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Deputados se articulam para alterar Lei da Ficha Limpa na Câmara

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Mudanças na regra que barra candidatos condenados já estão desenhadas em anteprojeto de lei

Os deputados que integram o grupo de trabalho criado para estudar mudanças nas regras eleitorais se articulam para fazer mudanças na Lei Complementar 135, de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Para isso, um anteprojeto de lei já foi esboçado e, caso tenha apoio das lideranças, pode ser apresentado e votado ainda neste ano. A proposta será assunto da reunião de líderes desta terça-feira.

Leia mais:  Senado aprova exigência de ficha limpa para todos cargos públicos

O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) avalia que já há concordância da maioria dos líderes para que a proposta de lei complementar seja apreciada na Câmara. Junto com a minirreforma eleitoral, cuja urgência está pautada para ser apreciada nesta terça-feira, os deputados poderão concluir um pacote de mudanças capaz de flexibilizar as regras já para a próxima eleição.

Para isso, é necessário que as propostas sejam aprovadas na Câmara e no Senado e sancionadas pela presidente da República até o dia 5 de outubro deste ano.

Entre as mudanças propostas no anteprojeto, está a que trata do prazo para início da contagem do tempo de oito anos de inelegibilidade para os condenados, ponto crucial da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a lei, esse prazo começa a ser contado após o cumprimento da pena de reclusão.

A proposta do grupo de trabalho é de reduzir esse tempo, subtraindo desses oito anos o período transcorrido entre a decisão do colegiado que o condenou e o trânsito em julgado. Dessa forma, todo o tempo que os condenados passaram apresentando recursos seria descontado da pena de inelegibilidade.

Campanha
No caso de crimes cometidos durante as campanhas, o grupo também estuda uma forma de regulamentar o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Entre esses crimes estão listados os casos de abusos de poder econômico ou político, compra de voto, corrupção eleitoral, prática de caixa dois e outras condutas vedadas durante as campanhas eleitorais.

Esses casos estão previstos nas alíneas ‘d’, ‘h’ e ‘j’ da Lei da Ficha Limpa, mas os próprios juristas divergem sobre sua aplicação. Alguns interpretam que o prazo deve ser contado a partir da decisão da condenação da Justiça Eleitoral, outros atestam que a contagem deve ser feita a partir da data da eleição. Há também interpretações de que a contagem deve iniciar a partir da data da diplomação que, para a Justiça Eleitoral, marca o fim do processo eleitoral.

No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que esse prazo deve contato após o ano em que ocorreu a eleição, ou seja, a partir do dia em que ocorreria a posse do candidato. O grupo avalia que isso não está explicito na lei e que precisa ser expresso para evitar decisões judiciais divergentes.

Contas
O grupo de trabalho é coordenado pelo deputado Candido Vaccarezza (PT-SP). Outra proposta defendida pelo grupo trata da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que torna inelegíveis os chefes do poder Executivo que atuaram como ordenadores de despesas em convênios com a União e que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Essa situação é um dos principais motivos de condenação com base na Lei Ficha Limpa e atinge em cheio os prefeitos de pequenas cidades, que além de serem chefes do Executivo são obrigados a atuar como ordenadores de despesas devido à estrutura administrativa pequena.

A Constituição Federal estabelece que as contas de chefes do Poder Executivo, em qualquer esfera, são julgadas pelo Poder Legislativo. São as chamadas contas de governo. Já os casos de contas de gestão, ordenadas por qualquer gestor que não seja chefe do Executivo, são julgados, por determinação da Constituição Federal, pelos tribunais de contas, da União, dos estados ou dos municípios.

Nesses casos, o julgamento pelo TCU das contas de gestão é considerado para efeito de inelegibilidade. “Isso já está valendo devido à decisão do TSE, mas devemos colocar na lei para que tenhamos segurança jurídica”, explicou Vaccarezza.

Multa
Outro ponto que está em discussão é o que trata do abuso de autoridade e de ações indevidas por parte dos meios de comunicação. A Lei da Ficha Limpa em seu artigo 22 estabelece que tanto o político beneficiado, quanto o jornalista ou radialista fiquem inelegíveis.

No entanto, o grupo avalia que, nesses casos, a aplicação de multa para as duas partes é necessária, já que para o jornalista ou comunicador condenado, a pena de inelegibilidade é inócua na maior parte dos casos.

Minirreforma
Na proposta em pauta da minirreforma, os deputados também trataram de facilitar as campanhas. Entre as mudanças está a que permite aos candidatos fazerem propaganda eleitoral nas redes socais, inclusive com pedido de votos, sem que isso caracterize na justiça propaganda extemporânea.

“É permitida, a qualquer tempo, a manifestação político-eleitoral individual na internet, com ou sem pedido de voto, vedado o anonimato’, diz o texto do substitutivo que será apresentado nesta terça-feira pelo deputado Candido Vaccarezza.

“Nossa avaliação é de que as minhas páginas no Twitter, no Facebook, ou no blog, são minhas, elas não são impostas a ninguém. Entra quem quer. Segue quem quer. Não é como televisão. Por isso, posso dizer o que quiser, vedado o anonimato. Inclusive pedir voto”, explicou o deputado Anthony Garotinho, membro do grupo.

Inaugurações
Outro ponto da minirreforma trata das participações de candidatos nas inaugurações. A Lei Eleitoral atualmente pune qualquer candidato que “comparecer” a uma dessas inaugurações durante a campanha, mesmo que o candidato permaneça calado. A proposta flexibiliza essa regra na medida em que permite o comparecimento de agentes públicos em “cerimônias de inauguração de obras ou de projetos públicos, desde que não haja pedido de votos”.

O texto da minirreforma também prevê que não será considerada propaganda eleitoral antecipada, vedada por lei, a “realização de atividades típicas de pré-campanha”. Entre essas atividades, a proposta lista as “declarações públicas que levem ao conhecimento geral sobre a pretensão de disputar eleições e as ações políticas que se pretende desenvolver, as manifestações de apoio a partidos e a pré-candidatos, entre outras”, diz o texto. Essas ações são proibidas atualmente pela Lei das Eleições.

O substitutivo libera essas atividades desde que não haja desde que não haja pedido explícito de votos nem menção a número de candidato, utilização de símbolos de campanha, distribuição de panfletos, arrecadação de fundos, realização de comícios ou outras ações próprias do período de campanha eleitoral.

“É a primeira vez que se fala em pré-campanha na lei. É a primeira vez que se diz o que se pode e o que não se pode fazer nesse período”, defendeu Garotinho.

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Cinco pessoas morrem em acidente de carro em Goiás; três eram PMs

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Acidente aconteceu no município de Firminópolis (GO), na tarde desta quarta-feira (25)

Grave acidente envolveu dois veículos • Reprodução/Corpo de Bombeiros Militar de Goiás

Três policiais militares estão entre as cinco vítimas de um grave acidente, nesta quinta-feira (25), na GO-164, altura do km 397, no município de Firminópolis, Goiás. Os agentes estavam de folga no momento do acidente.

Segundo o CBMGO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás), dois veículos tiveram uma colisão frontal entre um automóvel de passeio e uma caminhonete, as vítimas do acidente ficaram presas nas ferragens. No carro de passeio estavam quatro pessoas, todas com ferimentos graves.

As mortes foram confirmadas no local pelo médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Na caminhonete, duas vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas para atendimento hospitalar, sendo posteriormente confirmado um óbito na unidade de saúde.

O Governo de Goiás confirmou a identidade dos três PMs que morreram:

  • Robson Luiz Fortuna Filho – 31 anos;
  • Renato da Silva Duarte – 32 anos;
  • João Paulo Marim Guimarães – 32 anos.
Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar

O Governador Ronaldo Caiado também lamentou a morte dos agentes e das outras duas vítimas.

“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade a todos os familiares, amigos e irmãos de farda, estendendo também minhas condolências às famílias das outras vítimas atingidas por esse acidente”, escreveu Caiado.

As equipes do CBMGO atuaram no desencarceramento das vítimas, retirando os corpos das ferragens e encaminhando ao IML (Instituto Médico-Legal).

A PMR (Polícia Militar Rodoviária) assumiu a ocorrência, ficando responsável pelo controle do tráfego e pela adoção dos procedimentos legais necessários.

 

Fonte: CNN

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“Saidinha”: detento é preso por tentar estuprar idosa de 89 anos

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Detento beneficiado com saída temporária invadiu casa de idosos, tentou estuprar mulher de 89 anos e brigou com homem de 90 em Lorena

Um homem de 43 anos foi preso em flagrante suspeito de invadir a casa e tentar estuprar uma das vítimas, uma idosa de 89 anos, na madrugada desta quinta-feira (25/12), no bairro Vila Nunes, em Lorena, no interior de São Paulo.

De acordo com o boletim de ocorrência, o infrator, que é um detento que estava em saída temporária, entrou, por volta das 2h30 na casa de um casal de idosos exigindo dinheiro das vítimas.

Ao tentar abusar sexualmente da mulher, o casal resistiu, entrando em luta corporal com o marido da idosa, de 90 anos, que afastou o bandido com golpes de muleta.

O suspeito acertou a mão do homem com uma tesoura e fugiu do local.

A Polícia Militar foi acionada e as vítimas foram levadas ao pronto-socorro.

Em buscas pelo região, o homem foi localizado e encaminhado à Delegacia de Lorena, onde permanece à disposição da Justiça.

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Dono de churrascaria mata borracheiro por causa de “música de louvor”

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A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes

Um desentendimento motivado pelo volume de músicas de louvor terminou de forma trágica na manhã do Dia de Natal, na zona leste de Manaus. O borracheiro Sidney da Silva Pereira, de 31 anos, foi morto a facadas após uma briga com um vizinho, supostamente incomodado com canções religiosas tocadas no local de trabalho da vítima.

Segundo testemunhas, Sidney estava em sua borracharia, no bairro Cidade Nova, por volta das 6h30, ouvindo músicas de louvor cristão em uma caixa de som. Irritado com o volume e com o conteúdo religioso das canções, o vizinho — identificado como dono de uma churrascaria da região e conhecido como “Gaúcho” — teria iniciado uma discussão, fazendo ofensas direcionadas à música e à prática religiosa da vítima.

A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes contra o borracheiro. Gravemente ferido, Sidney foi socorrido e encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Discussão e morte

Apesar do atendimento médico, Sidney não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde da quinta-feira (25), aumentando a comoção entre familiares, amigos e moradores da região.

De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a ocorrência foi registrada inicialmente como tentativa de homicídio. Após a confirmação da morte, o caso passou a ser investigado como homicídio consumado, tendo como causa o óbito por ferimentos provocados por arma branca.

O crime está sendo investigado pelo 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP). O principal suspeito ainda não foi localizado. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) pode assumir o inquérito para aprofundar as investigações, principalmente sobre a motivação ligada à intolerância e ao desentendimento causado pela música de louvor.

A polícia pede que qualquer informação que ajude a localizar o suspeito seja repassada de forma anônima pelo disque-denúncia 181.

 

 

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