Cotidiano
Defesa de ex-policial federal acusado de matar filha no AC tem 10 dias para ajustar provas
Ex-policial teve primeira audiência de instrução na 2ª Vara do Tribunal do Júri adiada no último dia 27 de abril após alegar que não teve acesso à prova inserida nos autos.

Defesa de ex-policial federal acusado de matar filha no AC tem 10 dias para ajustar provas — Foto: Arquivo pessoal
A 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar deu um prazo de 10 dias para que a defesa do ex-policial federal Dheymersonn Cavalcante, e da mãe dele, Maria Gorete, resolva o problema de acesso ao arquivo de prova no processo. Os dois são acusados pela morte da pequena Maria Cecília, de 2 meses, filha de Cavalcante.
Os réus tiveram a primeira audiência de instrução e julgamento adiada no último dia 27 de abril. A medida foi porque a defesa alegou que não teve acesso à mídia inserida pela denúncia nos autos por estar em blu-ray e o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) não ter o equipamento apropriado para leitura desse tipo de arquivo. O G1 não conseguiu contato com a defesa do policial e da mãe dele.
No mais recente despacho, o juiz Alesson Braz determinou que a defesa dos acusados converta o arquivo de blu-ray para MP4, documento compatível com o SAJ. Após esse prazo de 10 dias, a audiência de instrução deve ser remarcada.
Conforme o documento, o magistrado ressaltou que não cabe ao poder judiciário interferir na produção de provas e que o Ministério Público não tem interesse na prova em questão.
“A prova foi pedida pela defesa, razão pela qual, caso queira utilizá-la no processo, deve converter o arquivo para algum compatível com o SAJ (MP4). Por fim, tão logo aporte em juízo a conversão do arquivo em MP4 ou decorrido o prazo sem manifestação da defesa, proceda-se com a designação imediata da audiência de instrução na modalidade virtual”, pontuo o juiz no despacho.
Inicialmente, o magistrado havia dado prazo para que o MP convertesse o arquivo para o formato de MP4 e determinado que se não fosse possível fazer a conversão, o vídeo seria excluído do processo. Mas, agora, é a defesa dos réus que devem ajustar o arquivo de prova.
Demitido
No diário oficial da União publicado no dia 17 de dezembro do ano passado, o ministro da Justiça, André Luiz Mendonça assinou a demissão de Dheymersonn. A portaria 594 diz que a decisão foi tomada porque o agente abandonou o cargo.
Denúncia
O policial federal e a mãe dele se tornaram réus no processo em junho do ano passado e respondem por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.
A pequena Maria Cecília morreu por broncoaspiração logo após ter ingerido leite. O processo aponta que foi dado uma dose maior de leite do que a criança suportava.
Foi dado à menina pelo menos duas mamadeiras de leite artificial, segundo o processo, quando ela poderia ter tomado apenas 10 mililitros de leite artificial, segundo a mãe. No dia da morte da criança, o policial e a mãe dele pediram para levar a bebê para casa para tirar umas fotos em família.
A mãe da menina, a enfermeira Micilene Souza, alega que o policial premeditou a morte da menina junto com a mãe dele porque não queria pagar pensão alimentícia.
Ela chegou a dizer que ele nunca aceitou a gravidez e que, inclusive, sugeriu um aborto. A avó da criança contou que teria alimentado e menina com as duas mamadeiras de leite artificial, segundo Micilene, mesmo sabendo que não poderia. Depois disso, a bebê passou mal e o pai teria acionado o Samu.
O processo corre em segredo de Justiça na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco. Por isso, nem Tribunal de Justiça (TJ-AC) e nem o Ministério Público do Acre (MP-AC) se posicionam com detalhes sobre o caso.

Dheymersonn alega que o que aconteceu foi uma fatalidade — Foto: Arquivo pessoal
‘Fantasia de excesso de leite’
Morando ainda em Alagoas com a família, o policial federal falouapós virar réu no processo. Em um vídeo de 17 minutos, ele rebate todas as acusações e alega que a menina já tinha se engasgado outras vezes. Foi o próprio Dheymersonn Cavalcante que montou a defesa e ele continua dizendo que o que aconteceu foi uma fatalidade. Ele também é acompanhado por um advogado.
“E eu que tantas vezes me vi em tantos acidentes e mantinha a calma, aplicava o protocolo, salvava vidas, vi-me impotente, desesperado e perdido. Tentei fazer algo? Sim. Não foi o ideal, corri e interceptei o Samu, isso me deu esperança. Mas, a minha esperança (filha) se foi 4 horas depois, às 23h15. Se eu tivesse chegado 2 minutos mais cedo ou se eu não tivesse saído de casa para comprar fraldas quando isso aconteceu…malditas fraldas. O “se” é torturador e por mais que doa, depois das 23h15 nada podia ser feito, por que a morte toma quem você ama de surpresa e não negocia, não faz acordos”, disse em nota enviado a reportagem.
Durante mais de um ano, o policial diz que se dedicou em juntar provas para montar sua defesa no tribunal e que quer logo que o julgamento seja feito.
“Não existia abdômen inchado, não existia sangue nas fezes, não existia proibição ao NAN, não existia maus-tratos, nunca existiu essa fantasia de excesso de leite no laudo. Existe a acusação da Micilene, o perito não fala nada disso, os médicos do hospital jamais levantaram essa questão”, pontuou.

Dheymersonn diz que tentou salvar a filha ao vê-la engasgada — Foto: Reprodução
‘Processo nasceu morto’
O policial disse ainda que há equívocos e até erros em provas apresentadas pelo MP e testemunhas que foram ouvidas no caso. Ele alegou que a enfermeira não aceitava que ele havia voltado para a mulher porque queria formar uma família com ele.
“Alguém já viu um outro caso no mundo em que uma criança morre porque tomou 80 ml ou 90 ml de leite (duas chuquinhas)? Eu procurei, não existe. Além disso, diante do perigo, a avó chama o filho, o filho tenta a ressuscitação, chama o Samu e interceptam a viatura”, completou.
O policial disse ainda que é vítima de diversos erros cometidos durante o processo. Por conta disso, alegou ter promovido oito representações criminais, sendo seis no Ministério Público Federal e duas no estadual (MP-AC) contra servidores públicos e outras pessoas.
“Se levaram pelo relato falso de uma mulher com raiva, por fofoquinhas de ‘disse me disse’, não se ativeram a fatos e perícias e agora não querem admitir. O processo existe, gera dor, mas nasceu morto, eu não vou me tornar o borracheiro que ficou preso 5 anos pra conseguir provar que é inocente, isso já tenho provado. Meu desejo é que o processo siga seu curso, acabe e minha filha possa descansar em paz e todos seguirem”, finalizou.
A assistente de acusação Vanessa Facundes, que está no caso desde o início, destacou que acredita nas investigações. “Acrescento somente que acreditamos no trabalho do Ministério Público e na justiça que será feita”, disse.

Maria Cecília morreu aos dois meses de vida em Rio Branco — Foto: Arquivo pessoal
Prisão em hospital em Alagoas
O policial foi preso somente em outubro após ficar algum tempo foragido, já que estava com a prisão preventiva decretada desde 11 de julho de 2019 pela morte da filha. A prisão foi no dia 10 de outubro em um hospital em Maceió, Alagoas. Ele foi solto logo depois após a defesa comprovar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha julgado um pedido de habeas corpus. Ele foi solto no mesmo dia.
Em entrevista, no dia 10 de junho do ano passado, ele disse que a prisão dele foi um “circo”.
“O MPF destacou que dos fatos nem vislumbra essa fantasia de homicídio. O STJ corrigiu o equívoco do decreto de prisão. Classifico o que aconteceu no hospital (suposta prisão) de sequestro, não se pode prender alguém que já tem habeas corpus concedido por Superior Tribunal de Justiça. Foi falado aos policiais federais em Alagoas que verificassem, mas resolveram criar um “circo”. Fim das contas me sequestraram, assinei uns papeis, e sai pela porta da frente horas depois no mesmo dia”, disse.
E finalizou dizendo que desde a morte da filha vem sofrendo com todo o processo. “Tudo é intensamente doloroso, mas não há outro caminho senão seguir”, finalizou.
Por Iryá Rodrigues e Tácita Muniz
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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
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A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
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Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
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Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet
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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido
“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.
Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.
“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.
O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.
O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida
Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.
“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.





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