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Deputado Tadeu Hassem destaca importância do diálogo entre vereadores e Aleac no 2º Encontro de Vereadores do Acre

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Parlamentar afirmou que a união entre câmaras municipais, Assembleia Legislativa e Governo do Estado é fundamental para levar soluções às demandas dos municípios

Durante o 2º Encontro de Vereadores do Acre, realizado nesta quinta-feira (5), em Rio Branco, o deputado estadual Tadeu Hassem destacou a importância do diálogo entre os parlamentares municipais e a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). O evento reuniu vereadores de 22 municípios acreanos e contou com a presença do governador Gladson Cameli e da vice-governadora Mailza Assis.

Representando o Parlamento estadual, Hassem ressaltou que encontros como esse são fundamentais para fortalecer a relação entre os poderes e compreender de forma mais direta as necessidades das cidades, especialmente da região do Alto Acre.

Segundo o deputado, o encontro promove a troca de experiências entre vereadores e amplia o conhecimento sobre temas importantes da gestão pública, como técnica legislativa, procedimentos licitatórios e elaboração de projetos de lei voltados ao benefício da população.

Hassem também destacou que a união entre os representantes políticos é essencial para o sucesso das políticas públicas. “Aqui estão reunidos vereadores, a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado. Esse momento de diálogo e integração é fundamental para que possamos trabalhar juntos e buscar melhorias para a população”, afirmou.

O parlamentar ainda ressaltou sua atuação voltada ao fortalecimento dos municípios, destacando que mantém contato próximo com vereadores de diversas cidades do Acre, especialmente da região do Alto Acre, como Brasiléia, Epitaciolândia, Capixaba e Porto Acre.

Para Hassem, os vereadores desempenham papel essencial ao representar diretamente a população e apresentar as principais demandas das comunidades. “O vereador é o porta-voz da sua cidade. Ele conhece de perto as dificuldades do município e traz essas demandas para que possamos buscar apoio junto ao Governo do Estado e aos parlamentares, levando soluções e melhorando a qualidade de vida das pessoas”, concluiu o deputado.

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Explosão de pneu mata borracheiro em garagem de empresa em Rio Branco

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Trabalhador de 67 anos morreu no local após ser atingido durante serviço em ônibus

Um acidente de trabalho resultou na morte do borracheiro Tarcísio Anízio Damasceno de Lima, de 67 anos, na tarde desta quarta-feira (25), em uma garagem de empresa de transporte localizada no Segundo Distrito de Rio Branco.

De acordo com informações de testemunhas, o trabalhador havia realizado o conserto do pneu de um ônibus e, no momento em que fazia o enchimento, o equipamento estourou. A força da explosão atingiu diretamente a vítima, causando ferimentos graves na região do rosto.

Funcionários que estavam no local relataram ter ouvido um forte estrondo e, ao verificarem a situação, encontraram o borracheiro caído no pátio, já bastante ferido e com intenso sangramento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. No entanto, ao chegar ao local, a equipe médica apenas pôde constatar o óbito.

Policiais militares isolaram a área para o trabalho da perícia técnica. Após os procedimentos, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) da capital, onde passará por exames.

As circunstâncias do acidente serão apuradas pela Polícia Civil. A empresa acompanha o caso e prestou toda a assistência necessária ficando a disposição das autoridades.

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Justiça condena Município de Epitaciolândia por morte de servidor em acidente de trabalho

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Família receberá pensão mensal e indenização por danos morais após reconhecimento de falhas e atividade de risco

A Justiça do Trabalho condenou o Município de Epitaciolândia a indenizar a família do servidor público Marijanio Ribeiro de Souza, morto em um acidente de trabalho ocorrido em 16 de agosto de 2024, enquanto dirigia um caminhão a serviço da Secretaria de Agricultura.

Na decisão, a magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Município e reconheceu sua responsabilidade tanto objetiva quanto subjetiva pelo acidente fatal. Ficou comprovado que o trabalhador exercia função diversa da originalmente contratada — operador de máquinas — atuando, na prática, como motorista em trajetos intermunicipais e em estradas rurais, consideradas de alto risco.

Laudos periciais apontaram que a atividade desempenhada expunha o servidor a condições mais perigosas do que aquelas previstas em sua função original. Além disso, foi constatada a ausência de cinto de segurança no caminhão, fator que, segundo a perícia, contribuiu para agravar o resultado do acidente.

O Município alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade, mas não conseguiu comprovar sua tese. A Justiça entendeu que o acidente ocorreu durante a jornada de trabalho e em cumprimento de ordens diretas da administração pública, estabelecendo o nexo entre a atividade exercida e o óbito.

Com a decisão, o ente público foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensão mensal equivalente a dois terços da remuneração do trabalhador, incluindo reflexos em 13º salário e férias. O benefício será dividido entre a viúva e os filhos, com duração variável conforme a idade dos dependentes e a expectativa de vida da vítima.

Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil. A Justiça considerou o impacto da perda do provedor da família, o sofrimento causado e a conduta negligente do empregador.

A decisão ainda determina o pagamento de honorários advocatícios, custas periciais e a inclusão da pensão em folha de pagamento do Município após o trânsito em julgado. Valores destinados aos filhos menores deverão ser depositados em caderneta de poupança até atingirem a maioridade, salvo autorização judicial para uso antecipado em despesas essenciais.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2026 – COMPRAS.GOV 90001/2026

OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de combustíveis automotivos, para abastecimento da frota e de equipamentos da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC. 

Data da Abertura: 06 de abril de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 25/03/2026 nos seguintes endereços eletrônicos:  https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e  https://www.brasileia.ac.gov.br/.

Brasiléia/AC, 24 de março de 2026.

André Schwalbe Gadelha

Pregoeiro

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