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Democratas e Solidariedade formam bloco e reafirmam apoio à gestão de Gladson Cameli
Bloco tem dois deputados federais, Alan Rick e Vanda Milani que juntos somam 45 mil votos, a grande maioria obtidos na capital Rio Branco, onde estão entre os mais voltados de 2018
Uma nova aliança promete movimentar os bastidores da política acreana com desdobramentos nas eleições municipais de 2020, notadamente em Rio Branco. Essa aliança envolve dois partidos importantes do grupo que dará sustentação política ao governador eleito Gladson Cameli tanto em Brasília como no Acre: Democratas e Solidariedade.
Os presidentes regionais das duas siglas, deputado reeleito Alan Rick pelo Democratas e o secretário indicado para o Meio Ambiente, Israel Milani, além da deputada eleita pelo Solidariedade, Vanda Milani, o secretário indicado para o Planejamento Raphael Bastos Jr. e o secretário-geral do Democratas, Paulo Ximenes, estiveram reunidos na manhã desta sexta-feira, 07, para tratar da formalização da aliança.
“Nossas conversas não começaram agora, mas avançamos muito nas últimas semanas. Nossa prioridade é manter uma estrutura de apoio ao governador eleito Gladson Cameli tanto na Assembleia Legislativa do Acre quanto no Congresso Nacional. Contamos com dois deputados estaduais e dois deputados federais. Dois deputados federais com expressiva votação nos 22 municípios acreanos e que juntos somam mais de 45 mil votos”, destaca o secretário-geral do Democratas, Paulo Ximenes.
Ximenes destaca que o deputado Alan Rick tem bom transito no governo Bolsonaro e isso é fundamental para vencer os desafios que o futuro governador terá pela frente na gestão. Juntamente com a deputada Vanda Milani, poderão fortalecer as áreas da Produção, Saúde, Educação e Segurança Pública.
“Não podemos deixar de lado o fato de que o deputado Alan foi o segundo mais votado em Rio Branco e a Dra. Vanda foi a terceira mais votada. A ideia é seguirmos nesse mesmo caminho e iniciarmos, após a posse dos parlamentares em fevereiro de 2019, as discussões sobre os próximos pleitos, principalmente as eleições municipais”, diz Paulo Ximenes.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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