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Defensor Público critica cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas autistas

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André Naves afirma que rescisões de contrato por parte das operadoras de planos de saúde são ilegais e abusivas; ele acompanha investigação da Comissão de Defesa do Consumidor da ALESP

O que você faria se o seu plano de saúde cancelasse o seu contrato sem motivo aparente? Esta é a situação que muitas pessoas com autismo e suas famílias estão enfrentando em São Paulo. Segundo denúncias recebidas pela Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), operadoras de planos de saúde, principalmente a Central Nacional Unimed, vem rescindindo unilateralmente os convênios de centenas de beneficiários que têm Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Unimed e a FenaSaúde, entidade que representa as operadoras de saúde suplementar, afirmam que a rescisão unilateral dos contratos coletivos está prevista em contrato e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas não é isso que informa a ANS, que assim se manifestou: “Nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano em função da sua condição de saúde ou idade e também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos”.

Segundo o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão, a rescisão unilateral de contrato é uma prática abusiva proibida por lei e os planos só podem romper os contratos por inadimplência ou fraude dos clientes.

“O que está acontecendo é um absurdo, pois viola o direito à saúde e à dignidade das pessoas com deficiência. Estou acompanhando o trabalho da deputada paulista Andréa Werner (PSB), que pede uma investigação da Promotoria de Justiça do Consumidor. Faremos o que for necessário para impedir essa ilegalidade”, declarou.

Na última terça-feira (16), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ALESP aprovou os convites para que representantes de associações de planos de saúde deem esclarecimentos sobre as denúncias de cancelamento de coberturas de planos de saúde para tratamento de pessoas autistas.

Em junho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que as operadoras devem continuar prestando assistência aos beneficiários internados ou em tratamento, mesmo após rescindirem os contratos unilateralmente. A condição é que os clientes continuem pagando as mensalidades.

De acordo com o Defensor Público, além de não poderem praticar esses cancelamentos, as operadoras também não podem limitar as sessões de terapia para tratamento do autismo.

“Os planos de saúde costumam sustentar a negativa de custeio da integralidade do tratamento dos autistas com o argumento de que há ausência dessa previsão no rol da ANS. É preciso ressaltar que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, ou seja, há indicação apenas da cobertura mínima obrigatória. Dessa forma, as operadoras não têm direito de se restringirem ao que consta expressamente no rol da ANS”, explica.

Naves lembrou ainda a decisão de 2021, da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), proferida pelo juiz Eduardo Calvert, favorável a uma criança autista. “Nela, o juiz reafirmou que os planos não podem negar-se a custear a integralidade de sessões para tratamento da doença ou até mesmo limitá-la, uma vez que haja cobertura da doença”.

Em Brasília, o deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA) também reagiu às denúncias de rescisão unilateral desses convênios por parte dos planos de saúde, feitas pela deputada paulista Andréa Werner. Jerry declarou que pedirá providências à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e ao Ministério da Saúde.

O autismo é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento e a interação social. Não há cura, mas há tratamentos que podem melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA e de seus familiares. Entre os tratamentos, estão a terapia comportamental e a terapia de grupo, que ajudam na adaptação às atividades diárias e na socialização.


Cristina Freitas – [email protected]

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Mega-Sena 2969 pode pagar prêmio de R$ 144 milhões nesta quinta-feira

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Divulgação/Agência Brasil
Imagem colorida de bilhete da mega-sena - Metrópoles

A Caixa Econômica sorteia, nesta quinta-feira (5/2), o concurso 2669 da Mega-Sena, com prêmio estimado em R$ 144 milhões.

O sorteio será realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo, às 21h. As apostas podem ser feitas até às 20h.

No último sorteio, realizado na terça-feira (3/2), ninguém acertou os seis números e o prêmio acumulou. 82 apostas acertaram cinco dezenas e os sortudos vão receber prêmios a partir de R$ 52 mil.

Como apostar na Mega-Sena

Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.

As apostas podem ser feitas online, para maiores de 18 anos, ou presencialmente em casas lotéricas e agências da Caixa, até às 20h do dia do sorteio. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

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Gustavo Moreno/STF
Flávio Dino vota após Moraes pedir condenação de Bolsonaro e aliados - metropoles 3

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.

A medida atende a um pedido dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabelece prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.

A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.

Na decisão, Dino considerou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.

Segundo o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou.

Prazo para editar nova lei

Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou prazo de dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor.

A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.

A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.

A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.

A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Corpo encontrado no Rio Acre é identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos

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Vítima estava envolta em lona, levantando suspeita de desova; polícia investiga morte e aguarda laudo do IML

Segundo o 2º sargento Carvalho, responsável pela operação, um ribeirinho avistou o corpo próximo à margem do rio e acionou imediatamente o 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros. Foto: captada 

O corpo resgatado do Rio Acre na noite de terça-feira (3), na região do Panorama, em Rio Branco, foi identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos. A vítima foi localizada por um ribeirinho e retirada da água pelo Pelotão Náutico do Corpo de Bombeiros.

Segundo o 2º sargento Carvalho, que comandou a operação, o corpo estava enrolado em uma lona — detalhe que levanta suspeita de desova. Adevaldo usava uma camiseta de jogador de basquete e não apresentava sinais avançados de decomposição, indicando que a morte ocorreu poucas horas antes do resgate.

Após o isolamento da área, a perícia realizou os primeiros levantamentos no bairro da Base, e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames que determinarão a causa da morte. O caso foi assumido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga as circunstâncias do crime e possíveis envolvidos. O atendimento inicial foi feito pela Equipe de Pronto Emprego da Polícia Civil.

O corpo de Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos, foi encontrado boiando às margens do Rio Acre, na noite da última terça-feira,3, na região do Panorama, em Rio Branco. Foto: captada 

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