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Decisão do TSE libera candidatura de fichas sujas condenados até 2012

Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, foi favorável à permissão (José Cruz/ABr)
Com assessoria
O Tribunal acreano precisará fazer novo cálculo para verificar os gestores que se enquadram na decisão do TSE e os continuam inelegíveis.
Candidatos fichas sujas condenados até 2012 e que tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos poderão concorrer às eleições municipais deste ano. Este foi o teor de decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (1º) que autorizou que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa impedidos de concorrer às eleições municipais de 4 de outubro disputem o pleito em 15 de novembro.
Com as votações adiadas, o período de inelegibilidade de quem não poderia figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. As eleições foram adiadas neste ano por emenda constitucional devido à pandemia do coronavírus.
Consulta
O caso foi discutido a partir de uma consulta apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O Congresso Nacional se recusou a alterar a regra sobre os prazos de aplicação da Lei da Ficha Limpa na proposta que adiou o pleito de outubro para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).
De acordo com o deputado federal Célio Studart (PV-CE), autor da consulta, “o Congresso falhou, tanto o Senado quanto a Câmara, em não pormenorizar a questão, apesar dos esforços”.
No Senado, primeira Casa a votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adiou as eleições, os parlamentares foram cobrados pela regra, mas decidiram não alterar os prazos da Ficha Limpa.
Deputado do PV, questionou ainda se os candidatos fichas suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento do pleito para novembro. A resposta foi negativa. O placar foi de cinco votos a dois.
O entendimento do TSE, deve implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano. A decisão dos ministros seguiu parecer da assessoria técnica do tribunal, segundo o qual o adiamento das eleições não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que condenados por um tribunal de segunda instância devem ficar inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime cometido. Portanto, condenados por ilegalidades nas eleições de 2012 estariam barrados das urnas até outubro desde ano.
A decisão, entretanto, não se aplica a políticos condenados após o ano de 2012, como a maioria dos nomes incluídos na lista dos fichas-sujas do TCE-Acre.
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O Tribunal acreano precisará fazer novo cálculo para verificar os gestores que se enquadram na decisão do TSE e os continuam inelegíveis.
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Na avaliação da maioria dos ministros do TSE, aqueles condenados por exemplo, por atos nas eleições de 2012 estariam barrados em outubro deste ano, mas ficarão livres para se candidatar com a nova data da votação, em novembro, e poderão concorrer nas próximas eleições.
“Eu diria que sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Moraes destacou que a Lei da Ficha Limpa é uma lei “importantíssima”, que protege a moralidade, mas não deixa de ter um caráter de restrição.
“É uma restrição e é uma restrição de um direito fundamental, exercício pleno dos direitos políticos. Se essa restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte, e a eleição se deslocou, entendo que salvo uma expressa que poderia ter vindo pela emenda constitucional, não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliar essa restrição”, disse Moraes.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. “A inelegibilidade se conta dia a dia. Se alguns têm sorte, outros tiveram em outros momentos azar”, ponderou Banhos.
“Já começado o processo eleitoral, eu teria muita dificuldade de mexer nesse estado de coisas, ainda que eu não ache que ele seja o melhor. Em certos casos, o ideal de Justiça deve ceder à segurança jurídica e penso que estejamos diante de um desses casos”, frisou Barroso. Em sentido contrário se posicionaram os ministros Edson Fachin e o novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão.

TSE libera candidatura de fichas sujas por causa do adiamento das eleições
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Aleac aprova orçamento de R$ 13,8 bi para 2026, com espaço para PCCR e RGA de servidores
PLOA 2026 é aprovado com crescimento de 13,63% e garante avanços para servidores da Saúde e da Educação

Deputados estaduais durante sessão ordinária na Aleac que aprovou o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026. Foto: captada
Everton Damasceno
Os deputados aprovaram na noite desta quarta-feira (16) o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para o exercício de 2026 durante sessão ordinária realizada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).
Os números projetados para o exercício de 2026 tiveram um aumento de 13,63% em comparação com os de 2025, somando mais de R$ 13,8 bilhões, sendo R$ 9,3 bilhões em recursos próprios e R$ 4,4 bilhões provenientes de outras fontes de recursos, em conformidade com as leis e normas que disciplinam a matéria orçamentária.
O orçamento prevê, ainda, recursos para as despesas obrigatórias e constitucionais, repasse aos poderes, manutenção da folha de pagamento, pagamento das parcelas das dívidas e manutenção dos encargos da máquina estatal.
Elaborado pelo Poder Executivo, seguindo as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em acordo com o Plano Plurianual (PPA) e a Agenda Acre 10 Anos, o projeto é resultado do trabalho técnico realizado pela Seplan e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), em conjunto com os órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Acre.
Emendas garantem PCCR da Saúde e RGA dos servidores públicos
Também foram aprovadas duas emendas importantes para os servidores públicos que lutam por melhorias salariais.
Após consenso entre a base e a oposição, os deputados também aprovaram emenda do deputado Edvaldo Magalhães para a implementação do Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores públicos do estado a partir do próximo ano.
“Superados os limites impostos pela Lei Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica garantida a recomposição das tabelas das carreiras dos profissionais do Ensino Público Estadual, conforme a Lei Complementar n° 67, de 29 de junho de 1999, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Educação,” diz o texto.

Plenário da Assembleia Legislativa do Acre acompanha a votação do orçamento, que prevê mais de R$ 13,8 bilhões para o próximo ano. Foto: captada
Outra emenda aprovada foi a do deputado Adailton Cruz, que garante a implantação do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores da Saúde.
“O Poder Executivo deverá, até o final do primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2026, iniciar a implantação do Novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos servidores da Saúde do Estado do Acre,” diz o projeto.
Sindicalistas reunidos na Aleac, que acompanharam a votação, aplaudiram a aprovação das emendas por parte dos deputados.

Sindicalistas comemoram nas galerias da Aleac a aprovação das emendas que garantem RGA e o novo PCCR da Saúde. Foto: captada
Outra emenda aprovada é de autoria do deputado Adailton Cruz (PSB). De acordo com o texto, o Palácio Rio Branco deverá, até o final do primeiro quadrimestre do exercício financeiro de 2026, encaminhar para iniciar a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) da Saúde.
“Nessas horas que você constrói entendimentos, tem muitos personagens que ficam invisíveis e, era impossível chegarmos à redação desse texto se não tivesse tido a iniciativa de alguns parlamentares, que se dispuseram a construir o acordo, mas mais do que isso, se a gente não tivesse tido aqui a aquiescência, a concordância do deputado Manoel Moraes, que é o líder do governo. Temos que fazer esse reconhecimento”, disse Edvaldo Magalhães.
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CEMAF atualiza regras do licenciamento agropecuário no Acre
Com a nova resolução, o governo do Acre busca dar mais segurança jurídica aos produtores rurais, ampliar a eficiência do licenciamento ambiental e conciliar a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente no estado

Medida visa desburocratizar processos e adequar normas à realidade local, garantindo maior celeridade aos produtores rurais. Foto: captada
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, a aprovação por parte do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) da Resolução nº 05, de 11 de dezembro de 2025. Essa resolução redefine os procedimentos técnicos e administrativos para o licenciamento ambiental de atividades agropecuárias no Acre que envolvam o uso alternativo do solo para fins comerciais. A norma entra em vigor a partir da data da publicação.
A nova resolução revoga a Resolução Cemaf nº 2/2022 e tem como objetivo alinhar a legislação estadual às normas federais de licenciamento ambiental, além de atender determinações judiciais decorrentes de ação civil pública que apontou a necessidade de adequações na norma anterior.
Entre os principais pontos estão a classificação das atividades agropecuárias de acordo com o potencial poluidor ou de degradação ambiental — baixo, médio e alto impacto —, a definição clara dos tipos de licença e a padronização dos prazos de análise por parte do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC).
As atividades classificadas como de baixo impacto ambiental poderão receber Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. Já os empreendimentos de médio impacto serão licenciados por meio da Licença Ambiental Única (LAU). Para atividades de alto impacto ambiental, o processo seguirá o rito ordinário, com emissão de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
A resolução estabelece que o prazo máximo para análise e manifestação conclusiva do IMAC será de até seis meses, contados a partir da entrega completa da documentação. Para atividades de baixo impacto, o prazo é reduzido para até 60 dias. O texto também autoriza, sempre que possível, a análise remota dos processos de baixo e médio impacto, com uso de imagens de satélite e bases de dados oficiais, mantendo a vistoria presencial obrigatória para atividades de alto impacto.
Outro destaque é o tratamento diferenciado à agricultura familiar. Produtores familiares portadores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), assim como microempreendedores individuais (MEI), ficam isentos da cobrança de taxas e preços públicos para o protocolo e a emissão de licenças e certidões ambientais, mediante comprovação.
A norma também prevê apoio técnico aos pequenos produtores por meio de órgãos estaduais e municipais de assistência técnica e fomento, com a construção de planos de apoio articulados com o IMAC. Além disso, define que determinadas atividades de rotina, como aquisição de animais, compra de insumos, máquinas agrícolas, construção de cercas, currais, aceiros sem supressão de vegetação nativa e melhorias na propriedade, não exigem licenciamento ambiental.
A resolução reforça ainda a obrigatoriedade de observância das normas específicas quando as atividades estiverem localizadas em áreas sensíveis, como terras indígenas, unidades de conservação, zonas de amortecimento e áreas com sítios arqueológicos, respeitando as competências da Funai, ICMBio e IPHAN.
O texto estabelece que os requerimentos e as concessões de licenças ambientais deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação local. A solicitação de certidão de dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com a nova resolução, o governo do Acre busca dar mais segurança jurídica aos produtores rurais, ampliar a eficiência do licenciamento ambiental e conciliar a produção agropecuária com a proteção do meio ambiente no estado.
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Governo pede nova alteração em lei de empréstimo de R$ 250 milhões com o BNDES
Mudança técnica retira autorização direta ao banco e detalha garantias do financiamento; proposta tramita em regime de urgência na Aleac

O governador Gladson Cameli encaminhou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) uma mensagem propondo mais uma alteração na lei que autoriza a contratação de empréstimo de R$ 250 milhões junto ao BNDES. Fotos: assessoria
O governador do Acre, Gladson Cameli (PP/AC), enviou uma nova mensagem à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) pedindo mais uma alteração na lei que autoriza a contratação de empréstimo de até R$ 250 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O documento foi encaminhado ao presidente da Casa, deputado Nicolau Júnior (PP/AC), com pedido de tramitação em regime de urgência.
Segundo o governador, a mudança proposta é técnica e não altera o valor do empréstimo nem sua finalidade. O objetivo é ajustar a redação do artigo 2º da Lei nº 4.656, de 23 de outubro de 2025, que trata das fontes de custeio e das garantias da operação de crédito destinada ao fortalecimento das cadeias de produção no estado.
Na mensagem aos deputados, Gladson Cameli explica que a nova adequação atende a uma orientação da Secretaria do Tesouro Nacional, encaminhada por meio do Ofício SEI nº 71987/2025/MF. A recomendação foi baseada em um entendimento mais recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que passou a exigir que as autorizações legislativas sejam dadas ao Poder Executivo, e não diretamente às instituições financeiras, como o BNDES.
Com isso, o governo propõe retirar do texto legal qualquer autorização direta ao banco, deixando claro que cabe exclusivamente ao Poder Executivo a contratação da operação de crédito. A proposta também detalha de forma mais precisa quais receitas poderão ser usadas como garantia do empréstimo.
Pelo novo texto, o Estado poderá vincular como garantia as receitas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de outros impostos previstos na legislação. Caso essas fontes sejam extintas ou se tornem insuficientes, o projeto permite a utilização de fundos ou tributos que venham a substituí-los e, em último caso, parte dos depósitos bancários.
A proposta ainda revoga o parágrafo único do artigo 2º da lei original e estabelece que a nova redação tenha efeitos retroativos a 24 de outubro de 2025, data próxima à sanção da legislação inicial.
Essa é mais uma etapa de ajustes no processo de autorização do empréstimo.
No fim de novembro, o governo já havia reenviado projetos à Aleac para corrigir a redação das leis que autorizaram tanto o financiamento de R$ 250 milhões junto ao BNDES quanto o de R$ 30 milhões com a Caixa Econômica Federal. À época, o Executivo afirmou que as mudanças serviam apenas para adequar os textos às exigências técnicas do Tesouro Nacional.
Agora, o governo reforça que a nova alteração também decorre de orientações dos órgãos federais de controle e tem como objetivo evitar problemas na tramitação do financiamento. Com o pedido de urgência, a expectativa é que o projeto seja analisado amanhã, se somando a outras 30 demandas do Executivo enviados à Casa Legislativa nesta terça-feira (16).

Esta é a segunda adequação feita pelo governo na legislação, após ajustes similares em novembro. Com pedido de urgência, a proposta deve ser analisada pelos deputados ainda nesta semana, junto a outras 30 matérias do Executivo.

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