Acre
Decisão sobre prazo para demissão de servidores do Estado é adiada pelo STF
Nesta quinta-feira (16), por sete votos a um, o plenário do STF adiou a decisão final sobre o prazo para que o governo do Estado demita os funcionários.
A ameaça de demissão massiva dos mais de 11 mil servidores públicos estaduais contratados sem concurso público, após aprovação da Constituição de 1988 até 1994, que seriam demitidos por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), ganhou mais um capítulo relativo ao tempo de execução da decisão.
Nesta quinta-feira (16), por sete votos a um, o plenário do STF adiou a decisão final sobre o prazo para que o governo do Estado demita os funcionários. Com isso, estes funcionários ganharam mais um tempo para se manterem em seus cargos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3609 foi julgada pelo STF na última quarta-feira (15) quando, por unanimidade, foram considerados inconstitucionais o artigo 37 do ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição acreana e a Emenda Constitucional 38, que asseguravam os cargos para os servidores públicos irregulares.
Porem, não houve consenso entre os magistrados sobre o prazo para a demissão destes servidores. O relator do processo,ministro Dias Toffoli, sugeriu que fosse de um ano a partir da data da publicação da ata desta quarta-feira, que deliberou sobre a inconstitucionalidade.
Este prazo serviria para que o governo do Estado tivesse tempo suficiente para fazer novos concursos públicos a fim de substituir os funcionários com contratos irregulares.
A assessoria do STF afirma que o Estado do Acre entrou com um pedido para que o período fosse alongado para dois anos, alegando dificuldades para realizar os concursos públicos em um ano, sob risco de ferira Lei de Responsabilidade Fiscal e considerando, ainda, que 2014 será um ano eleitoral.
Mas a proposta não foi acatada pelos magistrados.
O tema não está concluído já que os ministros Carmem Lúcia e Marco Aurélio não estiveram presentes à referida sessão; como a decisão precisa de, no mínimo, dois terços dos votos para ser aprovada, eles terão que ser ouvidos.
Fonte: Contilnet
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