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Justiça obriga Energisa a refaturar cobrança de energia após aumento incomum no Acre
Apesar da concessionária alegar regularidade na medição e ter informado ter realizado avaliação técnica com o consumidor presente

O caso emblemático, julgado em 27 de maio de 2025 pelo desembargador Cloves Augusto Ferreira, expõe falhas no sistema de medição e fiscalização da empresa. Foto: ilustrativa
A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou recurso da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. e manteve sentença que determinou o refaturamento das contas de energia elétrica referentes aos meses de outubro e novembro de 2024, após constatação de cobrança excessiva e sem justificativa plausível.
O recurso inominado foi julgado no dia 27 de maio de 2025 pelo juiz relator Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira. Na ação, o consumidor José Ribeiro da Silva Filho questionou valores cobrados nas faturas, que apresentaram aumento de consumo superior ao quádruplo da média mensal registrada anteriormente, fixada em 329,83 kWh.
Apesar da concessionária alegar regularidade na medição e ter informado ter realizado avaliação técnica com o consumidor presente, não houve nos autos comprovação da emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) exigido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme determina a Resolução nº 1.000/2021.
O relatório de consumo evidenciou que o consumo saltou de aproximadamente 323 kWh para 1.394 kWh em outubro e 859 kWh em novembro, retornando a patamares normais em dezembro de 2024. O tribunal entendeu que o aumento não foi justificado, configurando cobrança abusiva.
Números que fundamentaram a decisão:
Disparidade no consumo: Salto de 323 kWh (média histórica) para 1.394 kWh (+431%) em outubro/2024
Padrão irregular: 859 kWh em novembro, com retorno abrupto à média em dezembro
Falha processual: Ausência do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) exigido pela ANEEL
Pontos-chave do acórdão:
Inversão do ônus da prova: Coube à Energisa comprovar a medição correta, o que não foi feito
Violação regulatória: Descumprimento da Resolução ANEEL 1.000/2021 sobre fiscalização
Abusividade caracterizada: Aumento incompatível com padrões de consumo residencial
O consumidor José Ribeiro da Silva Filho, autor da ação, comemorou a vitória: “Sempre soube que aquela conta não fazia sentido. Quero que isso sirva de alerta para outros casos parecidos”. A Defensoria Pública do Acre já estuda ação coletiva para vítimas de cobranças irregulares.
A Energisa informou que “respeita a decisão judicial” e está “revisando seus protocolos”. A ANEEL foi notificada sobre o caso e pode aplicar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, dependendo da apuração. Especialistas sugerem que consumidores fotografem seus medidores mensalmente como prova contra cobranças indevidas.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça manteve a decisão que determinou o refaturamento das contas com base na média dos meses anteriores, o cancelamento do parcelamento e a restituição simples do valor pago a maior, acrescido de juros e correção monetária.
Além disso, a Energisa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
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Com Alckmin, empresários defendem reversão de tarifas e pedem maior prazo

Porto de Los Angeles • 13/05/2025. REUTERS/Mike Blake
A indústria solicitou ao vice-presidente Geraldo Alckmin que o governo federal negocie uma ampliação do prazo de vigência da tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, previsto para 1° de agosto.
A declaração foi realizada após reunião do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços com representantes do setor industrial brasileiro.
“O que nós ouvimos aqui foi negociação, ou seja, um empenho para rever, o que coincide com a proposta do governo brasileiro e do presidente Lula. Foi colocado de que o prazo é exíguo. O prazo é curto. De que nós deveríamos trabalhar pela sua dilação”, disse Alckmin após o encontro.
Para o vice-presidente, a tarifa de 50% pode ser vista como uma oportunidade para a indústria ampliar os seus acordos comerciais. “É oportunidade para mais acordos comerciais. Podemos abrir oportunidades para fazer mais acordos comerciais”, afirmou.
Fonte: CNN
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Caixa libera abono salarial para nascidos em setembro e outubro

Foto: Reprodução
Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos e nasceram em setembro e outubro podem sacar, a partir desta terça-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2025 (ano-base 2023). A quantia está disponível no Portal Gov.br.
Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará pouco mais de R$ 4,4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador. Os pagamentos começaram em 17 de fevereiro e vão até 15 de agosto. O trabalhador pode conferir a situação do benefício no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Neste ano, R$ 30,7 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2025 será pago a 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, cerca de 22 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 3,8 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal; e o Pasep, pelo Banco do Brasil (BB). Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento. Os saques terão início nas datas de liberação dos lotes e acabarão em 29 de dezembro de 2025. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho.
Nascidos em | Recebem a partir de |
Janeiro | 17 de fevereiro |
Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2023. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 126,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.518.
O abono salarial não se confunde com as cotas do antigo Fundo PIS/Pasep, que podem ser sacadas por meio de outra plataforma, lançada em março deste ano. O antigo fundo abriga cotas de cerca de 10,5 milhões de pessoas que tinham empregos formais antes da Constituição de 1988. O abono salarial beneficia trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.
Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade via terminais de autoatendimento, portal na internet ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.
Quem não é correntista da Caixa ou do Banco do Brasil e tem direito ao benefício também pode sacar o valor por meio do Portal Gov.br, no serviço Receber o abono salarial, mas é necessário ter conta prata ou ouro.
Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.
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