Acre
Decreto com aumento do IPI para atacado é publicado
Medida não vale para distribuidores e atacadistas independentes

O decreto também terá impacto sobre as empresas de cosméticos que operam legalmente apenas como distribuidores
Foi publicado na edição de ontem (29/01/15), no Diário Oficial da União, o decreto presidencial 8.393 que altera o modelo de tributação dos atacadistas e distribuidores de cosméticos controlados ou ligados à indústrias do segmento de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. A medida começa a valer à partir de maio deste ano. Na prática, a equalização do tributo entre indústria e atacado vai impactar boa parte das empresas do setor – especialmente as de médio e grande porte – que mantém suas próprias operações de atacado e distribuição e fazem a chamada venda interna. Nesse modelo a operação industrial “vende” o produto para a sua operação de distribuição, que na prática, não precisava recolher IPI ao fazer a venda para os clientes. Com a mudança no sistema, essa vantagem tributária deixa de existir. Agora, esses distribuidores vão precisar recolher o IPI sobre a diferença entre o preço de compra e venda dos produtos impactados pela nova medida. A mudança vai impactar empresas de todos os canais de distribuição, já que muitas empresas que operam na venda direta ou no modelo de franquias, também atuam com o modelo de venda da própria fábrica para a própria distribuidora.
O decreto também terá impacto sobre as empresas de cosméticos que operam legalmente apenas como distribuidores, mas terceirizam a fabricação dos produtos das suas marcas. A mudança se aplica tanto às operações de terceirização no qual o cliente faz as compras de insumos e as repassa para o terceirizador quanto para o modelo “full service”, quando o terceirizador é responsável por comprar diretamente todos os insumos necessários para a fabricação do produto. As novas regras valem inclusive para os itens de higiene pessoal e beleza de marcas próprias de varejistas. Os distribuidores de produtos importados (ou fabricantes que eventualmente façam a importação de alguns itens específicos) também são abarcadas pela novo modelo.
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Coletor de castanha peruano morre esmagado por árvore durante tempestade em Pando, fronteira com o Acre
Felipe Manuel Castro Pizango, 49, foi vítima de queda de árvore durante tempestade. O laudo médico preliminar apontou morte por traumatismo craniano devido ao esmagamento; corpo será repatriado para o Peru

Felipe Manuel Castro Pizango, 49, foi atingido por árvore que caiu durante ventania em Pando; corpo será repatriado para o Peru. Foto: captada
O coletor de castanha peruano Felipe Manuel Castro Pizango, de 49 anos, morreu após ser esmagado por uma árvore que caiu repentinamente durante uma forte tempestade com ventos e chuvas intensas na comunidade Buyuyo, município de Bolpebra, departamento de Pando, na fronteira com o Acre/Brasil. O acidente ocorreu na tarde de sexta-feira (12).
De acordo com o comandante da Polícia Departamental de Pando, coronel Erlan Monasterio Banegas, o corpo foi encontrado por um companheiro de trabalho por volta das 12h50, sob o tronco da árvore. A vítima foi socorrida e levada ao centro de saúde local, mas chegou sem sinais vitais.
O laudo médico apontou como causa da morte traumatismo craniano por esmagamento. A avaliação forense descartou sinais de violência ou participação de terceiros.


O corpo foi encontrado por um companheiro de trabalho sob o tronco da árvore. A vítima foi socorrida e levada ao centro de saúde local, mas chegou sem sinais vitais. Foto: captada
A irmã da vítima assinou uma oposição para evitar o deslocamento do corpo ao IML de Cobija, capital de Pando. Os restos mortais serão repatriados para o Peru, onde Felipe será sepultado junto à família.
O acidente evidencia os altos riscos enfrentados por coletores de castanha em áreas de floresta densa, especialmente durante eventos climáticos extremos. A região trinacional (Bolívia–Brasil–Peru) concentra intensa atividade extrativista, com trabalhadores de todas as três nacionalidades (Brasil/Perú/Bolívia) atuando frequentemente em condições precárias de segurança.

A região de fronteira entre Bolívia, Brasil e Peru concentra intensa atividade de coleta de castanha, muitas vezes realizada sem adequadas condições de segurança. Foto: captada
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Mulher é agredida após ex-companheiro invadir residência no Segundo Distrito de Rio Branco
Suspeito monitorado por tornozeleira eletrônica fugiu após ataque; vítima foi socorrida e passa bem
Janaína Souza da Silva, de 24 anos, foi vítima de agressão física após ter a casa invadida pelo ex-companheiro na madrugada desta sexta-feira (12), na Avenida Amadeu Barbosa, bairro Areial, no Segundo Distrito de Rio Branco. O suspeito, Weslley da Cunha Marinho, de 28 anos, é monitorado por tornozeleira eletrônica e não foi localizado até o momento.
Segundo a Polícia Militar, o casal havia se separado há cerca de uma semana, após um relacionamento de aproximadamente oito meses. Na madrugada, Weslley foi até o apartamento da ex-companheira com a intenção de reatar o relacionamento. Diante da recusa, ele passou a arremessar diversos objetos contra a vítima.
Durante as agressões, utensílios domésticos como pratos, copos e talheres foram lançados. Em seguida, o agressor atirou um ventilador, que atingiu a cabeça de Janaína e causou um ferimento, provocando sangramento. Após o ataque, o suspeito fugiu do local.
Uma guarnição do 2º Batalhão foi acionada e encontrou a vítima ferida. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestou os primeiros socorros e encaminhou Janaína à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Segundo Distrito, onde ela deu entrada em estado estável.
A Polícia Militar realizou buscas na região, mas o suspeito não foi encontrado. O caso será inicialmente apurado pela Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, encaminhado à Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).
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TCE-AC nega pedido da Acreprevidência para usar sobras financeiras e alerta para déficit de R$ 17,7 bilhões nos próximos 35 anos
Corte de contas afirma que recursos devem retornar ao Tesouro Estadual; regime próprio tem 18.779 beneficiários e projeção de desequilíbrio bilionário

Além do pedido negado, a Corte também analisou a autorização para distribuição de dividendos provenientes de recursos administrados para outros poderes constituídos. Foto: captada
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) negou um pedido da presidência da Acreprevidência para utilizar sobras financeiras da autarquia. A decisão, tomada em plenário, entendeu que a proposta não tinha respaldo técnico nem coerência orçamentária, e determinou que as sobras devem retornar ao Tesouro Estadual, já que a folha da previdência é custeada com recursos públicos.
A Corte também analisou a distribuição de dividendos de recursos administrados para outros poderes – Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria –, reforçando que esses valores devem seguir regras próprias de repasse aos cofres de origem.
Atualmente, a Acreprevidência paga benefícios a 18.779 servidores inativos, e o Fundo Previdenciário receberá um aporte de R$ 1,33 bilhão em 2026. Contudo, o déficit atuarial projetado para os próximos 35 anos ultrapassa R$ 17,7 bilhões, revelando a fragilidade financeirado regime próprio estadual.
Para o TCE, tentar compensar custos com recursos do próprio Estado não resolve o desequilíbrioe reforça a necessidade de medidas estruturais para garantir a sustentabilidade do sistemaprevidenciário no longo prazo.
Situação financeira da previdência estadual
- Acreprevidência: Paga 18.779 servidores inativos (aposentados e pensionistas)
- Aporte 2026: R$ 1,33 bilhão previsto
- Arrecadação 2025: R$ 1,23 bilhão
- Contribuições (ativos + patronal): R$ 83 milhões (insuficiente)
Déficit por poder
- Executivo: R$ 15,6 bilhões
- Judiciário: R$ 1,08 bilhão
- Legislativo: R$ 441,2 milhões
- Ministério Público: R$ 261,8 milhões
- Tribunal de Contas: R$ 201,9 milhões
- Defensoria Pública: R$ 105,4 milhões
Fundamentação do TCE
- Folha custeada pelo Tesouro: Sobras devem retornar ao Estado
- Sem respaldo técnico: Pedido não tem coerência orçamentária
- Alerta: Compensação com recursos estaduais não resolve desequilíbrio estrutural
A decisão expõe a grave crise financeira do regime próprio de previdência do Acre, que depende massivamente de transferências do Tesouro para honrar compromissos. O déficit bilionário sinaliza necessidade urgente de reformas estruturais para evitar colapso do sistema, em cenário que afeta todos os poderes do estado.















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