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Criminosos atiram contra grupos de amigos e deixam um ferido nas costas na Capital

O jovem Denilson do Rosário Braga, 18 anos, conhecido popularmente como “Dênis” foi ferido com um tiro nas costas depois de uma invasão de uma facção criminosa, na noite desta quarta-feira (12), na rua do Passeio, no bairro Taquari, na região do Segundo Distrito de Rio Branco.
Segundo informações da polícia, “Dênis” estava conversando com amigos quando foram surpreendidos por dois criminosos que estavam armados e disparam varias vezes contra o grupo de pessoas. Apenas “Dênis” foi atingido com um tiro nas costas, enquanto os outros amigos da vítima saíram ilesos.
Ainda segundo informações da polícia, os homens que chegaram atirando são rivais a facção que comanda o bairro Taquari e, além dos tiros, a dupla estava pichando os muros com o nome da facção deles. Apos a ação, os bandidos fugiram do local.

Para não morrer, a vítima correu para dentro da residência dele e pediu ajuda a familiares que acionaram a polícia e uma ambulância. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) esteve no local com uma ambulância de suporte avançada e conseguiu estabilizar “Dênis”, que em seguida foi levado ao pronto-socorro de Rio Branco, em estado de saúde estável.
Policiais militares do 2° Batalhão colheram as informações para tentar procurar pelos autores do crime na região, mas ninguém foi encontrado até o momento.
Agentes de Polícia Civil da Equipe de Pronto Emprego (EPE) colheram as primeiras informações e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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