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Decisão do TSE libera candidatura de fichas sujas condenados até 2012

Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, foi favorável à permissão (José Cruz/ABr)
Com assessoria
O Tribunal acreano precisará fazer novo cálculo para verificar os gestores que se enquadram na decisão do TSE e os continuam inelegíveis.
Candidatos fichas sujas condenados até 2012 e que tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos poderão concorrer às eleições municipais deste ano. Este foi o teor de decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (1º) que autorizou que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa impedidos de concorrer às eleições municipais de 4 de outubro disputem o pleito em 15 de novembro.
Com as votações adiadas, o período de inelegibilidade de quem não poderia figurar nas urnas em outubro já terá esgotado no mês seguinte. As eleições foram adiadas neste ano por emenda constitucional devido à pandemia do coronavírus.
Consulta
O caso foi discutido a partir de uma consulta apresentada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) com base em questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O Congresso Nacional se recusou a alterar a regra sobre os prazos de aplicação da Lei da Ficha Limpa na proposta que adiou o pleito de outubro para 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno).
De acordo com o deputado federal Célio Studart (PV-CE), autor da consulta, “o Congresso falhou, tanto o Senado quanto a Câmara, em não pormenorizar a questão, apesar dos esforços”.
No Senado, primeira Casa a votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adiou as eleições, os parlamentares foram cobrados pela regra, mas decidiram não alterar os prazos da Ficha Limpa.
Deputado do PV, questionou ainda se os candidatos fichas suja considerados inelegíveis para as eleições 2020, pelo calendário original, continuam impedidos de disputar cargos, mesmo com o adiamento do pleito para novembro. A resposta foi negativa. O placar foi de cinco votos a dois.
O entendimento do TSE, deve implicar em aumento no número de candidatos a prefeito e a vereador aptos a concorrer neste ano. A decisão dos ministros seguiu parecer da assessoria técnica do tribunal, segundo o qual o adiamento das eleições não pode barrar a candidatura de políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro deste ano.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que condenados por um tribunal de segunda instância devem ficar inelegíveis por um período de oito anos a partir do crime cometido. Portanto, condenados por ilegalidades nas eleições de 2012 estariam barrados das urnas até outubro desde ano.
A decisão, entretanto, não se aplica a políticos condenados após o ano de 2012, como a maioria dos nomes incluídos na lista dos fichas-sujas do TCE-Acre.
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O Tribunal acreano precisará fazer novo cálculo para verificar os gestores que se enquadram na decisão do TSE e os continuam inelegíveis.
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Na avaliação da maioria dos ministros do TSE, aqueles condenados por exemplo, por atos nas eleições de 2012 estariam barrados em outubro deste ano, mas ficarão livres para se candidatar com a nova data da votação, em novembro, e poderão concorrer nas próximas eleições.
“Eu diria que sorte é sorte. No caso aqui, de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Moraes destacou que a Lei da Ficha Limpa é uma lei “importantíssima”, que protege a moralidade, mas não deixa de ter um caráter de restrição.
“É uma restrição e é uma restrição de um direito fundamental, exercício pleno dos direitos políticos. Se essa restrição termina no igual dia do oitavo ano seguinte, e a eleição se deslocou, entendo que salvo uma expressa que poderia ter vindo pela emenda constitucional, não podemos interpretar de maneira extensiva, ampliar essa restrição”, disse Moraes.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell, Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. “A inelegibilidade se conta dia a dia. Se alguns têm sorte, outros tiveram em outros momentos azar”, ponderou Banhos.
“Já começado o processo eleitoral, eu teria muita dificuldade de mexer nesse estado de coisas, ainda que eu não ache que ele seja o melhor. Em certos casos, o ideal de Justiça deve ceder à segurança jurídica e penso que estejamos diante de um desses casos”, frisou Barroso. Em sentido contrário se posicionaram os ministros Edson Fachin e o novo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Luís Felipe Salomão.

TSE libera candidatura de fichas sujas por causa do adiamento das eleições
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Novo concurso da PGE é autorizado e tem comissão formada
Comissão já foi formada: O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. Foto: captada
O Governo do Acre deu mais um passo para a realização de um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC). No início de 2024, o governador Gladson Cameli autorizou a realização de estudos preliminares com foco na abertura do certame.
Em abril do mesmo ano, foi oficialmente instituída a comissão responsável por conduzir os trabalhos de organização do concurso. O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.
De acordo com informações repassadas pela própria Procuradoria-Geral, a comissão ainda se encontra na fase inicial de estruturação do projeto, o que indica que o edital ainda não tem data definida para publicação, mas o concurso já está em andamento nos trâmites administrativos.
As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. A expectativa é que o novo concurso ajude a suprir a demanda interna do órgão e fortaleça a atuação jurídica do Estado.
Concurso PGE AC: situação atual
Veja abaixo o histórico da seleção:
- 18 de junho de 2024 – Projeto básico em elaboração
- 25 de abril de 2024 – Comissão designada para elaborar projeto básico
- 19 de janeiro de 2024 – Estudos autorizados para novo concurso
Concurso PGE AC: remunerações e benefícios
Estrutura remuneratória
Confira a estrutura remuneratória dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Acre:
Analista
| CLASSES | REFERÊNCIA 1 | REFERÊNCIA 2 | REFERÊNCIA 3 |
| Classe Especial | R$ 5.658,99 | R$ 5.941,94 | R$ 6.239,03 |
| Classe IV | R$ 4.752,66 | R$ 4.990,29 | R$ 5.239,80 |
| Classe III | R$ 3.991,48 | R$ 4.191,05 | R$ 4.400,61 |
| Classe II | R$ 3.352,21 | R$ 3.519,82 | R$ 3.695,82 |
| Classe I | R$ 2.815,33 | R$ 2.956,10 | R$ 3.103,90 |
Técnico
| CLASSES | 1 | 2 | 3 |
| Classe Especial | R$ 2.385,32 | R$ 2.564,22 | R$ 2.756,54 |
| Classe IV | R$ 1.876,45 | R$ 2.017,19 | R$ 2.168,47 |
| Classe III | R$ 1.476,14 | R$ 1.586,85 | R$ 1.705,87 |
| Classe II | R$ 1.161,23 | R$ 1.248,32 | R$ 1.341,95 |
| Classe I | R$ 913,50 | R$ 982,01 | R$ 1.055,66 |
Benefícios ofertados
Além do vencimento básico, os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo de Apoio da PGE farão jus às seguintes vantagens:
- Gratificação de Atividade na Procuradoria Geral do Estado – GAPGE;
- Gratificação de Sexta Parte;
- Adicional de Titulação; e
- Prêmio Anual de Valorização da Atividade na PGE.
Concurso PGE AC: cargos e vagas
Segundo o governador, as vagas serão para os cargos administrativos da instituição, incluindo o corpo técnico, analista e auxiliar, além do setor jurídico e de apoio especializado.
Jornada de trabalho:
- 40 horas semanais para analistas e
- 30 horas semanais para técnicos e auxiliares.
Concurso PGE Acre: carreira
As carreiras de analista e técnico da PGE são constituídas por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das Classes.
A carreira de auxiliar da PGE é constituída por dez referências salariais.
Requisitos
Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos são:
- analista da PGE, curso de ensino superior;
- técnico da PGE, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente;
- auxiliar da PGE, curso de ensino fundamental.
Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.
Atribuições
Carreira de analista da PGE: atividades de planejamento; organização; coordenação;
supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, minutas de pareceres, peças processuais ou informações; execução de tarefas de elevado grau de complexidade; execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
Carreira de técnico da PGE: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; e
Carreira de auxiliar da PGE: atividades básicas de apoio operacional.
Resumo do concurso PGE AC
| edital PGE AC | Procuradoria-Geral do Estado do Acre |
| Situação atual | comissão formada |
| Banca | a definir |
| Cargos | técnico, analista e auxiliar da PGE |
| Escolaridade | níveis médio e superior |
| Carreiras | funções essenciais à justiça |
| Lotação | Estado do Acre |
| Número de vagas | a definir |
| Remuneração | a definir |
Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Acre / Gran Concursos Online
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SENAI forma turma inédita com mais de 20 mulheres no curso de Eletricista de Redes
A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica

A Escola SENAI Cel. Auton Furtado concluiu, no dia 16 de dezembro, em parceria com a Energisa Acre, a formação de uma turma composta exclusivamente por mulheres no curso de Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A capacitação, realizada entre julho e dezembro de 2025, representa um marco para a inclusão feminina em uma área historicamente ocupada por homens.
Ao todo, 21 alunas concluíram o curso após processo seletivo promovido pela Energisa. A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica.
O curso foi estruturado em módulos que abrangeram desde a formação básica até conteúdos específicos, com ênfase em normas de segurança e fundamentos técnicos, incluindo NR-10 Básico, NR-35, NR-10 SEP, Fundamentos de Eletricidade, Distribuição e Subestação de Energia, além de Instalações, Operação e Manutenção de Redes de Distribuição.
Durante a capacitação, as participantes demonstraram alto desempenho e comprometimento, superando desafios técnicos e operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do SENAI e da Energisa com a qualificação profissional, a diversidade e a ampliação da presença feminina em áreas técnicas estratégicas.
A analista de Mercado do SENAI/AC, Rejane Carneiro, destacou que a formação simboliza avanço, transformação e oportunidade, ao preparar profissionais alinhadas às exigências do setor elétrico. “Às formandas, nosso reconhecimento e admiração. Vocês não apenas concluem um curso, mas passam a ocupar um espaço estratégico no mercado de trabalho, abrindo caminhos e inspirando outras mulheres a seguirem carreiras técnicas e industriais”, acrescentou.
Já a gestora de Recursos Humanos da Energisa Acre, Katianes dos Santos, ressaltou que o investimento contribui para um setor mais diverso, inovador e justo, além de ampliar oportunidades para as formandas. “O Grupo Energisa tem orgulho de fazer parte desse movimento”, frisou.
A formanda Jéssica Milome afirmou que a expectativa é grande para atuar na área. “O curso me fez idealizar a carreira e me especializar ainda mais no futuro. Agora, o momento é aguardar para ver se serei chamada para fazer parte do grupo de colaboradores da Energisa. Foi realmente uma grande oportunidade para nós, mulheres, aprimorarmos nossos conhecimentos”, salientou.
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Equipe de Gladson divulga calendário acreano de feriados e pontos facultativos para 2026
Os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O governo do Estado do Acre divulgou nesta segunda-feira, 22, por meio do Decreto nº 11.809, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.
O decreto estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, garantindo o planejamento das atividades administrativas e a organização dos serviços prestados à população.
Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores deverão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.
De acordo com o Artigo 2º do decreto, os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.
O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.

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