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Criança consegue na Justiça assistência à saúde para reavaliação de cirurgia em Rio Branco

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Magistrada compreendeu que deve ser imposta a obrigação ao Estado, pois a criança não dispõe de recursos suficientes para custear seu tratamento.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul deferiu a Ação Civil Pública do Processo n° 0800040-46.2017.8.01.0002, para determinar ao Estado do Acre que viabilize o encaminhamento de P. H. R. M. e de sua mãe G.R.B. para Rio Branco, com o objetivo de realizar retorno e reavaliação de cirurgia.

A juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, assinalou estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida de antecipação de tutela pleiteada, pois se trata da saúde de uma criança de um ano e nove meses de idade e está demonstrado o perigo na demora do atendimento da demanda e as possíveis consequências de difícil reparação.

A decisão, publicada na edição n° 5.863 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 90), da última quarta-feira (19), garantiu a assistência à saúde por meio da disponibilização de passagens e pagamento de diárias no prazo de 20 dias, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), sob pena de multa diária no valor de mil reais.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre ajuizou medida de proteção, a fim de assegurar ao infante o seu encaminhamento para retorno médico. A criança foi diagnosticada com colostomia (estoma intestinal), o que resultou na realização de procedimentos cirúrgicos que carecem de reavaliação, para que se ateste a necessidade de nova cirurgia.

O Parquet narrou que o paciente teve alta em abril de 2016 e a prescrição médica determinava retorno em três meses para o devido acompanhamento e reavaliação, no entanto, o TFD local não disponibilizou o encaminhamento, pois a médica especialista encontrava-se afastada de suas funções.

Decisão

Cotejando os autos, a titular da unidade judiciária observou ser possível o deferimento da medida, tendo em vista que restou demonstrada a necessidade da parte autora em realizar o tratamento de anomalia com urgência, “vez que seu estado de saúde é sensível e considerando ainda sua pouca idade, podendo piorar seu quadro acaso não receba o devido acompanhamento”.

Desta forma, o entendimento da magistrada compreendeu que deve ser imposta a obrigação ao Estado, pois a criança não dispõe de recursos suficientes para custear seu tratamento e ainda que o demandado é sabedor da situação do menor, uma vez que foi o responsável pela fase inicial do tratamento médico.

O tratamento não é disponível no município que esta família reside. “A prova das alegações e sua verossimilhança é perfeitamente aferida por meio dos documentos que instruem a peça vestibular, os quais demonstram estreme de dúvidas a necessidade da criança em ser imediatamente encaminhada para continuidade no tratamento, que somente é feito fora do domicílio do menor”, asseverou Bueno.

Dessa forma, vê-se clara a irresponsabilidade do demandado quanto a não observância das necessidades de saúde do paciente do caso em tela, podendo acarretar sérios danos ao menor. “Não se faz necessário repisar que a saúde de crianças e adolescentes consiste em prioridade no ordenamento jurídico pátrio, não devendo o demandado se apoiar no fundamento de falta de médico especialista para se eximir de sua responsabilidade”.

A decisão apontou ainda outras possibilidades para o atendimento da demanda pelo Ente Público estadual. “Certo se faz providenciar o necessário para a continuidade adequada do tratamento que é imprescindível para a saúde e, consequentemente, para a vida da criança, seja com TFD fora do Estado ou com contratação de mais médicos especialistas no assunto, considerando que não deve se tratar de doença isolada que acomete somente o infante”, concluiu a juíza de Direito.

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Acre prorroga até 20 de março edital voltado à gestão e proteção de territórios indígenas

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O governo do Acre, por meio da Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas (Sepi), tornou público o Termo de Prorrogação nº 001/2026, referente ao chamamento público nº 01/2025, estendendo até 20 de março o prazo para a seleção de organizações da sociedade civil (OSCs) interessadas em desenvolver ações sociais e culturais voltadas ao diagnóstico, ao planejamento estratégico, à gestão e à proteção ambiental e territorial, além de iniciativas de enfrentamento às mudanças climáticas nos territórios indígenas do estado.

A iniciativa conta com apoio do Programa Global REDD+ para Early Movers – REM Acre Fase 2 e prevê a disponibilização de recursos no valor de R$ 1,5 milhão para a execução dos termos de fomento.

A partir da publicação do edital, as organizações interessadas terão 60 dias para apresentar suas propostas, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. A seleção considerará critérios técnicos, capacidade operacional, aderência às diretrizes do programa e compatibilidade financeira.

O edital prevê apoio para ações que promovam a implementação de frentes prioritárias em Planos de Gestão de Terras Indígenas (PGTIs), redução do desmatamento e queimadas, bem como incentivo à recuperação de áreas degradadas, além de atividades agroflorestais, segurança alimentar, estimulação no protagonismo e o empoderamento de mulheres indígenas, alinhadas às metas de Redução do Desmatamento e Degradação florestal (REDD+) e de Gases de Efeito Estufa (GEE).

O plano de trabalho, apresentado com a proposta, deverá prever a execução das atividades em até 12 meses, prazo vinculado à vigência do termo de fomento, com possibilidade de prorrogação conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Estadual nº 11.238/2023. A liberação dos recursos e a realização das despesas seguirão esse planejamento, em conformidade com as metas da parceria e com o disposto no artigo 48 da Lei nº 13.019/2014.

Prorrogação valoriza povos indígenas e fortalece protagonismo das mulheres na proteção dos territórios. Foto: Arquivo/Secom

A secretária extraordinária dos Povos Indígenas, Francisca Arara, destaca que a ampliação do prazo fortalece a participação e assegura propostas mais qualificadas e alinhadas às realidades locais.

“Essa prorrogação reafirma o compromisso do governo do Acre com a valorização dos povos indígenas, amplia a participação e contribui para a proteção de seus territórios frente às mudanças climáticas, com atenção especial ao protagonismo das mulheres indígenas na gestão ambiental”, analisa.

Serviço

As propostas poderão ser apresentadas pelas organizações da sociedade civil (OSCs) de forma presencial ou digital, desde que devidamente assinadas. A entrega presencial deve ser realizada no local de funcionamento da Comissão de Seleção, na sede da Sepi em Rio Branco, situada na Rua Rui Barbosa, nº 17, bairro Centro, Espaço Kaxinawá.

No formato digital, as propostas devem ser encaminhadas em arquivo PDF, com assinatura eletrônica ou assinatura manuscrita devidamente digitalizada, a partir do e-mail oficial da OSC, para o endereço eletrônico da Comissão de Seleção: [email protected]. O envio em outros formatos, sem assinatura ou por e-mail de terceiros implicará desclassificação imediata.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Governo do Acre promove Circuito Cultural Itinerante em 7 municípios

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Por Victor Hugo dos Santos da Costa

O governo do Estado, por meio da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), promove o Circuito Cultural Itinerante do Acre, iniciativa destinada a dinamizar a cena artística e a descentralizar o acesso às manifestações culturais em diversas regiões do estado. A programação teve início no último fim de semana, contemplando os municípios de Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul.

A proposta do Circuito é fortalecer a identidade cultural acreana, estimulando o diálogo entre tradição e contemporaneidade. Para além do caráter festivo e do convívio comunitário, o projeto também se apresenta como vetor de fomento à economia criativa, ao gerar oportunidades diretas de trabalho e renda para artistas, grupos culturais, técnicos e produtores, mobilizando ampla cadeia produtiva.

Em Cruzeiro do Sul, o presidente da FEM destacou importância da ação itinerante apoioda pelo governo do Estado. Foto: Luan Moura/FEM

Em consonância com a orientação do governador Gladson Camelí, o presidente da FEM, Minoru Kinpara, tem intensificado as ações voltadas aos fazedores de cultura do interior do estado.

“Estamos muito felizes em poder movimentar a cultura em sete municípios, contemplando uma diversidade de segmentos artísticos. A proposta é democratizar o acesso, valorizar as expressões locais e assegurar a inclusão e a participação da comunidade no interior”, afirmou.

A programação do Circuito reúne múltiplas manifestações, entre as quais música, dança, artesanato e tradições orais.

Circuito Cultural atrai população do interior com shows de artistas locais. Foto: Luan Moura/FEM

Em Mâncio Lima, a abertura se deu na sexta-feira, 27, na Praça Fagner Macedo, com apresentações de Aderban Silva, Bruno Barros e Banda, Adrielly Martins, Pagode Maior, além do Grupo Puya Txurã Ãdeterã e do DJ Alemão.

No sábado, a estrutura itinerante foi instalada em Cruzeiro do Sul, no Complexo Esportivo, reunindo o público para apresentações de Wilian Freitas, Frank Lopes, DJ Cleudo, Cia Nativu’s Triplo X, Vanete Lima e Os Propositais, Swing da Mata e o Grupo de Dança Tucumã.

Artistas dos municípios celebram a oportunidade de apresentar seus trabalhos durante o Circuito. Foto: Luan Moura/FEM

O Circuito Cultural Itinerante do Acre prossegue ao longo deste mês, com previsão de alcançar também os municípios de Assis Brasil, Brasileia, Sena Madureira, Rodrigues Alves e Tarauacá, consolidando-se como política pública de incentivo à cultura e de integração regional.

Programação do Circuito Cultural













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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Casal é preso com mais de 1 kg de cocaína durante barreira policial em Porto Acre

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Droga foi encontrada dentro de veículo abordado na Avenida João Barbudo; suspeitos foram levados à Defla, em Rio Branco

Um homem de 38 anos e uma mulher de 44 foram presos na noite desta segunda-feira (2) após serem flagrados transportando mais de um quilo de cocaína pura durante uma barreira da Polícia Militar do Acre, no km 1 da Avenida João Barbudo, estrada que liga a Vila do Incra à Vila do V, no município de Porto Acre.

Fernando Morgner da Silva e Evilene Rebouças de Oliveira estavam em um Fiat Uno preto quando foram abordados. Segundo a guarnição, o motorista apresentou nervosismo ao avistar a fiscalização e, ao receber ordem de parada, ainda tentou fugir, mas foi interceptado após um breve acompanhamento.

Na revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. Porém, durante vistoria no interior do veículo, os policiais localizaram mais de 1 kg de cocaína pura. Conforme a PM, a droga teria como destino o próprio município de Porto Acre.

O casal recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para Rio Branco, onde foi apresentado na Delegacia de Flagrantes (Defla) e permanece à disposição da Justiça.

A ocorrência faz parte das ações contínuas da Polícia Militar no enfrentamento ao tráfico de drogas no interior do estado.

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