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Denúncia procedente: Dupla é condenada por execução de adolescente

Os presidiários Lucas da Cunha Araújo, o “Amistedã” e Margarido Freire Costa, o “Chacal”, foram condenados pelo assassinato do adolescente Clever Lucas Santos da Costa de 17 anos.
A decisão foi do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, durante sessão realizada nesta quinta-feira, 28, no Fórum Criminal de Rio Branco.
Cada um dos réus, terá que cumprir 12 anos e seis meses de prisão.

Consta na denúncia que Amistedã e Chacal, executaram a tiros, o adolescente Clever Lucas Santos Costa durante um ação criminosa.
O ataque aconteceu na noite de 26 de março de 2021. A vitima, estava na na Travessa Fiale, no bairro Recanto dos Buritis, quando fois surpreendida por criminosos.
O adolescente foi atingido com pelo menos 15 disparos de arma de fogo. O menor chegou a ser levado por populares a UPA do 2º Distrito, mas morreu antes de receber atendimento médico.
Esta foi a segunda condenação da dupla em menos de cinco meses.
Em 17 de maio deste ano, Margarido Freire Costa foi condenado a 57 anos e 10 meses e Lucas Cunha a 56 anos e 11 meses, por participar da invasão ao Conjunto Habitacional Cidade do Povo.
Os réus ainda podem recorrer da decisão.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC

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