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Deputados se articulam para alterar Lei da Ficha Limpa na Câmara

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Mudanças na regra que barra candidatos condenados já estão desenhadas em anteprojeto de lei

Os deputados que integram o grupo de trabalho criado para estudar mudanças nas regras eleitorais se articulam para fazer mudanças na Lei Complementar 135, de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Para isso, um anteprojeto de lei já foi esboçado e, caso tenha apoio das lideranças, pode ser apresentado e votado ainda neste ano. A proposta será assunto da reunião de líderes desta terça-feira.

Leia mais:  Senado aprova exigência de ficha limpa para todos cargos públicos

O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) avalia que já há concordância da maioria dos líderes para que a proposta de lei complementar seja apreciada na Câmara. Junto com a minirreforma eleitoral, cuja urgência está pautada para ser apreciada nesta terça-feira, os deputados poderão concluir um pacote de mudanças capaz de flexibilizar as regras já para a próxima eleição.

Para isso, é necessário que as propostas sejam aprovadas na Câmara e no Senado e sancionadas pela presidente da República até o dia 5 de outubro deste ano.

Entre as mudanças propostas no anteprojeto, está a que trata do prazo para início da contagem do tempo de oito anos de inelegibilidade para os condenados, ponto crucial da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a lei, esse prazo começa a ser contado após o cumprimento da pena de reclusão.

A proposta do grupo de trabalho é de reduzir esse tempo, subtraindo desses oito anos o período transcorrido entre a decisão do colegiado que o condenou e o trânsito em julgado. Dessa forma, todo o tempo que os condenados passaram apresentando recursos seria descontado da pena de inelegibilidade.

Campanha
No caso de crimes cometidos durante as campanhas, o grupo também estuda uma forma de regulamentar o início da contagem do prazo de inelegibilidade. Entre esses crimes estão listados os casos de abusos de poder econômico ou político, compra de voto, corrupção eleitoral, prática de caixa dois e outras condutas vedadas durante as campanhas eleitorais.

Esses casos estão previstos nas alíneas ‘d’, ‘h’ e ‘j’ da Lei da Ficha Limpa, mas os próprios juristas divergem sobre sua aplicação. Alguns interpretam que o prazo deve ser contado a partir da decisão da condenação da Justiça Eleitoral, outros atestam que a contagem deve ser feita a partir da data da eleição. Há também interpretações de que a contagem deve iniciar a partir da data da diplomação que, para a Justiça Eleitoral, marca o fim do processo eleitoral.

No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que esse prazo deve contato após o ano em que ocorreu a eleição, ou seja, a partir do dia em que ocorreria a posse do candidato. O grupo avalia que isso não está explicito na lei e que precisa ser expresso para evitar decisões judiciais divergentes.

Contas
O grupo de trabalho é coordenado pelo deputado Candido Vaccarezza (PT-SP). Outra proposta defendida pelo grupo trata da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que torna inelegíveis os chefes do poder Executivo que atuaram como ordenadores de despesas em convênios com a União e que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Essa situação é um dos principais motivos de condenação com base na Lei Ficha Limpa e atinge em cheio os prefeitos de pequenas cidades, que além de serem chefes do Executivo são obrigados a atuar como ordenadores de despesas devido à estrutura administrativa pequena.

A Constituição Federal estabelece que as contas de chefes do Poder Executivo, em qualquer esfera, são julgadas pelo Poder Legislativo. São as chamadas contas de governo. Já os casos de contas de gestão, ordenadas por qualquer gestor que não seja chefe do Executivo, são julgados, por determinação da Constituição Federal, pelos tribunais de contas, da União, dos estados ou dos municípios.

Nesses casos, o julgamento pelo TCU das contas de gestão é considerado para efeito de inelegibilidade. “Isso já está valendo devido à decisão do TSE, mas devemos colocar na lei para que tenhamos segurança jurídica”, explicou Vaccarezza.

Multa
Outro ponto que está em discussão é o que trata do abuso de autoridade e de ações indevidas por parte dos meios de comunicação. A Lei da Ficha Limpa em seu artigo 22 estabelece que tanto o político beneficiado, quanto o jornalista ou radialista fiquem inelegíveis.

No entanto, o grupo avalia que, nesses casos, a aplicação de multa para as duas partes é necessária, já que para o jornalista ou comunicador condenado, a pena de inelegibilidade é inócua na maior parte dos casos.

Minirreforma
Na proposta em pauta da minirreforma, os deputados também trataram de facilitar as campanhas. Entre as mudanças está a que permite aos candidatos fazerem propaganda eleitoral nas redes socais, inclusive com pedido de votos, sem que isso caracterize na justiça propaganda extemporânea.

“É permitida, a qualquer tempo, a manifestação político-eleitoral individual na internet, com ou sem pedido de voto, vedado o anonimato’, diz o texto do substitutivo que será apresentado nesta terça-feira pelo deputado Candido Vaccarezza.

“Nossa avaliação é de que as minhas páginas no Twitter, no Facebook, ou no blog, são minhas, elas não são impostas a ninguém. Entra quem quer. Segue quem quer. Não é como televisão. Por isso, posso dizer o que quiser, vedado o anonimato. Inclusive pedir voto”, explicou o deputado Anthony Garotinho, membro do grupo.

Inaugurações
Outro ponto da minirreforma trata das participações de candidatos nas inaugurações. A Lei Eleitoral atualmente pune qualquer candidato que “comparecer” a uma dessas inaugurações durante a campanha, mesmo que o candidato permaneça calado. A proposta flexibiliza essa regra na medida em que permite o comparecimento de agentes públicos em “cerimônias de inauguração de obras ou de projetos públicos, desde que não haja pedido de votos”.

O texto da minirreforma também prevê que não será considerada propaganda eleitoral antecipada, vedada por lei, a “realização de atividades típicas de pré-campanha”. Entre essas atividades, a proposta lista as “declarações públicas que levem ao conhecimento geral sobre a pretensão de disputar eleições e as ações políticas que se pretende desenvolver, as manifestações de apoio a partidos e a pré-candidatos, entre outras”, diz o texto. Essas ações são proibidas atualmente pela Lei das Eleições.

O substitutivo libera essas atividades desde que não haja desde que não haja pedido explícito de votos nem menção a número de candidato, utilização de símbolos de campanha, distribuição de panfletos, arrecadação de fundos, realização de comícios ou outras ações próprias do período de campanha eleitoral.

“É a primeira vez que se fala em pré-campanha na lei. É a primeira vez que se diz o que se pode e o que não se pode fazer nesse período”, defendeu Garotinho.

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Idaf alerta que prazo para declaração de rebanho e vacinação contra brucelose termina em 31 de dezembro

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Produtores rurais do Acre que não cumprirem a obrigação podem ter cadastro bloqueado, ficar sem Guia de Trânsito Animal e receber multa

A declaração é obrigatória para todos os animais de produção, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, asininos, muares e aves de produção. Foto: captada 

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) reforçou que o prazo para a declaração anual de rebanhos e para a vacinação contra brucelose termina no próximo 31 de dezembro. A orientação é para que os produtores rurais não deixem para a última hora, sob risco de bloqueio do cadastro, impedimento de emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e aplicação de multas.

A declaração é obrigatória para todas as propriedades e deve incluir bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equinos, asininos, muares e aves de produção. Já a vacinação contra brucelose deve ser aplicada em fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses.

De acordo com o coordenador do Programa Estadual de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, Renan Viana, a brucelose é uma zoonose – pode ser transmitida a humanos –, o que reforça a importância da imunização.

— A declaração nos permite enxergar onde estão as propriedades, a quantidade de rebanho e proteger o patrimônio pecuário do Acre, que representa uma parcela importante do PIB do estado — destacou Viana.

O Idaf lembra que o cumprimento das campanhas evita transtornos, prejuízos financeiros e contribui para o controle sanitário do rebanho acreano, além de subsidiar políticas públicas e decisões estratégicas para o setor agropecuário.

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Sérgio Cunha Mendonça toma posse para terceiro mandato como procurador-geral do MPC-AC

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A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, e contou com a presença dos conselheiros Ronald Polanco, Valmir Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Cristóvão Messias, da conselheira Naluh Gouveia e da conselheira substituta Maria de Jesus

O procurador-geral Mario Sérgio Neri parabenizou o novo procurador-geral e desejou uma gestão promissora reforçando o compromisso com a atuação do MP de Contas para assegurar a defesa do interesse público. Foto: captada 

O procurador Sérgio Cunha Mendonça tomou posse como Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado do Acre (MPC-AC) nesta quinta-feira, 18 de dezembro, durante sessão especial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC). Esta é a terceira vez que o membro assume a chefia do MPC-AC, agora para o biênio 2026/2027.

Na ocasião, o Procurador-Geral destacou o compromisso com o fortalecimento institucional do MPC-AC, a atuação integrada junto ao Tribunal de Contas e a defesa do interesse público, ressaltando a importância da transparência, da eficiência e do controle externo como instrumentos de aprimoramento da gestão pública.

“Quero agradecer por esses dois anos. Acho que foram anos muito abençoados. Conseguimos fazer muita coisa diante da nova estrutura que temos e, agora, precisamos entregar mais e trabalhar ainda melhor. Também agradeço a todos os colaboradores do Ministério Público de Contas que estão aqui participando desta solenidade. O trabalho de vocês é extremamente importante para que possamos cumprir o nosso papel”, afirmou em seu discurso de posse.

A sessão foi conduzida pela presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, e contou com a presença dos conselheiros Ronald Polanco, Valmir Ribeiro, Antonio Jorge Malheiro, Cristóvão Messias, da conselheira Naluh Gouveia e da conselheira substituta Maria de Jesus.

O procurador-geral Mario Sérgio Neri parabenizou o novo procurador-geral e desejou uma gestão promissora reforçando o compromisso com a atuação do MP de Contas para assegurar a defesa do interesse público.
“Hoje não se encerra apenas um ciclo de gestão, mas se reafirma um compromisso que permanece: o pertencimento a esta instituição, que é maior do que qualquer mandato. Cada decisão e cada desafio enfrentado foram guiados pelo propósito de fortalecer o Ministério Público de Contas como guardião da transparência e da justiça perante o Tribunal. Saio do cargo, mas sigo parte desta missão coletiva, porque pertencemos à defesa do interesse público”, declarou.

A presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, também destacou a atuação do procurador que encerra o mandato e deu as boas-vindas ao novo gestor.

“O Dr. Mario realizou uma condução brilhante à frente do Ministério Público de Contas nesses dois anos, contribuindo com sua sabedoria e experiência para o fortalecimento dos nossos processos. Da mesma forma, damos as boas-vindas ao procurador Sérgio Cunha, desejando êxito na nova gestão”, afirmou.

Para o mesmo biênio, também foram designados os seguintes procuradores para cargos no âmbito do Ministério Público de Contas:
• Procurador-Geral Adjunto: João Izidro de Melo Neto;
• Titular da 1ª Câmara e Corregedora: Anna Helena de Azevedo Lima;
• Titular da 2ª Câmara e Ouvidor: Mario Sérgio Neri de Oliveira.

Sobre o Procurador-Geral

Sérgio Cunha Mendonça é graduado em Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro e em Direito pela Universidade Federal do Acre (UFAC), com especialização em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).

Ingressou no Tribunal de Contas do Estado do Acre em 2005, após aprovação em concurso público para o cargo de Procurador do Ministério Público de Contas.

Construiu trajetória profissional diversificada nas áreas administrativa, jurídica e de gestão pública, com atuação no planejamento governamental, administração pública, assessoria jurídica, licitações, segurança pública e controle institucional em órgãos como a Secretaria de Estado de Planejamento, na Dataprev, no Governo do Estado do Acre, e Procuradoria-Geral do Município de Rio Branco.

No âmbito do Ministério Público de Contas, exerceu a função de Procurador-Chefe nos biênios 2010/2011 e 2018/2019

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Mega da Virada: Ninguém nunca ganhou prêmio sozinho; veja maiores valores

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A Caixa Econômica já anunciou que a Mega da Virada deste ano terá o maior prêmio da loteria, R$ 850 milhões.

A Portaria SPA/MF número 1.656, publicada pelo Ministério da Fazenda, aumentou o percentual para os acertadores das seis dezenas de 62% para 90% do total da premiação, o que possibilita que o montante do prêmio principal atinja cifras bilionárias.

Com isso, esta Mega Sena pode chegar a até R$ 1 bilhão.

Como de praxe em concursos especiais, o prêmio principal da Mega da Virada não acumula.

Portanto, se não houver ganhadores na 1ª faixa de 6 números, o prêmio será dividido entre os acertadores da 2ª faixa de 5 números e assim por diante, conforme as regras da modalidade.

O maior prêmio até então foi pago na edição de 2024, quando oito apostas dividiram mais de R$ 635 milhões.

Na Mega da Virada, ninguém nunca levou o prêmio total sozinho.

Confira os maiores prêmios pagos pela Mega da Virada dos últimos anos:

2009: R$ 144,9 milhões

2010: R$ 194,3 Milhões

2011: R$ 177,6 Milhões

2012: R$ 244,7 milhões

2013: R$ 224,6 Milhões

2014: R$ 263,2 milhões

2015: R$ 246,5 milhões

2016: R$ 220,9 milhões

2017: R$ 306,7 milhões

2018: R$ 302,5 milhões

2019: R$ 304,2 milhões

2020: R$ 325,2 milhões

2021: R$ 378 milhões

2022: R$ 541 milhões

2023: R$ 588 milhões

2024: R$ 635 milhões

Histórico do sorteio

Desde 2009, a Caixa Econômica Federal já distribuiu aos vencedores o montante total de R$ 4,4 bilhões.

De acordo com a instituição, a edição de 2018 foi a que apresentou o maior número de bilhetes premiados, com 52 ganhadores. Na sequência, aparece a edição de 2017, com 17 “sortudos”. Os dois últimos concursos – 2022 e 2023 – registraram 5 ganhadores.

Desde sua criação, a Mega da Virada nunca saiu para um único apostador. As edições que tiveram o menor número de vencedores foram nos anos de 2021, 2020 e 2009, com 2 ganhadores.

Prazos

As casas lotéricas e aplicativos receberão as apostas até 31 de dezembro, dia em que é realizado o sorteio.

Apostadores poderão realizar apostas até às 20h30, uma hora a mais do que o limite habitual.

Valores

O valor da aposta simples, com seis números, custa R$ 6.

Para participar de um bolão, ou seja, realizar apostas em grupo, é possível adquirir cotas organizadas pelas lotéricas, que podem ter uma tarifa de serviço adicional.

Também é possível comprar cotas pelo portal ou aplicativo Loterias Caixa. Quando o bolão é organizado pelo próprio apostador não é cobrada tarifa de serviço. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica.

​Na Mega-Sena, é possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas, com até 10 apostas por recibo.

No caso de bolão com mais de uma aposta, todas elas deverão conter a mesma quantidade de números de prognósticos.

Novidades

Como citado anteriormente, este é o maior prêmio na história das Loterias e 33% superior ao valor pago na edição do último ano.

A Caixa realizou alterações nas regras da Mega da Virada em agosto deste ano. Agora, quem acertar as 6 dezenas poderá conquistar uma premiação histórica, de até R$ 1 bilhão, dependendo do sucesso da arrecadação.

A outra novidade é que, a partir da próxima segunda-feira, o horário para realizar apostas da Mega da Virada será ampliado. Os apostadores passam a ter uma hora extra para a compra dos bolões através do aplicativo ou portal Loterias CAIXA, até às 20h30.

Como apostar

As apostas podem ser realizadas nos canais oficiais das Loterias CAIXA:

Lotéricas;

Portal Loterias CAIXA;

Aplicativo Loterias CAIXA;

Internet Banking CAIXA, exclusivo para correntistas da CAIXA.

 

 

Fonte: PCAC

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