Cotidiano
Denúncia contra vereador de Epitaciolândia que recebeu Kit de Limpeza indevido é arquivada no MP
O despacho que promoveu o arquivamento foi assinado pelo promotor de justiça substituto Talles Ferreira Costa e publicado hoje (16) no Diário Eletrônico do MP.

De acordo com todos os documentos acostados aos autos, não restou comprovada a prática de ato ímprobo, porquanto os kits destinavam-se de fato às pessoas atingidas pela cheia (Foto: internet)
Por Wanglézio Braga
Foi arquivado no Ministério Público do Acre (MPAC), o Inquérito Civil instaurado para apurar possível recebimento de vantagem indevida por parte do então vereador de Epitaciolândia, Manoel Messias Rodrigues Lopes. O despacho que promoveu o arquivamento foi assinado pelo promotor de justiça substituto Talles Ferreira Costa e publicado hoje (16) no Diário Eletrônico do MP.
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Segundo a denúncia ofertada em 2016, o vereador teria se utilizado do mandato público para receber kit de limpeza destinado às pessoas atingidas pela cheia do Rio Acre configurando ato de improbidade administrativa, nas modalidades de enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.
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Manoel, segundo conta o despacho, apresentou defesa alegando ter ido à Secretária de Ação Social a fim de adquirir um kit de limpeza para a sua vizinha, bem ainda afirmou ter sido entregue, posteriormente, outro kit em sua residência, de forma voluntária, pela prefeitura.
“Analisando os autos, verifica-se que, no presente caso, não há mais interesse a ser perseguido. Isso porque, a finalidade deste procedimento era amealhar provas para a sustentação de um processo judicial que visava a condenação do agente público por improbidade administrativa, tendo em vista suposta violação aos princípios administrativos constitucionalizados. Entretanto, durante a instrução, de acordo com todos os documentos acostados aos autos, não restou comprovada a prática de ato ímprobo, porquanto os kits destinavam-se de fato às pessoas atingidas pela cheia, o que era, à época, o caso do requerido”, diz trecho do documento.
O promotor considerou ainda “que pelo que se observa das peças de informação que constam deste procedimento, inexistem indícios suficientes que demonstrem a má-intenção do investigado, eis que o ato foi praticado sem má-fé e sem prejuízo ao ente. Ressalte-se que a conduta do requerido não causou lesão ao erário ou ensejou enriquecimento ilícito, muito menos atentou contra os princípios norteadores da administração pública, como a honestidade, legalidade e lealdade às instituições públicas”.
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Saiba quando serão os confrontos da quinta fase da Copa do Brasil
Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio da quinta fase da competição
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) realizou nesta segunda-feira (23) o sorteio dos duelos da quinta fase da Copa do Brasil 2026. O evento ocorreu na sede da entidade na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Os jogos desta eliminatória têm como data-base os dias 22 de abril e 23 de abril (ida) e 13 e 14 de maio (volta).
Vale destacar que, na quinta fase, entram os 20 clubes da Série A mais os 12 classificados da quarta fase. A partir de então, as equipes se enfrentam em jogo de ida e volta até a semifinal.
Veja o formato completo do torneio
- 1ª fase: 28 clubes menores ranqueados
- 2ª fase: 74 melhores ranqueados + 14 que avançaram da 1ª fase
- 3ª fase: 4 campeões de Copa do Nordeste + 44 que avançaram da 2ª fase
- 4ª fase: 24 clubes que avançaram da 3ª fase
- 5ª fase: Clubes da Série A + 12 clubes que avançaram da 4ª fase
- Oitavas de final: 16 clubes que avançaram da 5ª fase
- Quartas de final: 8 clubes que avançaram das oitavas de final
- Semifinais: 4 clubes que avançaram das quartas de final
- Final (em jogo único): 2 clubes que avançaram das semifinais
Datas-base da Copa do Brasil 2026
- 1ª fase: 18 de fevereiro e 19 de fevereiro – jogo único
- 2ª fase: 25 de fevereiro, 26 de fevereiro, 4 de março e 5 de março – jogo único
- 3ª fase: 11 de março e 12 de março – jogo único
- 4ª fase: 18 de março e 19 de março – jogo único
- 5ª fase: 22 de abril e 23 de abril (ida); 13 de maio e 14 de maio (volta)
- Oitavas de final: 1º de agosto e 2 de agosto (ida); 5 de agosto e 6 de agosto (volta)
- Quartas de final: 26 de agosto e 27 de agosto (ida); 2 de setembro e 3 de setembro (volta)
- Semifinal: 1º de novembro (ida); 8 de novembro (volta)
- Final: 6 de dezembro – jogo único
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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro
Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite
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TCE-AC ratifica inexigibilidade de licitação para contratação de empresa por R$ 20 mil
A presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa, reconheceu e ratificou a inexigibilidade de licitação nº 5/2026 para a contratação da empresa Vocatus Economia e Finanças Ltda., no valor total de R$ 20 mil.
A decisão consta no Processo nº 999999.001080/2026-41 e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nesta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a contratação tem como objetivo a realização do treinamento intitulado “Complexidade Econômica e Complexidade Econômica Verde na Construção de um Ecossistema Produtivo Regional no Acre”.
A medida está fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, permitindo a inexigibilidade de licitação em casos específicos previstos em lei.
O reconhecimento levou em consideração o Parecer Jurídico nº 59, constante nos autos do processo, que sugeriu a contratação direta da empresa, bem como a análise da documentação apresentada e o interesse da administração pública.

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