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Crime de stalking: no Acre, homem é condenado por perseguir ex-namorada, que precisou mudar de cidade
Vítima relatou que homem a seguia, mandava mensagens e fazia ligações. Em sentença reformada, suspeito foi condenado a nove meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 15 dias-multa

Conforme o TJ, a vítima relatou ter sido perseguida por cerca de um mês. Ela relatou que o homem a seguia, mandava mensagens e fazia ligações. Foto: cedida
Um homem foi condenado a nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, por perseguir a ex-namorada, que precisou até mudar de cidade para escapar das investidas do suspeito. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
O crime de perseguição, conhecido também como “stalking”, tem pena de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.
De acordo com o TJ, a sentença reformou um veredito anterior, e considerou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. O suspeito também foi condenado a pagar 15 dias-multa.
“O crime cometido pelo réu é conhecido pelo nome em inglês, stalking, quando a privacidade da vítima é invadida, com uso de táticas de perseguição. Segundo a decisão o ato foi feito em contexto de violência doméstica e familiar. Por isso, ele deverá cumprir noves meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagar 15 dias multa”, informou o tribunal.
Conforme o TJ, a vítima relatou ter sido perseguida por cerca de um mês. Ela relatou que o homem a seguia, mandava mensagens e fazia ligações. Ela bloqueou o número dele, pediu medidas protetivas, e também se mudou para escapar das investidas.
“[…] pode-se concluir que o réu, não se contentando com o fim do relacionamento, passou de forma reiterada, a perseguir a vítima, efetuando ligações, mandando mensagens e postando fotos com a filha da vítima em redes sociais, com o intuito de mandar indiretas para ela”, considerou o desembargador Francisco Djalma.

Stalking: entenda o que é esse crime, saiba identificar e veja como denunciar
Stalking: como identificar e o que fazer quando se é vítima de perseguição
Centenas de mensagens ou ligações de uma mesma pessoa. Comentários invasivos em redes sociais. Perfis falsos que acompanham a sua rotina, a de seus familiares ou amigos. Notar que uma pessoa está sempre no mesmo local e horário que você.
Esses são apenas alguns sinais de uma série de situações que podem indicar que alguém é vítima de stalking (ou “perseguição”, na tradução do inglês).
O stalking não é novidade, mas as redes sociais facilitaram e amplificaram o alcance dos criminosos. A prática virou crime somente em 2021, quando foi incluída ao Código Penal.
Mesmo que a perseguição seja uma prática já bastante antiga, pode ser difícil reconhecer que você ou algum conhecido é vítima de stalking para fazer a denúncia do criminoso, cessando a violência.
Confira, nesta reportagem, quais os principais sinais de alerta e o que fazer quando se é vítima de stalking
Como identificar?
Segundo a advogada Gisele Truzzi, especialista em crimes digitais, a principal característica desse crime é a repetição: “a perseguição reiterada é o primeiro sinal de alerta”, explica.
Ela explica que o stalking consiste em uma série de comportamentos que, acontecendo de forma repetitiva, tolhem qualquer forma de liberdade da vítima — de não se sentir confortável em publicar conteúdo nas redes sociais até ter medo de andar na rua.
As formas em que o assédio pode ocorrer são variadas. No entanto, cabe destacar:
- muitas mensagens de uma mesma pessoa em diversas oportunidades, mesmo sinalizando que não quer ter aquele contato;
- muitas ligações seguidas;
- comentários, principalmente com teor negativo, em publicações feitas em redes sociais;
- o stalker pode criar perfis falsos em redes sociais para acompanhar o que você posta caso seja bloqueado;
- familiares e/ou amigos começam a ser seguidos pelo stalker ou pelos mesmos perfis falsos;
- a vítima percebe que alguém está sempre nos mesmos locais e horários que você;
- a vítima recebe comentários que mostram que aquela pessoa te viu ou sabe sobre a sua rotina, como dizer exatamente a roupa que você estava usando ou uma foto de algo seu ou de um lugar em que você esteve.
Outras situações semelhantes podem indicar o stalking, mas o principal ponto é que elas sempre vão ocorrer repetidamente, em vários dias, em um mesmo horário ou em diferentes momentos.
Além disso, Gisele destaca que o stalking geralmente está associado a outros crimes, como ameaça, extorsão ou violência psicológica — todas situações que amedrontam a vítima e podem cercear sua liberdade.

Veja como e quando denunciar o ‘stalking’, crime de perseguição — Foto: Daniel Ivanaskas/G1
O que fazer?
De acordo com a advogada, é essencial ter provas da perseguição para conseguir, durante o processo, demonstrar que a história da vítima é verídica.
Para isso, o método mais comum é, justamente, a captura de tela daquilo que é recebido de forma online. Porém, Gisele ressalta que os prints, embora válidos, podem ser questionados em juízo e, em casos assim, passam por perícia para comprovar sua autenticidade.
A advogada explica que há outros dois meios de reforçar essas provas, de forma que não sejam contestadas. A primeira delas — e mais segura — é realizar uma ata notarial, que é um processo em que um tabelião certificado escreve, em um documento, aquilo que ele está vendo, o que pode ser feito com essas provas.
Gisele comenta que o tabelião é uma pessoa de fé pública e, por isso, com uma certificação de que ele está vendo uma mensagem do stalker, por exemplo, não pode haver contestações durante o processo. No entanto, essa é uma opção mais cara e pode ser considerada para casos mais graves, como ameaças.
A alternativa a isso, para a advogada, seria a própria vítima produzir um relatório digital do conteúdo produzido ou enviado pelo stalker em uma plataforma que utilize tecnologia blockchain. Há alguns sites que oferecem esse serviço por um preço menor e, como o registro é feito e comprovado por uma plataforma terceirizada e imparcial, tem mais valor judicial do que um print por si só.
Além do registro das provas, Gisele também destaca que é importante buscar um advogado, preferencialmente focado em crimes digitais, para que medidas complementares sejam tomadas.
Cada vítima terá uma trajetória processual própria, tomando as medidas judiciais mais adequadas para cada situação, mas cabe destacar que o processo pode seguir dois caminhos principais:
- cível;
- criminal.
No processo cível, a vítima pode entrar com uma ação de obrigação de fazer, explica Gisele. Nessa ação, é possível pedir à Justiça que o stalker seja proibido de tentar qualquer tipo de contato com a vítima, inclusive com a criação de perfis falsos nas redes sociais.
Se, após a determinação judicial, o criminoso voltar a fazer contato, seja de forma física ou virtual, ele estará sujeito a uma punição legal, a ser decidida pelo juiz.
Também é possível, com um processo cível, entrar com um pedido de indenização por danos morais por todos os prejuízos sofridos pela vítima.
Em ambos os casos, será necessário comprovar a perseguição e, por isso, a importância do registro das provas.
Já no processo criminal, a ação judicial busca punir o criminoso, com uma pena que pode variar de seis meses a dois anos de reclusão e multa.
Dessa forma, é necessário ir até uma delegacia – preferencialmente a Delegacia de Crimes Digitais ou a Delegacia da Mulher, em casos em que o crime ocorre por alguém com quem a vítima teve envolvimento amoroso – e abrir um boletim de ocorrência para que seja instaurado um inquérito policial.
Durante o inquérito a vítima deverá apresentar todas as provas e poderá ser chamada para prestar depoimento em diferentes ocasiões. Com a conclusão da investigação e, caso a polícia indicie o stalker, o processo segue os meios legais e é encaminhado à Justiça para ser julgado.
Além do julgamento – que pode terminar com diferentes penas a depender do caso -, em situações em que a vítima é mulher e o crime está ligado a relacionamentos amorosos, é possível solicitar uma medida protetiva de urgência para que o criminoso não se aproxime e não tente contato. Para isso, basta solicitar a medida à delegacia ou ao Ministério Público.
Em todos os casos, Gisele ressalta que, para pessoas que não tenham condições financeiras de contratar um advogado, é possível recorrer à Defensoria Pública ou a organizações que prestem auxílio jurídico de graça ou por valores acessíveis.
Como agir se o stalker é desconhecido?
O stalking também pode partir de algum anônimo e, nestes casos, parte do processo é diferente, com o objetivo de descobrir a identidade. É necessário:
- registrar todas as provas, assim como nos casos em que o stalker é conhecido;
- com a ajuda de um advogado, entrar com um processo cível contra a plataforma pela qual o stalker assedia a vítima, para obter a quebra de IP;
- com os dados de IP, entrar com um processo cível contra a provedora de internet daquele IP, que fornecerá todos os dados pessoais necessários;
- com todas as informações em mãos, iniciar o processo contra o stalker, seja na esfera cível ou criminal.
Também é possível conseguir a quebra de IP e dados pessoais por meio de um inquérito policial, ao levar o caso até a delegacia, mas o processo pode ser um pouco mais longo.
A Defensoria Pública e organizações também podem ajudar pessoas sem condição financeira para arcar com os custos dos processos nessas situações.
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Cinco pessoas morrem em acidente de carro em Goiás; três eram PMs
Acidente aconteceu no município de Firminópolis (GO), na tarde desta quarta-feira (25)

Grave acidente envolveu dois veículos • Reprodução/Corpo de Bombeiros Militar de Goiás
Três policiais militares estão entre as cinco vítimas de um grave acidente, nesta quinta-feira (25), na GO-164, altura do km 397, no município de Firminópolis, Goiás. Os agentes estavam de folga no momento do acidente.
Segundo o CBMGO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás), dois veículos tiveram uma colisão frontal entre um automóvel de passeio e uma caminhonete, as vítimas do acidente ficaram presas nas ferragens. No carro de passeio estavam quatro pessoas, todas com ferimentos graves.
As mortes foram confirmadas no local pelo médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Na caminhonete, duas vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas para atendimento hospitalar, sendo posteriormente confirmado um óbito na unidade de saúde.
O Governo de Goiás confirmou a identidade dos três PMs que morreram:
- Robson Luiz Fortuna Filho – 31 anos;
- Renato da Silva Duarte – 32 anos;
- João Paulo Marim Guimarães – 32 anos.

Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar
O Governador Ronaldo Caiado também lamentou a morte dos agentes e das outras duas vítimas.
“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade a todos os familiares, amigos e irmãos de farda, estendendo também minhas condolências às famílias das outras vítimas atingidas por esse acidente”, escreveu Caiado.
As equipes do CBMGO atuaram no desencarceramento das vítimas, retirando os corpos das ferragens e encaminhando ao IML (Instituto Médico-Legal).
A PMR (Polícia Militar Rodoviária) assumiu a ocorrência, ficando responsável pelo controle do tráfego e pela adoção dos procedimentos legais necessários.
Fonte: CNN
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“Saidinha”: detento é preso por tentar estuprar idosa de 89 anos
Detento beneficiado com saída temporária invadiu casa de idosos, tentou estuprar mulher de 89 anos e brigou com homem de 90 em Lorena
Um homem de 43 anos foi preso em flagrante suspeito de invadir a casa e tentar estuprar uma das vítimas, uma idosa de 89 anos, na madrugada desta quinta-feira (25/12), no bairro Vila Nunes, em Lorena, no interior de São Paulo.
De acordo com o boletim de ocorrência, o infrator, que é um detento que estava em saída temporária, entrou, por volta das 2h30 na casa de um casal de idosos exigindo dinheiro das vítimas.
Ao tentar abusar sexualmente da mulher, o casal resistiu, entrando em luta corporal com o marido da idosa, de 90 anos, que afastou o bandido com golpes de muleta.
O suspeito acertou a mão do homem com uma tesoura e fugiu do local.
A Polícia Militar foi acionada e as vítimas foram levadas ao pronto-socorro.
Em buscas pelo região, o homem foi localizado e encaminhado à Delegacia de Lorena, onde permanece à disposição da Justiça.
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Dono de churrascaria mata borracheiro por causa de “música de louvor”
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes
Um desentendimento motivado pelo volume de músicas de louvor terminou de forma trágica na manhã do Dia de Natal, na zona leste de Manaus. O borracheiro Sidney da Silva Pereira, de 31 anos, foi morto a facadas após uma briga com um vizinho, supostamente incomodado com canções religiosas tocadas no local de trabalho da vítima.
Segundo testemunhas, Sidney estava em sua borracharia, no bairro Cidade Nova, por volta das 6h30, ouvindo músicas de louvor cristão em uma caixa de som. Irritado com o volume e com o conteúdo religioso das canções, o vizinho — identificado como dono de uma churrascaria da região e conhecido como “Gaúcho” — teria iniciado uma discussão, fazendo ofensas direcionadas à música e à prática religiosa da vítima.
A troca de palavras rapidamente se transformou em agressão física. Durante o confronto, o suspeito sacou uma faca e desferiu vários golpes contra o borracheiro. Gravemente ferido, Sidney foi socorrido e encaminhado ao Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, onde ficou internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Discussão e morte
Apesar do atendimento médico, Sidney não resistiu aos ferimentos e morreu no fim da tarde da quinta-feira (25), aumentando a comoção entre familiares, amigos e moradores da região.
De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, a ocorrência foi registrada inicialmente como tentativa de homicídio. Após a confirmação da morte, o caso passou a ser investigado como homicídio consumado, tendo como causa o óbito por ferimentos provocados por arma branca.
O crime está sendo investigado pelo 6º Distrito Integrado de Polícia (DIP). O principal suspeito ainda não foi localizado. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) pode assumir o inquérito para aprofundar as investigações, principalmente sobre a motivação ligada à intolerância e ao desentendimento causado pela música de louvor.
A polícia pede que qualquer informação que ajude a localizar o suspeito seja repassada de forma anônima pelo disque-denúncia 181.

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