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Deputados mobilizam esforços para evitar criminalização da produção de bioinsumos em propriedades rurais
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) está empenhada em resolver um impasse legal que ameaça inviabilizar a produção de bioinsumos diretamente nas propriedades agrícolas a partir de janeiro de 2025. A preocupação dos parlamentares é porque a produção própria de bioinsumos nas propriedades rurais brasileiras pode se tornar ilegal, gerando riscos de punição severa para pequenos agricultores e produtores orgânicos, que dependem dessa prática.
O Decreto nº 6.913/2009 estabelece que, a partir de janeiro de 2025, a produção “on farm” — ou seja, feita nas próprias fazendas — estará proibida, o que pode acarretar multas e penas de prisão, que variam de 3 a 9 anos, para aqueles que desrespeitarem a norma.
Este cenário gerou um conflito jurídico que está sendo acompanhado de perto por parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que buscam uma solução legislativa para garantir a continuidade dessa prática e a segurança jurídica dos produtores. Com o apoio da FPA, os Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2021, que tramitam atualmente na Câmara dos Deputados, podem ser a chave para reverter esse impasse. As propostas tratam da regulamentação da produção, classificação e uso dos bioinsumos, estabelecendo um marco legal para essa prática agrícola sustentável.
A regulamentação da produção de bioinsumos nas propriedades, como propõem os projetos, representa uma forma de garantir a autonomia dos pequenos produtores, além de reduzir significativamente os custos de produção. De acordo com a FPA, a medida pode reduzir os custos de produção de bioinsumos em até dez vezes, o que, por sua vez, pode impactar positivamente o preço dos alimentos, tornando-os mais acessíveis ao consumidor e aumentando a rentabilidade dos agricultores.
O deputado Sérgio Souza (MDB-PR), membro da FPA, tem se empenhado na elaboração de uma minuta de substitutivo que reflete o resultado de debates com mais de 50 entidades do setor, incluindo órgãos do governo. A proposta visa trazer uma solução rápida para evitar que a legislação de 2009 coloque em risco a sustentabilidade da agricultura familiar e orgânica no Brasil.
Bioinsumos são produtos biológicos utilizados na agricultura, como defensivos naturais e fertilizantes orgânicos, que podem substituir substâncias químicas. São produtos de origem natural, como microrganismos ou extratos vegetais, e oferecem diversas vantagens em relação aos produtos convencionais, como a menor agressão ao meio ambiente e à saúde humana.
A prática “on farm” envolve a multiplicação de microrganismos diretamente na fazenda, como uma forma de controle biológico das culturas e prevenção de pragas. Além de ser uma solução mais sustentável, a produção local também permite que o agricultor tenha maior controle sobre os insumos, promovendo uma produção mais eficiente e com menos custos.
A possibilidade de tornar ilegal a produção de bioinsumos nas propriedades rurais pode afetar principalmente os pequenos agricultores e os produtores orgânicos, que frequentemente dependem dessa prática para garantir a sustentabilidade de suas lavouras. A medida também ameaça prejudicar a autonomia dos produtores e aumentar seus custos, forçando muitos a depender de insumos químicos e a abrir mão de práticas agrícolas sustentáveis.
A regulamentação da produção de bioinsumos “on farm” é, portanto, vista como uma medida fundamental para assegurar que os pequenos agricultores possam continuar utilizando esses recursos de forma legal, sustentável e rentável. A FPA reforça que a aprovação dos projetos de lei em tramitação é essencial para garantir que a produção agrícola brasileira continue a evoluir com qualidade, respeito ao meio ambiente e em conformidade com as exigências do mercado global.
Com a crescente demanda por alimentos sustentáveis e a busca por práticas agrícolas mais verdes, a regulamentação do uso de bioinsumos surge como um passo crucial para o futuro da agricultura brasileira, especialmente para os produtores que se dedicam à agricultura orgânica e de baixo impacto ambiental.
Veja na íntegra, a nota da FPA:
O Brasil é líder mundial no uso de defensivos biológicos, com mais de 23 milhões de hectares tratados em 2023, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil. Mais de 60% dos agricultores brasileiros adotam biopesticidas e biofertilizantes, contra os 33% na Europa. Desta forma, é urgente a votação dos Projetos de Lei 658/2021 e 3668/2021, em análise na Câmara dos Deputados.
Importante ressaltar que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) trabalha para resolver um conflito de legislação que, por meio do Decreto nº 6.913/2009, só permite a produção própria de bioinsumos até dezembro de 2024. Caso não seja aprovada uma nova lei de bioinsumos ou derrubado o veto presidencial nº 65 da Lei do Autocontrole, a partir de janeiro de 2025 a produção on farm será ilegal, afetando grande parte dos pequenos agricultores e produtores orgânicos. A infração será punida com pena de 3 a 9 anos de prisão e multa.
No sentindo de garantir a produção em biofábricas nas propriedades, sem colocar os pequenos produtores na irregularidade, especialmente de orgânicos, o deputado Sérgio Souza (MDB-PR), integrante da FPA, está trabalhando em uma minuta de substitutivo elaborada a partir do debate com mais de 50 entidades do setor, ouvindo também os órgãos do governo.
Com a medida, os custos podem ser reduzidos em até dez vezes em relação aos atuais, impactando também o valor dos alimentos para o consumidor, com mais qualidade e aumento da rentabilidade para os pequenos. Assim, ressaltamos que regulamentar essa prática é essencial para garantir a segurança, a qualidade e a autonomia dos pequenos produtores brasileiros.
Fonte: Pensar Agro
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Homem de 69 anos recebe alta após dez dias intubado por intoxicação com planta tóxica em Rio Branco
Oséias de Souza Lima comeu trombeta roxa com esposa e filho no quintal da vizinha; família ainda apresenta sequelas como sonolência e alucinações

Após a intoxicação, as três vítimas foram levadas ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Foto: captada
Após dez dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Oséias de Souza Lima, de 69 anos, recebeu alta do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Acre (Into-AC). Ele havia sofrido intoxicação grave ao comer um fruto da planta trombeta roxa (Datura metel), conhecida popularmente como saia roxa, no último dia 26 de fevereiro, no bairro Belo Jardim II, em Rio Branco.
A informação foi confirmada à reportagem por uma cunhada de Oséias, que preferiu não se identificar, nesta segunda-feira (9). Segundo ela, o idoso ainda não está totalmente recuperado e apresenta sequelas.
“Após a alta, percebemos que ele ainda está com bastante sono, por isso fica bocejando direto e também segue meio lento”, relatou.
O caso aconteceu quando Oséias, a esposa Gelzifran da Silva Lima e o filho do casal, de 13 anos, ingeriram o fruto da planta tóxica que estava no quintal da vizinha. Todos foram socorridos e internados.
Gelzifran permaneceu internada por alguns dias e, segundo familiares, também enfrentou complicações. Mesmo após receber alta, ela apresentou períodos de alucinações, dificuldade para se alimentar por conta do gosto amargo na boca e insônia. O estado de saúde do adolescente não foi detalhado.
A trombeta roxa é uma planta ornamental que contém substâncias alucinógenas e altamente tóxicas se ingerida. A ingestão pode causar quadros graves de intoxicação, com sintomas que vão desde alucinações até complicações respiratórias e cardíacas.
Planta ‘Trombeta Roxa’
Conforme o professor e coordenador do Programa de Pesquisa em Biodiversidade da Amazônia Ocidental (PPBio) da Universidade Federal do Acre (Ufac), o biólogo Marcos Silveira, o fruto não pode ser ingerido por conta das toxinas.
“A trombeta roxa é da família Solanaceae, a mesma do tomate, da batata, da pimenta de cheiro e do manacá. Ela é uma planta asiática naturalizada em várias partes do mundo. É altamente tóxica, mas em doses controladas é usada como analgésico e antiespasmodico”, afirmou.
Ainda segundo o especialista, a planta é considerada invasora, visto que cresce com facilidade e se espalha rapidamente. Ele destacou também que por ter atropina, uma substância usada para tratar batimentos cardíacos lentos e em colírios para dilatar a pupila, o fruto da trombeta roxa causa intoxicação grave.
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Violência no Acre: homens são 9 em cada 10 vítimas de mortes violentas em 2025
Dados do MPAC apontam que 88,89% das vítimas são do sexo masculino; criminalidade organizada e disputas territoriais estão entre as principais causas

Segundo o levantamento, das 189 mortes violentas registradas no estado, 168 eram homens, o que corresponde a 88,89% do total. Foto: captadas
A violência letal no Acre tem rosto, gênero e uma estatística alarmante: quase nove em cada dez vítimas de mortes violentas registradas em 2025 são homens. É o que aponta o Painel de Acompanhamento de Mortes Violentas Intencionais (MVI), ferramenta mantida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
De acordo com o levantamento, das 189 mortes violentas contabilizadas no estado neste ano, 168 eram do sexo masculino — o equivalente a 88,89% do total. As mulheres somaram 21 vítimas, representando 11,11% das ocorrências.
O indicador reúne crimes como homicídio doloso, feminicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte, compilados pela Polícia Civil e analisados pelo Observatório de Análise Criminal do MPAC.
Os números do Acre acompanham uma tendência nacional já identificada por estudos de segurança pública: a maior exposição dos homens à violência letal. Entre os fatores que explicam essa realidade estão os conflitos interpessoais, a atuação da criminalidade organizada e as disputas territoriais — estas últimas, frequentemente ligadas ao tráfico de drogas.
O painel do MPAC segue monitorando a evolução da violência no estado, fornecendo subsídios para políticas públicas e ações de segurança.

As mulheres, por sua vez, somaram 21 vítimas, representando 11,11% das ocorrências em 2025. Foto: captadas
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Animais soltos na BR-364: vídeo mostra bois no meio da rodovia em Cruzeiro do Sul
Cena registrada por motorista escancara problema que já causou duas mortes este ano na principal ligação da região; moradores cobram providências

A presença de bois e vacas na rodovia aumenta o risco de colisões graves, já que o impacto contra animais de grande porte costuma ser devastador. Foto: captada
Um motorista flagrou dois bois caminhando tranquilamente no meio da BR-364, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. As imagens, registradas em vídeo, evidenciam um problema recorrente e perigoso na principal rodovia que corta a região.
Somente neste ano, dois acidentes fatais foram provocados por animais soltos na pista. O impacto contra bois e vacas, animais de grande porte, costuma resultar em colisões devastadoras, colocando em risco a vida de condutores e passageiros que trafegam pelo local.
A BR-364 concentra intenso fluxo de veículos leves e pesados por ser a principal via de ligação da região. A presença constante de animais na pista aumenta exponencialmente o risco de novas tragédias.
Moradores e motoristas que utilizam diariamente o trecho cobram medidas urgentes das autoridades competentes e também dos proprietários rurais. Entre as principais reivindicações estão a instalação de cercas adequadas nas laterais da rodovia e o reforço na fiscalização para responsabilizar donos de animais que permanecem soltos.
O temor da população é que, sem uma solução definitiva, novos acidentes com vítimas fatais voltem a acontecer.
Projeto de Lei prevê multa para proprietário que deixar animal circular em estradas

Multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima. Foto: captada
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.
O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o Código de Trânsito Brasileiro. O projeto determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é escalonada de acordo com o porte do animal; porém, em todos os casos a infração é considerada gravíssima.
Também será punida a condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.
Animais recolhidos
O texto autoriza o leilão dos animais que não sejam reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada pelo infrator.
A restituição dos animais recolhidos somente será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.

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