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Deputado do AM leva denúncia à ONU sobre qualidade do ar na Amazônia

O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) durante audiência pública na Câmara dos Deputados – Foto: Renato Araújo/Camara dos Deputados
Amom Mandel diz que há ‘contínua e sistemática violação dos direitos’ resultado de ‘omissões generalizadas do Estado brasileiro’
O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou denúncia a autoridades da ONU sobre a qualidade do ar na Amazônia.
O governo do Amazonas declarou, em setembro, situação de emergência ambiental em municípios do sul do estado e na região metropolitana de Manaus após altos registros de queimadas na região.
O parlamentar tratou do assunto durante evento da COP28, a conferência de mudanças climáticas da ONU, em Dubai, nesta semana.
No documento, Mandel diz que há uma “contínua e sistemática violação dos direitos ao ar limpo, à vida, saúde, bem-estar e ao meio ambiente saudável e sustentável sofrida pela população da Amazônia” como “resultado de omissões generalizadas do Estado brasileiro”.
“Essas omissões causam grandes preocupações ambientais e podem resultar em danos irreversíveis para a Amazônia e para a saúde coletiva”, diz o documento.
Na denúncia, o deputado pede que as autoridades exijam do governo federal e dos governos dos estados do Amazonas e do Pará, além da Prefeitura de Manaus que eles adotem “urgentemente” medidas para “fazer cessar e prevenir violações futuras dos direitos universais apresentados e que, eventualmente, reparem o dano causado à saúde coletiva e ao meio ambiente“.
Entre as sugestões, ele recomenda que o governo federal solicite formalmente ajuda da comunidade internacional para combater os incêndios florestais na Amazônia.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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