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Criança morre eletrocutada na zona rural de Cruzeiro do Sul
Caliu Souza Lima, de 13 anos, morreu eletrocutado no final da tarde de sábado (28), no Ramal dos Caracas, localizado na Comunidade Lagoinha, na BR-364, em Cruzeiro do Sul.
De acordo com informações da família, a criança foi atingida por um fio de alta tensão, que estava baixo, em razão de ventos fortes que ocorreram na região. Valéria Barbosa, amiga da família contou que a vítima estava acompanhada de outras crianças.
“Ele foi tomar banho na cacimba, e começou a ventar mais, o fio baixou mais um pouco, e quando ele voltou foi atingido pelo fio, que pegou primeiro em um balde que ele trazia com umas garrafas com agua dentro, e voltou já batendo na testa dele. Ele morreu lá mesmo no local. Foi sorte os outros que vinham junto não terem sido atingidos também”, relatou.
Valéria ainda explicou que a comunidade já havia solicitado os serviços da Energisa há duas semanas.
“Já estava com duas semanas que tínhamos entrado em contato e pedido para solucionar essa situação, veio uma equipe mas nada fizeram. É lamentável que agora uma criança tenha morrido devido essa situação”, lamentou a moradora.
A assessoria de comunicação da Energisa informou que na tarde de sábado uma equipe esteve no local para analisar a situação, mas foram impedidos de adentrar no local por moradores da comunidade. Uma nova equipe voltou para o local na manhã deste domingo para analisar os motivos do acidente, e deveram se posicionar posteriormente após o levantamento.
De acordo com a assessoria, o único chamado registrado até o momento foi as 19h de sábado, em razão da falta de energia na localidade.
Fonte: juruaonline
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No AC, justiça mantém salários de policial preso acusado de matar homem
A Justiça do Acre decidiu manter o pagamento dos salários do policial civil Elves Gomes de Lima, preso preventivamente e acusado de envolvimento na morte do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do estado. A decisão, publicada na última terça-feira (24), foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou recurso do Estado e confirmou sentença favorável ao servidor.
O governo estadual tentava suspender a remuneração sob o argumento de que o policial está preso e afastado das funções. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, e entendeu que a medida não encontra respaldo legal antes de uma condenação definitiva ou da conclusão de processo administrativo disciplinar.
Segundo o acórdão, a prisão preventiva tem natureza cautelar e não pode ser tratada como punição antecipada. A Corte destacou que a suspensão de vencimentos nessas condições afronta princípios constitucionais como a presunção de inocência, a dignidade da pessoa humana e a irredutibilidade salarial.
Os desembargadores também ressaltaram que o fato de o servidor estar preso e impossibilitado de exercer suas funções não autoriza automaticamente o corte da remuneração. Outro argumento rejeitado foi o de que o auxílio-reclusão poderia substituir o salário, já que o benefício possui caráter assistencial e não se confunde com a remuneração de servidor ativo.
O caso que originou a decisão remonta a setembro de 2024, quando Antônio Luan Menezes Viana foi morto a tiros e um adolescente de 16 anos ficou ferido durante um ataque em via pública no município de Feijó. De acordo com as investigações, as vítimas estavam com amigos quando um carro se aproximou e os ocupantes efetuaram disparos. Antônio Luan foi atingido pelas costas, chegou a ser socorrido e transferido para outra unidade de saúde, mas não resistiu aos ferimentos.
Dias após o crime, Elves Gomes de Lima foi preso em Rio Branco, suspeito de participação no ataque, junto com outro investigado. A prisão preventiva foi autorizada pela Justiça a partir de investigação conduzida pela Polícia Civil, por meio da Corregedoria-Geral.
O Ministério Público do Acre denunciou os dois acusados em novembro de 2024. Segundo a acusação, eles teriam agido em conjunto, por motivo considerado fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além do homicídio qualificado, o policial também responde por tentativa de homicídio, fraude processual e por dirigir sob efeito de álcool.
Em 2025, o processo avançou com a realização de audiência de instrução e julgamento, fase em que foram ouvidas testemunhas e produzidas provas. O caso ainda pode ser submetido ao Tribunal do Júri.
Com a decisão do TJAC, o policial seguirá recebendo salários enquanto não houver condenação penal definitiva, com trânsito em julgado, ou a conclusão de eventual processo administrativo que determine a aplicação de sanção.
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Foragido do presídio Manoel Neri é recapturado em Cruzeiro do Sul
Polícia Penal e Gefron localizaram detento durante buscas na região do Moa; um dos fugitivos segue foragido
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Motociclista é arremessado após colisão com carro na Avenida Ceará, em Rio Branco
Foto: Whidy Melo

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