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Criança consegue na Justiça assistência à saúde para reavaliação de cirurgia em Rio Branco

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Magistrada compreendeu que deve ser imposta a obrigação ao Estado, pois a criança não dispõe de recursos suficientes para custear seu tratamento.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul deferiu a Ação Civil Pública do Processo n° 0800040-46.2017.8.01.0002, para determinar ao Estado do Acre que viabilize o encaminhamento de P. H. R. M. e de sua mãe G.R.B. para Rio Branco, com o objetivo de realizar retorno e reavaliação de cirurgia.

A juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, assinalou estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida de antecipação de tutela pleiteada, pois se trata da saúde de uma criança de um ano e nove meses de idade e está demonstrado o perigo na demora do atendimento da demanda e as possíveis consequências de difícil reparação.

A decisão, publicada na edição n° 5.863 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 90), da última quarta-feira (19), garantiu a assistência à saúde por meio da disponibilização de passagens e pagamento de diárias no prazo de 20 dias, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), sob pena de multa diária no valor de mil reais.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre ajuizou medida de proteção, a fim de assegurar ao infante o seu encaminhamento para retorno médico. A criança foi diagnosticada com colostomia (estoma intestinal), o que resultou na realização de procedimentos cirúrgicos que carecem de reavaliação, para que se ateste a necessidade de nova cirurgia.

O Parquet narrou que o paciente teve alta em abril de 2016 e a prescrição médica determinava retorno em três meses para o devido acompanhamento e reavaliação, no entanto, o TFD local não disponibilizou o encaminhamento, pois a médica especialista encontrava-se afastada de suas funções.

Decisão

Cotejando os autos, a titular da unidade judiciária observou ser possível o deferimento da medida, tendo em vista que restou demonstrada a necessidade da parte autora em realizar o tratamento de anomalia com urgência, “vez que seu estado de saúde é sensível e considerando ainda sua pouca idade, podendo piorar seu quadro acaso não receba o devido acompanhamento”.

Desta forma, o entendimento da magistrada compreendeu que deve ser imposta a obrigação ao Estado, pois a criança não dispõe de recursos suficientes para custear seu tratamento e ainda que o demandado é sabedor da situação do menor, uma vez que foi o responsável pela fase inicial do tratamento médico.

O tratamento não é disponível no município que esta família reside. “A prova das alegações e sua verossimilhança é perfeitamente aferida por meio dos documentos que instruem a peça vestibular, os quais demonstram estreme de dúvidas a necessidade da criança em ser imediatamente encaminhada para continuidade no tratamento, que somente é feito fora do domicílio do menor”, asseverou Bueno.

Dessa forma, vê-se clara a irresponsabilidade do demandado quanto a não observância das necessidades de saúde do paciente do caso em tela, podendo acarretar sérios danos ao menor. “Não se faz necessário repisar que a saúde de crianças e adolescentes consiste em prioridade no ordenamento jurídico pátrio, não devendo o demandado se apoiar no fundamento de falta de médico especialista para se eximir de sua responsabilidade”.

A decisão apontou ainda outras possibilidades para o atendimento da demanda pelo Ente Público estadual. “Certo se faz providenciar o necessário para a continuidade adequada do tratamento que é imprescindível para a saúde e, consequentemente, para a vida da criança, seja com TFD fora do Estado ou com contratação de mais médicos especialistas no assunto, considerando que não deve se tratar de doença isolada que acomete somente o infante”, concluiu a juíza de Direito.

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Prefeitura de Assis Brasil promove confraternização para celebrar mais um ano do SCFV com a terceira idade

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A Prefeitura de Assis Brasil, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou nesta quinta-feira(04), uma grande celebração em alusão a mais um ano de atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com o grupo da terceira idade. O encontro festivo reuniu idosos participantes do programa, marcando um momento de alegria, interação e reconhecimento pela trajetória construída ao longo do ano.

A comemoração contou com um almoço especial preparado para os participantes, reforçando o cuidado e o carinho dedicados ao público da melhor idade. Além da confraternização, o evento foi animado com música ao vivo, criando um ambiente leve e descontraído para todos os presentes.

Dinâmicas e momentos de integração proporcionaram ainda mais interação entre os idosos, reforçando o objetivo principal do SCFV: fortalecer vínculos comunitários, promover bem-estar e incentivar a socialização. Ao final da programação, foram distribuídos prêmios, levando ainda mais entusiasmo e sorrisos ao grupo.

O encontro reflete o cuidado da Prefeitura de Assis Brasil com políticas públicas que promovem inclusão, acolhimento e respeito, celebrando com carinho mais um capítulo dessa caminhada conjunta.

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Detran-AC e Sead divulgam resultado preliminar de concurso para cargos de nível superior

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Edital publicado nesta sexta (5) apresenta classificação dos candidatos e abre prazo para recursos entre 8 e 9 de dezembro.

Foto: Kelvisson Monteiro/Detran-AC

A Secretaria de Estado de Administração (Sead) e o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicaram, nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial, o Edital nº 045 SEAD/DETRAN, que traz o resultado e a classificação preliminar do concurso público destinado ao provimento de cargos de nível superior. O certame é regido pelo Edital de Abertura nº 001/2024, lançado em 8 de abril do ano passado.

O documento apresenta a relação preliminar de candidatos aprovados, organizada por cargo, número de vagas, nome, inscrição, nota final e classificação geral. A lista completa está disponível no edital.

Conforme o cronograma, os candidatos poderão apresentar recursos contra o resultado preliminar entre 00h do dia 8 de dezembro de 2025 e 23h59 do dia 9 de dezembro de 2025, no horário de Brasília. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por meio de formulário próprio, disponível no site www.institutoaocp.org.br.

O boletim de desempenho individual também poderá ser consultado no mesmo endereço eletrônico, pelo prazo de até 30 dias após a publicação do edital.

A organização do certame reforça que todas as etapas seguem as regras previstas no Edital nº 001 SEAD/DETRAN, de 8 de abril de 2024. Em caso de dúvidas, os candidatos podem contatar o Instituto AOCP, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou acessar o site citado no documento.

O edital é assinado por Keuly Tavares Queiroz Costa, secretária de Estado de Administração em exercício, e Taynara Martins Barbosa, presidente do Detran-AC.

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PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

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Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.

Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025

A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.

Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.

Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025

A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.

A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:

órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;

órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;

órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.

Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.

Planejamento e transparência

As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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