Acre
Deputados colocam o pé na parede e só votam projetos se o governo liberar emendas
Da redação, com Ray Melo
O vice-presidente da Aleac, deputado Moisés Diniz (PCdoB) confirmou nesta quarta-feira (6), que a pauta de votações do Poder Legislativo está trancada. Os projetos enviados pelo governador Sebastião Viana (PT) estão engavetados.
Os deputados colocaram o pé na parede e só votarão os projetos do executivo estadual após a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que torna obrigatória a liberação das emendas parlamentares pelo governo.
Os governistas não escondem a insatisfação com o Palácio Rio Branco. “Nenhum dos deputados, seja de governo ou de oposição não aguentam mais fazer emendas e elas não serem liberadas”, declara o comunista Moisés Diniz.
O comunista afirma que a PEC das emendas impositivas será colocada em votação. “O trancamento de pauta é da democracia brasileira. Vamos aprovar o relatório e colocar a proposta em votação no plenário da Casa”, diz Moisés.
O parlamentar justifica a afronta a Sebastião afirmando que os projetos não são encaminhados com tempo para análise. “Os deputados querem ter o direito de dialogar e debater as matérias com o tempo necessário”, informa Moisés Diniz.
O líder comunista comentou ainda, sobre a exigência de experiência no concurso da Sesacre. “É inconstitucional a exigência de seis meses de experiência exigida no concurso da saúde. O edital está apenas cumprindo uma determinação legal do PCCR da saúde. Se precisarmos mudar o PCCR a gente muda, mas não vamos aceitar exclusão de pessoas deste concurso”, finaliza.
Nos bastidores, deputados da base de governo confirmaram que a pauta só será destrancada e os projetos do governo colocados em votação, depois que o governo concordar em liberar todas as emendas parlamentares que estariam retidas pelo governo, desde o início da legislatura.
Cada deputado estadual tem direito a R$ 100 mil de emendas por ano. Eles afirmam que os recursos teriam sido liberados apenas na administração do ex-governador Binho Marques (PT). A atual administração afirma que as emendas impositivas podem engessar o orçamento do Estado.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.



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