, utilização de símbolos de campanha, distribuição de panfletos, arrecadação de fundos, realização de comícios ou outras ações próprias do período de campanha eleitoral.

“É a primeira vez que se fala em pré-campanha na lei. É a primeira vez que se diz o que se pode e o que não se pode fazer nesse período”, defendeu Garotinho.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Mendonça desobriga Vorcaro de comparecer à CPI do Crime Organizado

Publicado

em

Reprodução/Redes sociais
Daniel Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta terça-feira (3/3) o pedido da defesa de Daniel Vorcaro, do Banco Master, para que o empresário fosse dispensado da obrigação de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.

A oitiva de Vorcaro está prevista para a manhã desta quarta-feira (4/3). Com a decisão de Mendonça, a presença dele no colegiado torna-se, portanto, facultativa. Além do empresário, é esperado a oitiva do seu cunhado, o empresário Fabiano Campos Zettel.

Na decisão, o Mendonça ressalta a importância da CPI, mas afirma que “revela-se inafastável a garantia constitucional de qualquer investigado contra a autoincriminação”. O banqueiro já é investigado em inquérito sobre as fraudes no banco.

Segundo o magistrado, o direito de não produzir prova contra si mesmo  abrange não apenas o silêncio, mas também a faculdade de comparecer ou não ao ato, sem que isso gere sanções.

Caso decida ir à CPI, Vorcaro será custodiado pela Polícia Legislativa do Senado Federal, conforme determina Mendonça. Já o deslocamento até Brasília deverá ser organizado pela Polícia Federal (PF), obrigatoriamente em aeronave oficial ou comercial, sendo vedado o uso de qualquer aeronave particular

A CPI aprovou na última quarta-feira (25/3) a convocação de Vorcaro para comparecer no Congresso.

“Desde então, há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o direito de um investigado à não autoincriminação abrange a faculdade de comparecer ou não ao ato, entendendo, como corolário do brocardo nemo tenetur se detegere, que inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”, disse o ministro.

Em atualização.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo

Brasil

Mega-Sena: aposta acerta seis números e leva sozinha R$ 158 milhões

Publicado

em

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Bilhete da Mega-Sena - Metrópoles

Uma aposta feita no Ceará faturou o prêmio de R$ 158 milhões da Mega-Sena 2979, nesta terça-feira (3/3). O ganhador é um bolão com cinco cotas feito na lotérica Sorte Mais Brasil, em Eusébio, na região metropolitana de Fortaleza. Esse é o maior prêmio do ano até o momento da Mega-Sena.

Outras 128 apostas acertaram cinco números e levaram R$ 38 mil cada. Já 7.902 fizeram a quadra e vão faturar R$ 1.034,09 cada. Os detalhes das apostas ganhadoras podem ser conferidos no site da Caixa.

As seis dezenas sorteadas foram: 18-27-37-43-47-53. O sorteio ocorreu no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Próximo sorteio

O próximo sorteio da Mega-Sena será na quinta-feira (5/3). A estimativa do prêmio é de R$ 45 milhões.

As apostas podem ser feitas até às 20h do dia do sorteio pelo site oficial da Caixa Econômica ou em casas lotéricas. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.

Como apostar na Mega-Sena

Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

Comentários

Continue lendo

Brasil

Bocalom não descarta aliança com MDB e PSD após definição de novo partido, mas rejeita qualquer acordo com esquerda

Publicado

em

Pré-candidato ao governo afirma que diálogo com emedebistas e sociais-democratas é possível; sobre Petecão, lembra parcerias anteriores: “Não vejo dificuldade”

Questionado especificamente sobre o PSD, partido comandado no Acre pelo senador Sérgio Petecão, Bocalom afirmou não ver dificuldade em abrir diálogo. Foto: captada 

Em meio à reorganização do tabuleiro político estadual, o prefeito de Rio Branco e pré-candidato ao governo do Acre, Tião Bocalom, admitiu nesta terça-feira (3) a possibilidade de abrir diálogo com partidos como MDB e PSD, mas condicionou qualquer negociação à definição da legenda pela qual disputará as eleições de 2026. A declaração foi dada durante coletiva no auditório da Acisa, após Bocalom anunciar sua saída do PL.

Questionado sobre uma aproximação com o MDB – que perdeu espaço na base governista com a consolidação do nome do senador Márcio Bittar ao Senado ao lado do governador Gladson Cameli –, o prefeito afirmou: “Tudo é possível depois que a gente firmar o pé dentro de uma certa sigla”. Segundo ele, somente após a definição partidária será possível aprofundar tratativas sobre vice e alianças mais amplas.

Sobre o PSD, partido comandado no Acre pelo senador Sérgio Petecão, Bocalom declarou não ver dificuldades para um eventual diálogo. “Não vejo dificuldade, porque ele foi parceiro muitas vezes com a gente em outras eleições”, concluiu.

O prefeito reforçou, no entanto, que o passo inicial é definir a legenda pela qual disputará o governo em 2026. “O que a gente precisa é definir logo o partido que nós vamos estar, para que a chapa, tanto federal como estadual, esteja organizada. Depois a gente começa a conversar sobre vice e alianças”, afirmou.

Embora tenha demonstrado abertura para partidos de centro, Bocalom foi enfático ao descartar qualquer aproximação com legendas de esquerda. “A única coisa que não tem possibilidade é qualquer coisa com PT, PCdoB, esses partidos. Jamais eu nem sento à mesa para conversar. São partidos verdadeiramente de esquerda”, disparou.

Comentários

Continue lendo