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Acre

Criança consegue na Justiça assistência à saúde para reavaliação de cirurgia em Rio Branco

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Magistrada compreendeu que deve ser imposta a obrigação ao Estado, pois a criança não dispõe de recursos suficientes para custear seu tratamento.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul deferiu a Ação Civil Pública do Processo n° 0800040-46.2017.8.01.0002, para determinar ao Estado do Acre que viabilize o encaminhamento de P. H. R. M. e de sua mãe G.R.B. para Rio Branco, com o objetivo de realizar retorno e reavaliação de cirurgia.

A juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, assinalou estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida de antecipação de tutela pleiteada, pois se trata da saúde de uma criança de um ano e nove meses de idade e está demonstrado o perigo na demora do atendimento da demanda e as possíveis consequências de difícil reparação.

A decisão, publicada na edição n° 5.863 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 90), da última quarta-feira (19), garantiu a assistência à saúde por meio da disponibilização de passagens e pagamento de diárias no prazo de 20 dias, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), sob pena de multa diária no valor de mil reais.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre ajuizou medida de proteção, a fim de assegurar ao infante o seu encaminhamento para retorno médico. A criança foi diagnosticada com colostomia (estoma intestinal), o que resultou na realização de procedimentos cirúrgicos que carecem de reavaliação, para que se ateste a necessidade de nova cirurgia.

O Parquet narrou que o paciente teve alta em abril de 2016 e a prescrição médica determinava retorno em três meses para o devido acompanhamento e reavaliação, no entanto, o TFD local não disponibilizou o encaminhamento, pois a médica especialista encontrava-se afastada de suas funções.

Decisão

Cotejando os autos, a titular da unidade judiciária observou ser possível o deferimento da medida, tendo em vista que restou demonstrada a necessidade da parte autora em realizar o tratamento de anomalia com urgência, “vez que seu estado de saúde é sensível e considerando ainda sua pouca idade, podendo piorar seu quadro acaso não receba o devido acompanhamento”.

Desta forma, o entendimento da magistrada compreendeu que deve ser imposta a obrigação ao Estado, pois a criança não dispõe de recursos suficientes para custear seu tratamento e ainda que o demandado é sabedor da situação do menor, uma vez que foi o responsável pela fase inicial do tratamento médico.

O tratamento não é disponível no município que esta família reside. “A prova das alegações e sua verossimilhança é perfeitamente aferida por meio dos documentos que instruem a peça vestibular, os quais demonstram estreme de dúvidas a necessidade da criança em ser imediatamente encaminhada para continuidade no tratamento, que somente é feito fora do domicílio do menor”, asseverou Bueno.

Dessa forma, vê-se clara a irresponsabilidade do demandado quanto a não observância das necessidades de saúde do paciente do caso em tela, podendo acarretar sérios danos ao menor. “Não se faz necessário repisar que a saúde de crianças e adolescentes consiste em prioridade no ordenamento jurídico pátrio, não devendo o demandado se apoiar no fundamento de falta de médico especialista para se eximir de sua responsabilidade”.

A decisão apontou ainda outras possibilidades para o atendimento da demanda pelo Ente Público estadual. “Certo se faz providenciar o necessário para a continuidade adequada do tratamento que é imprescindível para a saúde e, consequentemente, para a vida da criança, seja com TFD fora do Estado ou com contratação de mais médicos especialistas no assunto, considerando que não deve se tratar de doença isolada que acomete somente o infante”, concluiu a juíza de Direito.

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Acre

Acre recebe aviso de chuvas intensas com perigo potencial

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O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) emitiu aviso de chuvas intensas para o Acre, com grau de severidade classificado como perigo potencial. O alerta entrou em vigor às 8h51 desta segunda-feira, 9, e segue até as 23h59 de terça-feira, 10 de fevereiro de 2026.

De acordo com o comunicado, há previsão de chuva entre 20 e 30 milímetros por hora, podendo alcançar até 50 milímetros por dia, além de ventos com intensidade entre 40 e 60 quilômetros por hora. O aviso abrange a maior parte do território acreano, conforme mapa divulgado.

Entre os riscos associados estão alagamentos pontuais, queda de galhos de árvores e interrupções no fornecimento de energia elétrica em áreas isoladas. A orientação é para que a população evite áreas de risco, não se abrigue sob árvores durante rajadas de vento e acompanhe as atualizações dos órgãos oficiais.

As informações são do INMET e seguem sob monitoramento dos órgãos estaduais de proteção e defesa civil.

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Acre

Famílias começam a deixar abrigo provisório após recuo da alagação

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Defesa Civil inicia retorno às residências com apoio logístico e anuncia desativação do espaço nesta segunda-feira

Famílias atingidas pela alagação iniciaram, na manhã deste domingo (8), a saída do abrigo provisório, que será desativado nesta segunda-feira (9). A medida foi tomada após a redução do nível da água nas áreas afetadas, permitindo o retorno seguro dos moradores às suas residências.

A Defesa Civil disponibilizou transporte para realizar o deslocamento das famílias ao longo da manhã. Equipes do órgão acompanham todo o processo e prestam apoio às pessoas atingidas, garantindo que o retorno ocorra de forma segura e organizada.

Segundo a coordenação, a retirada segue critérios de prioridade, atendendo primeiro moradores em situação de maior vulnerabilidade. O trabalho de monitoramento continua nas áreas que registraram alagação nos últimos dias, com ações de acompanhamento e prevenção.

“Sim, nós já estamos prontos. Nós já estamos com a operação montada. No final de semana tomamos as providências de limpeza das casas junto com as famílias, entrega de material também, além da limpeza do bairro com a SMCCI. E agora, pela manhã, já estamos com nossos caminhões e viaturas prontos no Parque de Exposições para começar a levar as primeiras famílias para casa”, afirmou o coronel Falcão, da Defesa Civil.

Com informações de AC24horas

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Acre

Jovem sofre crise epiléptica, quase se afoga em açude e é resgatada por adolescente em Rio Branco

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Vítima foi retirada da água por uma parente de 14 anos e encaminhada ao Pronto-Socorro em estado estável

A jovem Marcela Souza Mendonça, de 20 anos, sofreu um ataque epiléptico e quase se afogou em um açude localizado em uma colônia no Ramal Adalto Frota, às margens da BR-364, na região da Custódio Freire, em Rio Branco.

De acordo com familiares, Marcela, que é epiléptica, tomava banho no açude quando, de forma repentina, sofreu uma crise e afundou na água. Uma adolescente de 14 anos, parente da vítima, presenciou a situação, mergulhou e conseguiu retirá-la do açude, evitando o afogamento.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, e uma ambulância de suporte avançado foi enviada ao local. Ao chegarem, os paramédicos encontraram a jovem consciente, porém debilitada em razão da crise. Após os primeiros atendimentos, Marcela foi encaminhada ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde deu entrada em estado de saúde estável.

A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.

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