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Brasil

Deputados se articulam para alterar Lei da Ficha Limpa na Câmara

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Mudanças na regra que barra candidatos condenados já estão desenhadas em anteprojeto de lei

Os deputados que integram o grupo de trabalho criado para estudar mudanças nas regras eleitorais se articulam para fazer mudanças na Lei Complementar 135, de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Para isso, um anteprojeto de lei já foi esboçado e, caso tenha apoio das lideranças, pode ser apresentado e votado ainda neste ano. A proposta será assunto da reunião de líderes desta terça-feira.

Leia mais:  Senado aprova exigência de ficha limpa para todos cargos públicos

O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) avalia que já há concordância da maioria dos líderes para que a proposta de lei complementar seja apreciada na Câmara. Junto com a minirreforma eleitoral, cuja urgência está pautada para ser apreciada nesta terça-feira, os deputados poderão concluir um pacote de mudanças capaz de flexibilizar as regras já para a próxima eleição.

Para isso, é necessário que as propostas sejam aprovadas na Câmara e no Senado e sancionadas pela presidente da República até o dia 5 de outubro deste ano.

Entre as mudanças propostas no anteprojeto, está a que trata do prazo para início da contagem do tempo de oito anos de inelegibilidade para os condenados, ponto crucial da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a lei, esse prazo começa a ser contado após o cumprimento da pena de reclusão.

A proposta do grupo de trabalho é de reduzir esse tempo, subtraindo desses oito anos o período transcorrido entre a decisão do colegiado que o condenou e o trânsito em julgado. Dessa forma, todo o tempo que os condenados passaram apresentando recursos seria descontado da pena de inelegibilidade.

Campanha
No caso de crimes cometidos durante as campanhas, o grupo também estuda uma forma de regulamentar o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Entre esses crimes estão listados os casos de abusos de poder econômico ou político, compra de voto, corrupção eleitoral, prática de caixa dois e outras condutas vedadas durante as campanhas eleitorais.

Esses casos estão previstos nas alíneas ‘d’, ‘h’ e ‘j’ da Lei da Ficha Limpa, mas os próprios juristas divergem sobre sua aplicação. Alguns interpretam que o prazo deve ser contado a partir da decisão da condenação da Justiça Eleitoral, outros atestam que a contagem deve ser feita a partir da data da eleição. Há também interpretações de que a contagem deve iniciar a partir da data da diplomação que, para a Justiça Eleitoral, marca o fim do processo eleitoral.

No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que esse prazo deve contato após o ano em que ocorreu a eleição, ou seja, a partir do dia em que ocorreria a posse do candidato. O grupo avalia que isso não está explicito na lei e que precisa ser expresso para evitar decisões judiciais divergentes.

Contas
O grupo de trabalho é coordenado pelo deputado Candido Vaccarezza (PT-SP). Outra proposta defendida pelo grupo trata da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que torna inelegíveis os chefes do poder Executivo que atuaram como ordenadores de despesas em convênios com a União e que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Essa situação é um dos principais motivos de condenação com base na Lei Ficha Limpa e atinge em cheio os prefeitos de pequenas cidades, que além de serem chefes do Executivo são obrigados a atuar como ordenadores de despesas devido à estrutura administrativa pequena.

A Constituição Federal estabelece que as contas de chefes do Poder Executivo, em qualquer esfera, são julgadas pelo Poder Legislativo. São as chamadas contas de governo. Já os casos de contas de gestão, ordenadas por qualquer gestor que não seja chefe do Executivo, são julgados, por determinação da Constituição Federal, pelos tribunais de contas, da União, dos estados ou dos municípios.

Nesses casos, o julgamento pelo TCU das contas de gestão é considerado para efeito de inelegibilidade. “Isso já está valendo devido à decisão do TSE, mas devemos colocar na lei para que tenhamos segurança jurídica”, explicou Vaccarezza.

Multa
Outro ponto que está em discussão é o que trata do abuso de autoridade e de ações indevidas por parte dos meios de comunicação. A Lei da Ficha Limpa em seu artigo 22 estabelece que tanto o político beneficiado, quanto o jornalista ou radialista fiquem inelegíveis.

No entanto, o grupo avalia que, nesses casos, a aplicação de multa para as duas partes é necessária, já que para o jornalista ou comunicador condenado, a pena de inelegibilidade é inócua na maior parte dos casos.

Minirreforma
Na proposta em pauta da minirreforma, os deputados também trataram de facilitar as campanhas. Entre as mudanças está a que permite aos candidatos fazerem propaganda eleitoral nas redes socais, inclusive com pedido de votos, sem que isso caracterize na justiça propaganda extemporânea.

“É permitida, a qualquer tempo, a manifestação político-eleitoral individual na internet, com ou sem pedido de voto, vedado o anonimato’, diz o texto do substitutivo que será apresentado nesta terça-feira pelo deputado Candido Vaccarezza.

“Nossa avaliação é de que as minhas páginas no Twitter, no Facebook, ou no blog, são minhas, elas não são impostas a ninguém. Entra quem quer. Segue quem quer. Não é como televisão. Por isso, posso dizer o que quiser, vedado o anonimato. Inclusive pedir voto”, explicou o deputado Anthony Garotinho, membro do grupo.

Inaugurações
Outro ponto da minirreforma trata das participações de candidatos nas inaugurações. A Lei Eleitoral atualmente pune qualquer candidato que “comparecer” a uma dessas inaugurações durante a campanha, mesmo que o candidato permaneça calado. A proposta flexibiliza essa regra na medida em que permite o comparecimento de agentes públicos em “cerimônias de inauguração de obras ou de projetos públicos, desde que não haja pedido de votos”.

O texto da minirreforma também prevê que não será considerada propaganda eleitoral antecipada, vedada por lei, a “realização de atividades típicas de pré-campanha”. Entre essas atividades, a proposta lista as “declarações públicas que levem ao conhecimento geral sobre a pretensão de disputar eleições e as ações políticas que se pretende desenvolver, as manifestações de apoio a partidos e a pré-candidatos, entre outras”, diz o texto. Essas ações são proibidas atualmente pela Lei das Eleições.

O substitutivo libera essas atividades desde que não haja desde que não haja pedido explícito de votos nem menção a número de candidato, utilização de símbolos de campanha, distribuição de panfletos, arrecadação de fundos, realização de comícios ou outras ações próprias do período de campanha eleitoral.

“É a primeira vez que se fala em pré-campanha na lei. É a primeira vez que se diz o que se pode e o que não se pode fazer nesse período”, defendeu Garotinho.

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Cristiano não viaja ao Irã por risco de receber 99 chibatadas

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Cristiano Ronaldo está na rota de seu 100º gol – Instagram/@alnassr

Astro português será desfalque do Al-Nassr em Teerã por possível punição por adultério, de acordo as leis locais, informou o diário espanhol ‘Marca’

Placar

Cristiano Ronaldo será desfalque do Al-Nassr no jogo de ida das oitavas de final da Liga dos Campeões da Ásia por um motivo inusitado. A equipe da Arábia Saudita encara nesta segunda-feira, dia 3, Esteghlal, do Irã, país onde o astro português pode ter problemas ao entrar.

De acordo com jornais estrangeiros como o Marca, da Espanha, Cristiano não viajou a Teerã, pois poderia ter de enfrentar uma punição de até 99 chibatadas por uma atitude que pode ser configurada como adultério nas leis locais.

Especial: O papel do futebol na abertura da Arábia Saudita ao mundo

O denúncia se refere a um caso de 2023, quando Cristiano Ronaldo, na véspera de uma partida contra outro clube iraniano, o Persépolis, foi gravado dando um abraço e um beijo na testa de Fatemeh Hammami Nasrabadi, uma artista iraniana que sofre de uma deficiência e pinta com os pés.

De acordo com a lei iraniana, o gesto pode ser considerado adultério, pois apenas o marido pode beijar sua esposa. PLACAR procurou o Al-Nassr para confirmar a história, mas não teve retorno até o momento. Titular absoluto e na rota de seu milésimo gol, CR7 não consta na lista de relacionados divulgada pela equipe de Riade.

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