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Defensor Público critica cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas autistas

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André Naves afirma que rescisões de contrato por parte das operadoras de planos de saúde são ilegais e abusivas; ele acompanha investigação da Comissão de Defesa do Consumidor da ALESP

O que você faria se o seu plano de saúde cancelasse o seu contrato sem motivo aparente? Esta é a situação que muitas pessoas com autismo e suas famílias estão enfrentando em São Paulo. Segundo denúncias recebidas pela Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), operadoras de planos de saúde, principalmente a Central Nacional Unimed, vem rescindindo unilateralmente os convênios de centenas de beneficiários que têm Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Unimed e a FenaSaúde, entidade que representa as operadoras de saúde suplementar, afirmam que a rescisão unilateral dos contratos coletivos está prevista em contrato e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas não é isso que informa a ANS, que assim se manifestou: “Nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano em função da sua condição de saúde ou idade e também não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos”.

Segundo o Defensor Público Federal André Naves, especialista em Direitos Humanos e Inclusão, a rescisão unilateral de contrato é uma prática abusiva proibida por lei e os planos só podem romper os contratos por inadimplência ou fraude dos clientes.

“O que está acontecendo é um absurdo, pois viola o direito à saúde e à dignidade das pessoas com deficiência. Estou acompanhando o trabalho da deputada paulista Andréa Werner (PSB), que pede uma investigação da Promotoria de Justiça do Consumidor. Faremos o que for necessário para impedir essa ilegalidade”, declarou.

Na última terça-feira (16), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ALESP aprovou os convites para que representantes de associações de planos de saúde deem esclarecimentos sobre as denúncias de cancelamento de coberturas de planos de saúde para tratamento de pessoas autistas.

Em junho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido que as operadoras devem continuar prestando assistência aos beneficiários internados ou em tratamento, mesmo após rescindirem os contratos unilateralmente. A condição é que os clientes continuem pagando as mensalidades.

De acordo com o Defensor Público, além de não poderem praticar esses cancelamentos, as operadoras também não podem limitar as sessões de terapia para tratamento do autismo.

“Os planos de saúde costumam sustentar a negativa de custeio da integralidade do tratamento dos autistas com o argumento de que há ausência dessa previsão no rol da ANS. É preciso ressaltar que o rol da ANS tem caráter exemplificativo, ou seja, há indicação apenas da cobertura mínima obrigatória. Dessa forma, as operadoras não têm direito de se restringirem ao que consta expressamente no rol da ANS”, explica.

Naves lembrou ainda a decisão de 2021, da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), proferida pelo juiz Eduardo Calvert, favorável a uma criança autista. “Nela, o juiz reafirmou que os planos não podem negar-se a custear a integralidade de sessões para tratamento da doença ou até mesmo limitá-la, uma vez que haja cobertura da doença”.

Em Brasília, o deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA) também reagiu às denúncias de rescisão unilateral desses convênios por parte dos planos de saúde, feitas pela deputada paulista Andréa Werner. Jerry declarou que pedirá providências à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e ao Ministério da Saúde.

O autismo é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento e a interação social. Não há cura, mas há tratamentos que podem melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA e de seus familiares. Entre os tratamentos, estão a terapia comportamental e a terapia de grupo, que ajudam na adaptação às atividades diárias e na socialização.


Cristina Freitas – [email protected]

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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