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Deputado Luis Tchê comemora envio de projetos que irá garantir investimentos nos ramais do Estado
O líder do governo na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado José Luis Tchê (PDT), destacou durante sessão desta quarta-feira (22) a ação do Poder Executivo para garantir a verba federal que será destinada a melhorias de ramais no Estado. O parlamentar também criticou oposicionistas que reclamaram a criação de novos cargos comissionados na administração pública.
Tchê disse que em seu primeiro mandato como deputado estadual, em 2002, o Acre possuía 4 mil quilômetros de ramais e atualmente esse número subiu para 17 mil, o que acarreta em mais verbas para poder mantê-los. Acrescentou também que há dois anos o governo federal liberou R$ 94 milhões para serem usados com este fim, no entanto, a gestão anterior não havia enviado o projeto que assegura a liberação do montante, o que o atual governo fez ontem.
“O governo Gladson Cameli enviou os projetos ontem. Eles já estão na Caixa Econômica para aprovação e liberação da verba. Esse dinheiro estava lá e nosso Estado o perderia se não fosse o comprometimento da atual gestão. Esse é um fato que precisamos comemorar. O montante não será suficiente para todos os ramais, mas o governo além de repassá-lo, ainda vai doar óleo diesel e emprestar maquinário para as prefeituras trabalharem nos ramais”, afirmou.
Sobre a votação da Lei Complementar n° 07/2019, que entre outras ações, permite a criação de novos 450 cargos comissionados para atuarem na administração pública estadual, Tchê salientou que deputados oposicionistas fazem um alarde desnecessário sobre o assunto, uma vez que a gestão anterior possuía mais que o dobro do atual número.
“Ouvi atentamente meus pares falando sobre o debate de ontem. O que vejo muito hoje é o choro do surubim, a oposição chorando porque o governo vai fazer as indicações certas. Acusam deputados da base de fazerem indicações. Aí eu pergunto, é errado isso? Por ventura vocês não faziam indicações no governo passado? Ainda com esse acréscimo, temos menos da metade do número de cargos que o governo petista possuía, então deixem o governador trabalhar”, ponderou.
Andressa Oliveira
Agência Aleac
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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