Acre
Deputado Jairo Carvalho apresenta projeto de Lei sobre amamentação em locais públicos
Acompanhando as polêmicas nacionais sobre a amamentação em locais públicos, o deputado Jairo Carvalho (PSD) saiu na frente com mais um projeto de lei que deixa livre de quaisquer embaraço esse beneficio para as mães acreanas.
Ao fazer leitura do Projeto para dos deputados estaduais, servidoras da casa, jornalistas e as deputadas elogiaram a iniciativa do parlamentar estadual. “O que nós estamos garantindo aqui é transtorno para as mulheres, de certo, toda mãe já passou por algum constrangimento ao amamentar em locais públicos”, analisou Jairo Carvalho.
O artigo 1º da lei garante que fica assegurado à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados.
A ONU (Organização Mundial de Saúde) recomenda que o leite materno seja o alimento exclusivo do bebê até os seis meses de idade e que até os dois ou mais sirva de complemento junto com outros alimentos. O Mistério da Saúde apoia a recomendação.
Entretanto, no Brasil o cenário não é diferente do México. Recorrentes casos mostram o descaso com a amamentação. Relatos mostram como mães são repreendidas ou constrangidas quando decidem alimentar seus filhos em locais públicos.
Para responder a sociedade no Brasil, mulheres e mães costumam organizar mamaços em locais que discriminam a amamentação. O evento consiste em uma reunião de mulheres que alimentam seus filhos livremente em forma de protesto. Para elas, colocar os seios para fora não tem nada de obsceno e nenhuma conotação sexual. O ato serve para alimentar os pequenos e aumentar o vinculo entre mãe e bebê. “Lugar de amamentar uma criança é onde ela sentir fome”, afirmam.
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Acre
Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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Acre
TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Acre
Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.


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