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Crime de stalking: no Acre, homem é condenado por perseguir ex-namorada, que precisou mudar de cidade
Vítima relatou que homem a seguia, mandava mensagens e fazia ligações. Em sentença reformada, suspeito foi condenado a nove meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 15 dias-multa

Conforme o TJ, a vítima relatou ter sido perseguida por cerca de um mês. Ela relatou que o homem a seguia, mandava mensagens e fazia ligações. Foto: cedida
Um homem foi condenado a nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, por perseguir a ex-namorada, que precisou até mudar de cidade para escapar das investidas do suspeito. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
O crime de perseguição, conhecido também como “stalking”, tem pena de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.
De acordo com o TJ, a sentença reformou um veredito anterior, e considerou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. O suspeito também foi condenado a pagar 15 dias-multa.
“O crime cometido pelo réu é conhecido pelo nome em inglês, stalking, quando a privacidade da vítima é invadida, com uso de táticas de perseguição. Segundo a decisão o ato foi feito em contexto de violência doméstica e familiar. Por isso, ele deverá cumprir noves meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagar 15 dias multa”, informou o tribunal.
Conforme o TJ, a vítima relatou ter sido perseguida por cerca de um mês. Ela relatou que o homem a seguia, mandava mensagens e fazia ligações. Ela bloqueou o número dele, pediu medidas protetivas, e também se mudou para escapar das investidas.
“[…] pode-se concluir que o réu, não se contentando com o fim do relacionamento, passou de forma reiterada, a perseguir a vítima, efetuando ligações, mandando mensagens e postando fotos com a filha da vítima em redes sociais, com o intuito de mandar indiretas para ela”, considerou o desembargador Francisco Djalma.

Stalking: entenda o que é esse crime, saiba identificar e veja como denunciar
Stalking: como identificar e o que fazer quando se é vítima de perseguição
Centenas de mensagens ou ligações de uma mesma pessoa. Comentários invasivos em redes sociais. Perfis falsos que acompanham a sua rotina, a de seus familiares ou amigos. Notar que uma pessoa está sempre no mesmo local e horário que você.
Esses são apenas alguns sinais de uma série de situações que podem indicar que alguém é vítima de stalking (ou “perseguição”, na tradução do inglês).
O stalking não é novidade, mas as redes sociais facilitaram e amplificaram o alcance dos criminosos. A prática virou crime somente em 2021, quando foi incluída ao Código Penal.
Mesmo que a perseguição seja uma prática já bastante antiga, pode ser difícil reconhecer que você ou algum conhecido é vítima de stalking para fazer a denúncia do criminoso, cessando a violência.
Confira, nesta reportagem, quais os principais sinais de alerta e o que fazer quando se é vítima de stalking
Como identificar?
Segundo a advogada Gisele Truzzi, especialista em crimes digitais, a principal característica desse crime é a repetição: “a perseguição reiterada é o primeiro sinal de alerta”, explica.
Ela explica que o stalking consiste em uma série de comportamentos que, acontecendo de forma repetitiva, tolhem qualquer forma de liberdade da vítima — de não se sentir confortável em publicar conteúdo nas redes sociais até ter medo de andar na rua.
As formas em que o assédio pode ocorrer são variadas. No entanto, cabe destacar:
- muitas mensagens de uma mesma pessoa em diversas oportunidades, mesmo sinalizando que não quer ter aquele contato;
- muitas ligações seguidas;
- comentários, principalmente com teor negativo, em publicações feitas em redes sociais;
- o stalker pode criar perfis falsos em redes sociais para acompanhar o que você posta caso seja bloqueado;
- familiares e/ou amigos começam a ser seguidos pelo stalker ou pelos mesmos perfis falsos;
- a vítima percebe que alguém está sempre nos mesmos locais e horários que você;
- a vítima recebe comentários que mostram que aquela pessoa te viu ou sabe sobre a sua rotina, como dizer exatamente a roupa que você estava usando ou uma foto de algo seu ou de um lugar em que você esteve.
Outras situações semelhantes podem indicar o stalking, mas o principal ponto é que elas sempre vão ocorrer repetidamente, em vários dias, em um mesmo horário ou em diferentes momentos.
Além disso, Gisele destaca que o stalking geralmente está associado a outros crimes, como ameaça, extorsão ou violência psicológica — todas situações que amedrontam a vítima e podem cercear sua liberdade.

Veja como e quando denunciar o ‘stalking’, crime de perseguição — Foto: Daniel Ivanaskas/G1
O que fazer?
De acordo com a advogada, é essencial ter provas da perseguição para conseguir, durante o processo, demonstrar que a história da vítima é verídica.
Para isso, o método mais comum é, justamente, a captura de tela daquilo que é recebido de forma online. Porém, Gisele ressalta que os prints, embora válidos, podem ser questionados em juízo e, em casos assim, passam por perícia para comprovar sua autenticidade.
A advogada explica que há outros dois meios de reforçar essas provas, de forma que não sejam contestadas. A primeira delas — e mais segura — é realizar uma ata notarial, que é um processo em que um tabelião certificado escreve, em um documento, aquilo que ele está vendo, o que pode ser feito com essas provas.
Gisele comenta que o tabelião é uma pessoa de fé pública e, por isso, com uma certificação de que ele está vendo uma mensagem do stalker, por exemplo, não pode haver contestações durante o processo. No entanto, essa é uma opção mais cara e pode ser considerada para casos mais graves, como ameaças.
A alternativa a isso, para a advogada, seria a própria vítima produzir um relatório digital do conteúdo produzido ou enviado pelo stalker em uma plataforma que utilize tecnologia blockchain. Há alguns sites que oferecem esse serviço por um preço menor e, como o registro é feito e comprovado por uma plataforma terceirizada e imparcial, tem mais valor judicial do que um print por si só.
Além do registro das provas, Gisele também destaca que é importante buscar um advogado, preferencialmente focado em crimes digitais, para que medidas complementares sejam tomadas.
Cada vítima terá uma trajetória processual própria, tomando as medidas judiciais mais adequadas para cada situação, mas cabe destacar que o processo pode seguir dois caminhos principais:
- cível;
- criminal.
No processo cível, a vítima pode entrar com uma ação de obrigação de fazer, explica Gisele. Nessa ação, é possível pedir à Justiça que o stalker seja proibido de tentar qualquer tipo de contato com a vítima, inclusive com a criação de perfis falsos nas redes sociais.
Se, após a determinação judicial, o criminoso voltar a fazer contato, seja de forma física ou virtual, ele estará sujeito a uma punição legal, a ser decidida pelo juiz.
Também é possível, com um processo cível, entrar com um pedido de indenização por danos morais por todos os prejuízos sofridos pela vítima.
Em ambos os casos, será necessário comprovar a perseguição e, por isso, a importância do registro das provas.
Já no processo criminal, a ação judicial busca punir o criminoso, com uma pena que pode variar de seis meses a dois anos de reclusão e multa.
Dessa forma, é necessário ir até uma delegacia – preferencialmente a Delegacia de Crimes Digitais ou a Delegacia da Mulher, em casos em que o crime ocorre por alguém com quem a vítima teve envolvimento amoroso – e abrir um boletim de ocorrência para que seja instaurado um inquérito policial.
Durante o inquérito a vítima deverá apresentar todas as provas e poderá ser chamada para prestar depoimento em diferentes ocasiões. Com a conclusão da investigação e, caso a polícia indicie o stalker, o processo segue os meios legais e é encaminhado à Justiça para ser julgado.
Além do julgamento – que pode terminar com diferentes penas a depender do caso -, em situações em que a vítima é mulher e o crime está ligado a relacionamentos amorosos, é possível solicitar uma medida protetiva de urgência para que o criminoso não se aproxime e não tente contato. Para isso, basta solicitar a medida à delegacia ou ao Ministério Público.
Em todos os casos, Gisele ressalta que, para pessoas que não tenham condições financeiras de contratar um advogado, é possível recorrer à Defensoria Pública ou a organizações que prestem auxílio jurídico de graça ou por valores acessíveis.
Como agir se o stalker é desconhecido?
O stalking também pode partir de algum anônimo e, nestes casos, parte do processo é diferente, com o objetivo de descobrir a identidade. É necessário:
- registrar todas as provas, assim como nos casos em que o stalker é conhecido;
- com a ajuda de um advogado, entrar com um processo cível contra a plataforma pela qual o stalker assedia a vítima, para obter a quebra de IP;
- com os dados de IP, entrar com um processo cível contra a provedora de internet daquele IP, que fornecerá todos os dados pessoais necessários;
- com todas as informações em mãos, iniciar o processo contra o stalker, seja na esfera cível ou criminal.
Também é possível conseguir a quebra de IP e dados pessoais por meio de um inquérito policial, ao levar o caso até a delegacia, mas o processo pode ser um pouco mais longo.
A Defensoria Pública e organizações também podem ajudar pessoas sem condição financeira para arcar com os custos dos processos nessas situações.
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Criminosos invadem cemitério e ateiam fogo em caixão durante enterro

Reprodução Correio24h
Uma cena chocante foi registrada durante um sepultamento na cidade de Coaraci, no sul da Bahia, no último sábado (17). Criminosos invadiram o cemitério municipal da cidade, efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o caixão e, na sequência, atearam fogo à urna funerária, onde o corpo estava.
Uma guarnição do 15º Batalhão de Polícia Militar (BPM) foi acionada após o ocorrido. Em nota, a Polícia Militar informou que realizou rondas na região, mas que não localizou suspeitos.
A matéria completa você acessa no site do Correio 24 Horas, site parceiro do Metrópoles.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Vacinação contra a Covid-19 completa cinco anos no Acre com queda de mortes e baixa adesão ao reforço
Dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) mostram que a cobertura vacinal contra a Covid-19 no Acre apresenta forte desigualdade entre faixas etárias e um desempenho significativamente inferior na aplicação das doses de reforço

O início da vacinação ocorreu no auge da crise sanitária, momento descrito por Thor Dantas como “de muito caos, muito medo e muita gente adoecendo ao mesmo tempo”. Foto: captada
A pandemia de Covid-19 chegou ao Acre em março de 2020 e rapidamente mudou a rotina de todos os acreanos, eram momentos de dúvidas, hospitais superlotados e restrições sanitárias. Quando as primeiras doses da vacina desembarcaram no dia 19 de janeiro de 2021, o sistema de saúde operava no limite e a população convivia com a incerteza. A vacina trouxe uma nova fase, e passou a ser a principal forma de reduzir internações e mortes por Covid-19.
Cinco anos depois, o momento segue sendo lembrado como um divisor de águas no enfrentamento da pandemia. Em entrevista, o infectologista Thor Dantas explica que a imunização alterou o curso da doença no país.
“Quando a vacina ficou disponível e as pessoas se vacinaram, o cenário da pandemia mudou completamente. Hoje a doença é uma outra doença, muito diferente, graças à vacina”, afirmou.
Entre ciência e desinformação
Ao avaliar o período, o médico destaca que a chegada da vacina enfrentou simultaneamente uma disputa narrativa e informacional, em meio às campanhas negacionistas.
“O Brasil abraçou e acolheu bem a infância com vacinação, mas uma coisa que a gente enfrenta, passando os anos, é uma onda antivacina”, afirma.
Segundo o médico, o fenômeno da desinformação criado durante a pandemia superou a Covid-19 e passou a afetar a vacinação de forma geral. “O mundo, de uma forma geral, pagou um preço por isso, com o retorno de doenças que estavam desaparecendo, como a poliomielite e o sarampo”, afirmou.
Da chegada do vírus à primeira dose
O Acre confirmou seus três primeiros casos de Covid-19 em 17 de março de 2020. Na época, se tratava de um homem de 30 anos e duas mulheres, de 50 e 37 anos, que haviam retornado de viagens a São Paulo e Fortaleza. Todos apresentavam sintomas leves e ficaram em quarentena domiciliar, sob acompanhamento da Vigilância Epidemiológica. No mesmo dia, o governador Gladson Camelí (PP) declarou situação de emergência.
No Estado do Acre, desde o início da pandemia em 2020 até o dia 6 de dezembro de 2025, foram notificados 444.878 casos de Covid-19, onde 268.632 foram descartados, 176.241 confirmados e 2.119 evoluíram para óbito.
Em 19 de janeiro de 2021, chegava ao Acre o primeiro lote de vacinas contra a Covid-19, com 40.760 doses, destinadas à aplicação da primeira e segunda etapas. Naquele momento, o estado já contabilizava mais de 44,7 mil infectados e mais de 830 mortes, com 90% de ocupação no hospital de campanha de Rio Branco.
Profissionais de saúde foram os primeiros a receber as vacinas, enquanto a população aguardava novas remessas para a ampliação dos grupos prioritários.
O ponto de virada com as vacinas
O início da vacinação ocorreu no auge da crise sanitária, momento descrito por Thor Dantas como “de muito caos, muito medo e muita gente adoecendo ao mesmo tempo”, havia a expectativa de que o imunizante mudaria o curso da pandemia.
“Era o momento de muita expectativa: quando vai chegar a vacina, quando os cientistas vão descobrir a vacina e quando a gente vai começar a virar o jogo contra esse vírus.”
Segundo o médico, o enfrentamento ao vírus coincidiu com outra epidemia: a desinformação. “Foi um momento em quando as vacinas começavam a chegar em que havia também infelizmente muita desinformação”, lembrou.

Para ele, “a epidemia de ignorância e desinformação foi gigantesca” e “a desinformação, a fake news, a ignorância matou as pessoas assim como o vírus”.
O médico enfatiza que a desinformação adoeceu e foi responsável direta pela morte de muitas pessoas, criando um cenário em que o negacionismo se tornou um inimigo tão perigoso quanto a própria doença.
O avanço da vacinação alterou de forma imediata o perfil dos casos graves e óbitos, reconfigurando a dinâmica da doença no estado. Como resume o infectologista, “quando a vacina ficou disponível e as pessoas se vacinaram, o cenário da pandemia mudou completamente”, passando a registrar casos graves e mortes exclusivamente naqueles que não se vacinaram.
O cenário atual e as lições
Passados cinco anos, a lembrança da chegada das primeiras doses reforça tanto o impacto da vacinação quanto o valor da ciência na resposta sanitária. Para Thor, o principal legado é a necessidade de insistir em informação qualificada:
“Acreditem na ciência, acreditem nos cientistas, nas pessoas que trabalham, se dedicam verdadeiramente a encontrar as soluções para o bem-estar da população. Os cientistas estão aí há muito tempo encontrando as soluções mais diversas para a nossa saúde. Descobriram o anestésico, os antibióticos, a transfusão de sangue, as vacinas, os remédios contra o infarto, tudo isso é a ciência que nos trouxe, então acreditem nos cientistas e desconfiem de pessoas que propagam informações que parecem muito atrativas na internet, mas na verdade são apenas charlatões tentando ganhar seu dinheiro ou sua atenção”, finaliza.
Cobertura vacinal
Dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) mostram que a cobertura vacinal contra a Covid-19 no Acre apresenta forte desigualdade entre faixas etárias e um desempenho significativamente inferior na aplicação das doses de reforço. O levantamento considera o período de 19 de janeiro de 2021 a 29 de agosto de 2025 e adota como parâmetro ideal de cobertura o índice de 90%.
Entre crianças de 6 meses a 4 anos, a cobertura é a mais baixa do estado: apenas 26,70% receberam a 1ª dose, 13,11% a 2ª dose e somente 3,62% completaram o reforço. Na faixa de 5 a 11 anos, os percentuais sobem, mas ainda permanecem distantes da meta, com 61,84% na 1ª dose, 39,91% na 2ª e 6,98% no reforço.
Entre adolescentes de 12 a 17 anos, a vacinação apresenta melhor desempenho, com 86,50% na 1ª dose e 68,79% na 2ª, mas o reforço atinge apenas 18,74%, evidenciando queda acentuada na continuidade do esquema vacinal.
A população adulta de 18 a 59 anos é a única que alcança a meta mínima na 1ª dose, com 90,69%, e se aproxima na 2ª dose (83,78%). No entanto, o reforço cai para 43,46%, menos da metade do recomendado.
O melhor cenário é observado entre pessoas com 60 anos ou mais, grupo em que a cobertura ultrapassa 100% na 1ª (102,33%) e 2ª doses (105,66%), reflexo de estratégias prioritárias e busca ativa. Ainda assim, o reforço permanece abaixo da meta, com 80,60%.
No consolidado geral do estado, a cobertura vacinal é de 82,17% para a 1ª dose, 72,28% para a 2ª dose e apenas 35,50% para o reforço, indicando que, apesar do avanço inicial da vacinação, a adesão às doses adicionais segue como o principal desafio para a proteção contínua da população acreana contra a Covid-19.

Em 19 de janeiro de 2021, chegava ao Acre o primeiro lote de vacinas contra a Covid-19, com 40.760 doses, destinadas à aplicação da primeira e segunda etapas. Foto: captada
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MPAC investiga desmatamento ilegal de mais de 54 hectares em Mâncio Lima
O MPAC também requisitou ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a realização de vistoria técnica no local para verificar a existência de Áreas de Preservação Permanente (APPs), identificar os responsáveis pelo desmatamento

O MPAC destaca que a legislação ambiental brasileira prevê responsabilidade civil objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa, nos casos de danos ao meio ambiente. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou um procedimento preparatório para apurar a destruição de aproximadamente 54 hectares de floresta nativa do bioma Amazônico, ocorrida no município de Mâncio Lima, interior do Acre. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 138/2025, assinada pela Promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat.
De acordo com o MPAC, o procedimento decorre da conversão de Notícias de Fato Criminal encaminhadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, com base em Autos de Infração Ambiental lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As infrações apontam o desmatamento de 26,98 hectares em uma área e 27,20 hectares em outra, ambas localizadas em áreas de especial preservação ambiental.
Segundo o órgão ministerial, o dano ambiental é considerado de grande magnitude, exigindo não apenas a quantificação econômica dos prejuízos causados, mas também a elaboração de projetos técnicos para recuperação das áreas degradadas. Caso a recomposição ambiental não seja possível, poderá haver conversão da obrigação em compensação financeira.
O MPAC destaca que a legislação ambiental brasileira prevê responsabilidade civil objetiva, ou seja, independentemente da comprovação de culpa, nos casos de danos ao meio ambiente. Além disso, as condutas lesivas podem gerar sanções administrativas, civis e penais, conforme estabelece a Constituição Federal.
No âmbito do procedimento, foram determinadas diversas diligências, entre elas a notificação dos investigados, identificados pelas iniciais M.A.S. e J.S.B., para que apresentem documentos como comprovação de posse ou propriedade dos imóveis, licenças ambientais, Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e cronograma de recuperação das áreas degradadas.
O MPAC também requisitou ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a realização de vistoria técnica no local para verificar a existência de Áreas de Preservação Permanente (APPs), identificar os responsáveis pelo desmatamento e avaliar possíveis sobreposições entre os imóveis investigados. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e o Cartório de Registro de Imóveis também foram acionados para fornecer informações técnicas e fundiárias.
As investigações têm como objetivo reunir elementos suficientes para subsidiar a adoção de medidas cabíveis, que podem incluir a expedição de recomendações, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instauração de inquérito civil ou eventual arquivamento do procedimento.

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