Acre
Denúncia: Estudantes usam transporte escolar precários na zona rural de Brasiléia
Só em Brasiléia, estima-se que mais de 10 ‘paus de arara’ façam transporte escolar só na escola rural Valério Bispo Sabala.
O representante das Associações Unificadas e Presidente da Associação União Paraná – Linha 12 do Ramal do km 19 na Estrada do Pacífico, que representa a unificação de 10 Associações de Pequenos Produtores Rurais de Brasiléia, o senhor João Baiano, está denunciando mais uma vez, em nome dos pais de alunos da Escola Valéria Bispo Sabala localizada km 26, sentido Brasiléia/Assis Brasil, o descaso por alguns donos de caminhões que transportam alunos na zona rural do Município.

Alguns veículos estariam apresentando problemas nos freios e motoristas usam freio do motor nos ramais – Foto: Captura
João Baiano, juntamente com os pais e associados estão preocupados com a situação dos caminhões que prestam serviços para o Núcleo de Educação de Brasiléia, onde chama a atenção para uma prática comum no interior do Acre, que seria o transporte escolar irregular.
Diariamente, estudantes da zona rural de Brasiléia, cidade localizada a 240 km da Capital, enfrentam o perigo e a falta de segurança dos caminhões, conhecidos como ‘pau de arara’, para chegarem à escola.
Esse tipo de transporte é proibido para estudantes, mas para os alunos da zona rural de Brasiléia não há alternativas. Só na região, estima-se que para atender a demanda de alunos, circulem cerca de 30 caminhões fazendo este tipo de transporte ilegal.
“Eu me seguro no banco”, diz a estudante M.G.L, de apenas nove anos, que explica como viaja até a escola. Muitas vezes, os alunos são levados pelos caminhões que não tem mais bancos disponíveis. E por falta de opção, os estudantes enfrentam o perigo de ir em pé até a escola.
Por causa dos buracos na estrada, o perigo de cair fora da proteção de madeira do caminhão, aumenta. “Uma menina machucou o braço, uma vez. Quando ela estava descendo, acabou caindo”, conta o estudante F.S.L de 14 anos”.
Disse mais, “quando chove, quem usa o pau de arara como transporte só chega à escola molhado. Manter-se na escola, nestas condições, é muito mais difícil. Eu gostaria de ter um transporte melhor. No inverno, é lama e no verão, poeira. Seria bom um ônibus, para a gente ter mais segurança”, lamenta o estudante R. da Silva.
Uma média de mais de 150 passageiros são transportados diariamente na zona rural de Brasiléia, em carrocerias de caminhonetes e caminhões, segundo dados levantados pelo presidente das Associações Unificadas de Brasiléia.
Esse tipo de transporte é permitido a título precário, devido à ausência de linhas de ônibus. Porém, cada vez é mais comum a superlotação nos caminhões, também conhecidos como ‘pau de arara’.
O Jornal O Alto Acre.com, flagrou um dos veículos superlotado enquanto saía do pátio da escola Rural Valéria Bispo Sabala localizada na BR 317 no km 26, retornando aos ramais. Segundo o órgão (Ciretran/Brasiléia/), os caminhão tem capacidade para 26 passageiros sentados, sendo 13 de cada lado, mas vem transportando mais que o dobro do recomendado, segundo o presidente João.
“Os ocupantes desse veículo deveriam estar todos sentados em bancos anexados na lateral da carroceria, aliás, os bancos, assim como a cobertura e outras adequações, estão entre as condições de segurança exigidas no artigo 108 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que esses veículos de carga transportem pessoas”, disse.

João Baiano (de boné a direita), está denunciando mais uma vez, em nome dos pais, o descaso por alguns donos de caminhões que transportam alunos na zona rural do Município. – Foto:Alexandre Lima
As concessões que autorizaram os caminhões a transportar passageiros e cargas são emitidas pelo Núcleo da Secretaria de Estado de Educação em Brasiléia e tem duração de um ano. De acordo com senhor Mário, responsável do setor de transporte dos alunos da zona rural de Brasiléia. Mas, segundo João Paraná, as permissões são concedidas apenas para estradas não pavimentadas onde não existem linhas regulares de ônibus, principalmente escolar.
Durante a semana, João esteve reunido com gestores do Núcleo da Secretaria de Estado de Educação em Brasiléia, estiveram no Órgão para buscar soluções perante o caso, já que pedidos teriam sido feitos a mais de um ano e nada fora feito.
Fora prometido que o Denatran em Brasiléia seria contatado para que realizasse uma vistoria nos veículos e outros sejam analisados para novas contratações e sigam as normas exigidas.
Comentários
Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
Comentários
Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
Comentários
Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.





Você precisa fazer login para comentar.