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Acre

Delegado vítima de racismo no AC recebe apoio da OAB: ‘Postura deve ser investigada com todo rigor’

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Delegado Samuel Mendes tentou atender o idoso, que tinha ido prestar queixa contra a vizinha, e foi vítima de racismo na terça-feira (3) em Rio Branco. ‘O episódio que envolveu o delegado negro reforça o racismo estrutural enraizado em nossa sociedade através dos séculos’, diz nota.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB-AC), por meio das Comissões de Igualdade Racial e Direitos Humanos, emitiu uma nota de repúdio contra o racismo sofrido pelo delegado Samuel Mendes, em Rio Brancoquando idoso de 69 anos se recusou a ser atendido por Mendes afirmando que queria ser atendido “por um delegado branco”. O caso aconteceu na terça-feira (3) e o idoso recebeu voz de prisão por injúria racial.

“Lamentamos ainda mais que o racismo sofrido pelo Delegado de Polícia Civil do Estado do Acre Samuel Mendes, titular da 2ª Regional de Polícia, tenha ocorrido em seu local de trabalho e por alguém que buscava guarita policial. Frases e comentários de cunho racista, a recusa em ser atendido por pessoas pretas, ironias e racismo recreativo são profundamente lamentáveis e não devem ser mais tolerados e naturalizados. A sociedade precisa e deve avançar para uma reflexão profunda no combate ao racismo e à todas as formas de discriminação. O episódio que envolveu o delegado negro reforça o racismo estrutural enraizado em nossa sociedade através dos séculos. A postura do cidadão deve ser investigada com todo rigor. Não podemos aceitar que o racismo seja algo corriqueiro e tolerado em nossa sociedade atual”, destaca a nota.

Idoso pediu que fosse atendido por um delegado branco e recebeu voz de prisão por racismo  — Foto: Asscom/Polícia Civil

Idoso pediu que fosse atendido por um delegado branco e recebeu voz de prisão por racismo — Foto: Asscom/Polícia Civil

O caso

 

Samuel Mendes é titular da 2ª Regional, que fica no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, e é delegado há 11 anos no Acre. Já na Segurança Pública, Mendes atua há 19 anos, entre serviços prestados nas polícias Militar e Civil do estado.

O idoso foi até a unidade registrar uma ocorrência contra uma vizinha. Ele passou pela triagem feita por uma policial civil e foi informado de que um delegado iria ouvi-lo sobre a situação registrada. Mendes foi informado pela servidora sobre o atendimento, foi até o idoso e se apresentou como o delegado.

“Pedi para ele me acompanhar e, quando foi para entrar no gabinete, ele parou, olhou para dentro, e perguntou: ‘mas, cadê o delegado?’. Eu falei que era o delegado e iria prestar o atendimento. Ele disse: ‘não, quero um delegado branco’. Falei que eu era o delegado que fazia o atendimento ali, mas ele repetiu: ‘não, quero ser atendido por um delegado branco’. Não entrou no gabinete e ficou parado na porta”, contou Mendes ao g1.

 

O delegado explicou que, nessa hora, chamou um colega de profissão que também atende na unidade, levou o idoso até a sala dele e disse que ele queria ser atendido por um delegado branco. Nesse momento, o homem tentou reverter a história.

“Ele disse que não era bem assim, que não quis me destratar e nem desconsiderar ninguém, que é até evangélico e não destrata nenhuma pessoa. Eu saí por alguns minutos da sala e depois fizemos todos os procedimentos”, afirmou.

Incrédulo com o que tinha ouvido, o delegado disse que ainda perguntou se o idoso tinha ido à delegacia alguma outra vez por acreditar que ele tinha alguma referência de outro delegado e queria ser atendido por esse profissional.

“Ele falou que nunca foi na delegacia, nem nada nesse sentido. Eu achava que ele tinha visto algum outro delegado, tinha sido atendido por ele. Mas, sou titular há quase um ano e os atendimentos iniciais são sempre comigo”, destacou.

Sem ação

 

Após alguns minutos, Mendes voltou até a sala onde o idoso estava e deu voz de prisão por racismo. Novamente, o homem tentou fugir da situação e alegou que não lembrava o que tinha falado. “Perguntaram o que ele tinha falado e disse que não lembrava mais. Foi feita a condução dele para a Defla [Delegacia de Flagrantes] e ele foi atuado na lei de racismo, artigo 20”, complementou.

O delegado relatou que, mesmo com tanto tempo atuando na Segurança Pública, ele nunca tinha passado por uma situação dessa.

“É algo que pega de surpresa, ainda mais nesses tempos atuais que as pessoas cada vez mais estão informadas. A tendência é diminuir e de forma tão implícita. Fiquei sem ação, depois fui alinhar as ideias”, lamentou.

 

O idoso dever passar por uma audiência de custódia ainda nesta quarta-feira (4). O nome dele não foi divulgado e, por isso, a reportagem não conseguiu contato com a defesa.

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Acre

STF derruba lei do Acre que permitia privatização de áreas em florestas públicas estaduais

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Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia

A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.

Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.

O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.

O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.

Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.

Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado

A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:

  • FES do Rio Gregório

  • FES do Rio Liberdade

  • FES do Mogno

  • FES do Antimary

  • FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari

A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.

A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada 

Ação e Argumentos

A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.

O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:

  1. Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.

  2. Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.

  3. Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.

Consequências

Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.

É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.

A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.

Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada 

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Acre

Prefeitura de Rio Branco empossa novos conselheiros e reforça compromisso com políticas públicas para as mulheres

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.

Foto da solenidade d eposse na Casa Rosa Mulher
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.

Foto do Prefeito Tião Bocalom
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.

O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.

Prefeito de Rio Branco Tião Bocalom
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.

Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.

Foto de Suelen
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.

A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.

Foto da Vereadora Lucilene Vale
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.

Foto da Posse de novos conselheiros
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)

Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.

Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 19
Solenidade de Posse de novos conselheiros Fotos Marcos Araujo 12

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Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Câmara aprova urgência para venda de remédios em supermercados

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Malorny/Getty Images
medicamentos

A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.

A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025. Como tinha caráter terminativo no colegiado, seguiu diretamente ao plenário.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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