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Crime de stalking: no Acre, homem é condenado por perseguir ex-namorada, que precisou mudar de cidade

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Vítima relatou que homem a seguia, mandava mensagens e fazia ligações. Em sentença reformada, suspeito foi condenado a nove meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 15 dias-multa

Conforme o TJ, a vítima relatou ter sido perseguida por cerca de um mês. Ela relatou que o homem a seguia, mandava mensagens e fazia ligações. Foto: cedida 

Um homem foi condenado a nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, por perseguir a ex-namorada, que precisou até mudar de cidade para escapar das investidas do suspeito. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).

O crime de perseguição, conhecido também como “stalking”, tem pena de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.

De acordo com o TJ, a sentença reformou um veredito anterior, e considerou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar. O suspeito também foi condenado a pagar 15 dias-multa.

“O crime cometido pelo réu é conhecido pelo nome em inglês, stalking, quando a privacidade da vítima é invadida, com uso de táticas de perseguição. Segundo a decisão o ato foi feito em contexto de violência doméstica e familiar. Por isso, ele deverá cumprir noves meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagar 15 dias multa”, informou o tribunal.

Conforme o TJ, a vítima relatou ter sido perseguida por cerca de um mês. Ela relatou que o homem a seguia, mandava mensagens e fazia ligações. Ela bloqueou o número dele, pediu medidas protetivas, e também se mudou para escapar das investidas.

“[…] pode-se concluir que o réu, não se contentando com o fim do relacionamento, passou de forma reiterada, a perseguir a vítima, efetuando ligações, mandando mensagens e postando fotos com a filha da vítima em redes sociais, com o intuito de mandar indiretas para ela”, considerou o desembargador Francisco Djalma.

Stalking: entenda o que é esse crime, saiba identificar e veja como denunciar

Stalking: como identificar e o que fazer quando se é vítima de perseguição

Centenas de mensagens ou ligações de uma mesma pessoa. Comentários invasivos em redes sociais. Perfis falsos que acompanham a sua rotina, a de seus familiares ou amigos. Notar que uma pessoa está sempre no mesmo local e horário que você.

Esses são apenas alguns sinais de uma série de situações que podem indicar que alguém é vítima de stalking (ou “perseguição”, na tradução do inglês).

O stalking não é novidade, mas as redes sociais facilitaram e amplificaram o alcance dos criminosos. A prática virou crime somente em 2021, quando foi incluída ao Código Penal.

Mesmo que a perseguição seja uma prática já bastante antiga, pode ser difícil reconhecer que você ou algum conhecido é vítima de stalking para fazer a denúncia do criminoso, cessando a violência.

Confira, nesta reportagem, quais os principais sinais de alerta e o que fazer quando se é vítima de stalking
Como identificar?

Segundo a advogada Gisele Truzzi, especialista em crimes digitais, a principal característica desse crime é a repetição: “a perseguição reiterada é o primeiro sinal de alerta”, explica.

Ela explica que o stalking consiste em uma série de comportamentos que, acontecendo de forma repetitiva, tolhem qualquer forma de liberdade da vítima — de não se sentir confortável em publicar conteúdo nas redes sociais até ter medo de andar na rua.

As formas em que o assédio pode ocorrer são variadas. No entanto, cabe destacar:

  • muitas mensagens de uma mesma pessoa em diversas oportunidades, mesmo sinalizando que não quer ter aquele contato;
  • muitas ligações seguidas;
  • comentários, principalmente com teor negativo, em publicações feitas em redes sociais;
  • o stalker pode criar perfis falsos em redes sociais para acompanhar o que você posta caso seja bloqueado;
  • familiares e/ou amigos começam a ser seguidos pelo stalker ou pelos mesmos perfis falsos;
  • a vítima percebe que alguém está sempre nos mesmos locais e horários que você;
  • a vítima recebe comentários que mostram que aquela pessoa te viu ou sabe sobre a sua rotina, como dizer exatamente a roupa que você estava usando ou uma foto de algo seu ou de um lugar em que você esteve.

Outras situações semelhantes podem indicar o stalking, mas o principal ponto é que elas sempre vão ocorrer repetidamente, em vários dias, em um mesmo horário ou em diferentes momentos.

Além disso, Gisele destaca que o stalking geralmente está associado a outros crimes, como ameaça, extorsão ou violência psicológica — todas situações que amedrontam a vítima e podem cercear sua liberdade.

Veja como e quando denunciar o ‘stalking’, crime de perseguição — Foto: Daniel Ivanaskas/G1

O que fazer?

De acordo com a advogada, é essencial ter provas da perseguição para conseguir, durante o processo, demonstrar que a história da vítima é verídica.

“Salvar e-mails, postagens em redes sociais, tirar prints (capturas de tela) de mensagens ou registrar chamadas telefônicas. Tem que armazenar tudo e nunca apagar as provas”, pontua.

Para isso, o método mais comum é, justamente, a captura de tela daquilo que é recebido de forma online. Porém, Gisele ressalta que os prints, embora válidos, podem ser questionados em juízo e, em casos assim, passam por perícia para comprovar sua autenticidade.

A advogada explica que há outros dois meios de reforçar essas provas, de forma que não sejam contestadas. A primeira delas — e mais segura — é realizar uma ata notarial, que é um processo em que um tabelião certificado escreve, em um documento, aquilo que ele está vendo, o que pode ser feito com essas provas.

Gisele comenta que o tabelião é uma pessoa de fé pública e, por isso, com uma certificação de que ele está vendo uma mensagem do stalker, por exemplo, não pode haver contestações durante o processo. No entanto, essa é uma opção mais cara e pode ser considerada para casos mais graves, como ameaças.

A alternativa a isso, para a advogada, seria a própria vítima produzir um relatório digital do conteúdo produzido ou enviado pelo stalker em uma plataforma que utilize tecnologia blockchain. Há alguns sites que oferecem esse serviço por um preço menor e, como o registro é feito e comprovado por uma plataforma terceirizada e imparcial, tem mais valor judicial do que um print por si só.

Além do registro das provas, Gisele também destaca que é importante buscar um advogado, preferencialmente focado em crimes digitais, para que medidas complementares sejam tomadas.

Cada vítima terá uma trajetória processual própria, tomando as medidas judiciais mais adequadas para cada situação, mas cabe destacar que o processo pode seguir dois caminhos principais:

  1. cível;
  2. criminal.

No processo cível, a vítima pode entrar com uma ação de obrigação de fazer, explica Gisele. Nessa ação, é possível pedir à Justiça que o stalker seja proibido de tentar qualquer tipo de contato com a vítima, inclusive com a criação de perfis falsos nas redes sociais.

Se, após a determinação judicial, o criminoso voltar a fazer contato, seja de forma física ou virtual, ele estará sujeito a uma punição legal, a ser decidida pelo juiz.

Também é possível, com um processo cível, entrar com um pedido de indenização por danos morais por todos os prejuízos sofridos pela vítima.

Em ambos os casos, será necessário comprovar a perseguição e, por isso, a importância do registro das provas.

Já no processo criminal, a ação judicial busca punir o criminoso, com uma pena que pode variar de seis meses a dois anos de reclusão e multa.

Dessa forma, é necessário ir até uma delegacia – preferencialmente a Delegacia de Crimes Digitais ou a Delegacia da Mulher, em casos em que o crime ocorre por alguém com quem a vítima teve envolvimento amoroso – e abrir um boletim de ocorrência para que seja instaurado um inquérito policial.

Durante o inquérito a vítima deverá apresentar todas as provas e poderá ser chamada para prestar depoimento em diferentes ocasiões. Com a conclusão da investigação e, caso a polícia indicie o stalker, o processo segue os meios legais e é encaminhado à Justiça para ser julgado.

Além do julgamento – que pode terminar com diferentes penas a depender do caso -, em situações em que a vítima é mulher e o crime está ligado a relacionamentos amorosos, é possível solicitar uma medida protetiva de urgência para que o criminoso não se aproxime e não tente contato. Para isso, basta solicitar a medida à delegacia ou ao Ministério Público.

Em todos os casos, Gisele ressalta que, para pessoas que não tenham condições financeiras de contratar um advogado, é possível recorrer à Defensoria Pública ou a organizações que prestem auxílio jurídico de graça ou por valores acessíveis.

Como agir se o stalker é desconhecido?

O stalking também pode partir de algum anônimo e, nestes casos, parte do processo é diferente, com o objetivo de descobrir a identidade. É necessário:

  • registrar todas as provas, assim como nos casos em que o stalker é conhecido;
  • com a ajuda de um advogado, entrar com um processo cível contra a plataforma pela qual o stalker assedia a vítima, para obter a quebra de IP;
  • com os dados de IP, entrar com um processo cível contra a provedora de internet daquele IP, que fornecerá todos os dados pessoais necessários;
  • com todas as informações em mãos, iniciar o processo contra o stalker, seja na esfera cível ou criminal.

Também é possível conseguir a quebra de IP e dados pessoais por meio de um inquérito policial, ao levar o caso até a delegacia, mas o processo pode ser um pouco mais longo.

A Defensoria Pública e organizações também podem ajudar pessoas sem condição financeira para arcar com os custos dos processos nessas situações.

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Prédio residencial de dois andares desaba na zona norte do Rio. Vídeo

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Reprodução/ Redes sociais
Foto colorida de prédio residencial de dois andares após desabamento na zona norte do Rio - Metrópoles

Um prédio residencial de dois andares desabou na tarde deste domingo (8/2) no bairro do Engenho Novo, na zona norte do Rio de Janeiro, e mobilizou uma grande operação de resgate do Corpo de Bombeiros. Quatro pessoas foram retiradas com vida dos escombros, segundo informações da corporação.

O desabamento ocorreu por volta das 17h40, na Rua Visconde de Itabaiana. Moradores relataram ter ouvido um forte estrondo e acionaram imediatamente os bombeiros. Aproximadamente 40 militares de diferentes quartéis, incluindo unidades de Benfica, Vila Isabel e Méier, além de equipes especializadas do Grupamento de Busca e Salvamento (GBS) e do Grupamento de Operações Especiais (GOEsp), atuaram na ocorrência.

De acordo com os bombeiros, uma das vítimas resgatadas foi encaminhada ao Hospital Municipal Salgado Filho, enquanto as outras receberam atendimento médico ainda no local. As equipes seguem trabalhando sob os destroços, já que há a suspeita de que uma mulher ainda esteja soterrada. Também há informações sobre dois cães que podem estar presos nos escombros.

A Defesa Civil foi acionada para dar apoio à operação e realizar avaliações técnicas nas construções vizinhas. A área foi parcialmente interditada por segurança, para evitar novos riscos durante o trabalho das equipes e a circulação de moradores.

Até a última atualização desta reportagem, a Defesa Civil ainda não havia detalhado as conclusões preliminares sobre as causas do desabamento. Técnicos devem elaborar um laudo após a conclusão dos trabalhos de resgate. A Polícia Civil também não havia divulgado comunicado formal sobre o caso. As causas do colapso da estrutura ainda são desconhecidas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Brumadinho: ministro do STF vota para anular multa contra a Vale

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
imagem colorida do Ministro Kássio Nunes Marques

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da Vale S.A para anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU).

A multa da CGU é referente a irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em 2019, causando a morte de mais de 200 pessoas.

A CGU havia punido a mineradora com base na Lei Anticorrupção, alegando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.

No entanto, Nunes Marques entendeu que a lei não foi usada de forma indevida, já que não ficou comprovado nenhum ato de corrupção, como suborno ou propina.

Em seu voto, o ministro destacou que a Lei Anticorrupção tem um objetivo específico, e não pode ser transformada em um “código geral” para punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas. Marques ressaltou que a própria CGU, no relatório final do processo, admitiu que não houve atos de corrupção praticados pela Vale no caso em questão.

“Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, entendeu o minisotro.

Por ser o relator do caso Marques foi o primeiro a votar, dando provimento ao recurso da Vale.

O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 está sendo analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma. O julgamento vai até 13 de fevereiro.

Ainda faltam votar o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.

“Além disso, o enquadramento promovido pela CGU subverte o inciso V do art. 5º, convertendo-o indevidamente em norma aberta e genérica, apropriando-se de tipo jurídico que somente se justifica quando a obstrução da fiscalização constitui instrumento para ocultar, viabilizar ou manter práticas corruptivas, hipótese expressamente afastada pela própria Comissão do PAR”, entendeu Nunes Marques.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Damares questiona Freixo por repasse a escola de samba que homenageia Lula

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Vinicius Schmidt / Metrópoles
Damares Alves

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou uma representação contra o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, na Comissão de Ética da Presidência da República, por causa do financiamento ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Lula.

No Carnaval deste ano, a agremiação terá como tema o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória do presidente.

A parlamentar acusa Freixo de uso do cargo para fins políticos, ao autorizar o repasse de R$ 12 milhões da Embratur às escolas de samba do Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro de 2026, que integram a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa). Entre as beneficiadas está a agremiação de Niterói.

Na representação, Damares cita imagens que circulam nas redes sociais, inclusive publicadas pelo próprio Freixo, para embasar a acusação.

Segundo a senadora, o presidente da Embratur participou de um ensaio da escola de samba em 30 de janeiro de 2026 vestindo uma camisa com a estampa do rosto de Lula o que, para ela, configura “verdadeira promoção pessoal”.

Damares pede que o Conselho de Ética instaure um procedimento contra Freixo. A senadora solicita ainda a aplicação de “medidas e sanções éticas cabíveis”, além da adoção de recomendações institucionais para evitar a repetição de “práticas semelhantes”.

Freixo comenta repasse

Em um vídeo publicado no X (antigo Twitter) em 6 de fevereiro, Freixo afirma que o valor é distribuído igualmente às 12 escolas de samba do grupo.

“Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há qualquer favorecimento específico, independentemente de enredo”, declarou o dirigente.

 

Essa é a VERDADE sobre o patrocínio do Governo Federal aos desfiles das Escolas de Samba!

O valor de R$ 12 milhões será distribuído igualmente para todas as Escolas do Grupo Especial do Rio.

Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há… pic.twitter.com/Q6ll1wHiKK

— Marcelo Freixo (@MarceloFreixo) February 6, 2026

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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