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Criança consegue na Justiça assistência à saúde para reavaliação de cirurgia em Rio Branco

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Magistrada compreendeu que deve ser imposta a obrigação ao Estado, pois a criança não dispõe de recursos suficientes para custear seu tratamento.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul deferiu a Ação Civil Pública do Processo n° 0800040-46.2017.8.01.0002, para determinar ao Estado do Acre que viabilize o encaminhamento de P. H. R. M. e de sua mãe G.R.B. para Rio Branco, com o objetivo de realizar retorno e reavaliação de cirurgia.

A juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, assinalou estarem presentes os requisitos que autorizam a concessão da medida de antecipação de tutela pleiteada, pois se trata da saúde de uma criança de um ano e nove meses de idade e está demonstrado o perigo na demora do atendimento da demanda e as possíveis consequências de difícil reparação.

A decisão, publicada na edição n° 5.863 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 90), da última quarta-feira (19), garantiu a assistência à saúde por meio da disponibilização de passagens e pagamento de diárias no prazo de 20 dias, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD), sob pena de multa diária no valor de mil reais.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre ajuizou medida de proteção, a fim de assegurar ao infante o seu encaminhamento para retorno médico. A criança foi diagnosticada com colostomia (estoma intestinal), o que resultou na realização de procedimentos cirúrgicos que carecem de reavaliação, para que se ateste a necessidade de nova cirurgia.

O Parquet narrou que o paciente teve alta em abril de 2016 e a prescrição médica determinava retorno em três meses para o devido acompanhamento e reavaliação, no entanto, o TFD local não disponibilizou o encaminhamento, pois a médica especialista encontrava-se afastada de suas funções.

Decisão

Cotejando os autos, a titular da unidade judiciária observou ser possível o deferimento da medida, tendo em vista que restou demonstrada a necessidade da parte autora em realizar o tratamento de anomalia com urgência, “vez que seu estado de saúde é sensível e considerando ainda sua pouca idade, podendo piorar seu quadro acaso não receba o devido acompanhamento”.

Desta forma, o entendimento da magistrada compreendeu que deve ser imposta a obrigação ao Estado, pois a criança não dispõe de recursos suficientes para custear seu tratamento e ainda que o demandado é sabedor da situação do menor, uma vez que foi o responsável pela fase inicial do tratamento médico.

O tratamento não é disponível no município que esta família reside. “A prova das alegações e sua verossimilhança é perfeitamente aferida por meio dos documentos que instruem a peça vestibular, os quais demonstram estreme de dúvidas a necessidade da criança em ser imediatamente encaminhada para continuidade no tratamento, que somente é feito fora do domicílio do menor”, asseverou Bueno.

Dessa forma, vê-se clara a irresponsabilidade do demandado quanto a não observância das necessidades de saúde do paciente do caso em tela, podendo acarretar sérios danos ao menor. “Não se faz necessário repisar que a saúde de crianças e adolescentes consiste em prioridade no ordenamento jurídico pátrio, não devendo o demandado se apoiar no fundamento de falta de médico especialista para se eximir de sua responsabilidade”.

A decisão apontou ainda outras possibilidades para o atendimento da demanda pelo Ente Público estadual. “Certo se faz providenciar o necessário para a continuidade adequada do tratamento que é imprescindível para a saúde e, consequentemente, para a vida da criança, seja com TFD fora do Estado ou com contratação de mais médicos especialistas no assunto, considerando que não deve se tratar de doença isolada que acomete somente o infante”, concluiu a juíza de Direito.

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Ministério Público do Acre emite nota sobre morte de ativista Moisés Alencastro

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Recebemos com extrema cautela a informação veiculada pela mídia acerca da hipótese de que o homicídio de Moisés Alencastro tenha decorrido de latrocínio, especialmente diante do cenário do crime tal como descrito nas próprias reportagens.

As lesões constatadas na vítima, notadamente múltiplas perfurações por arma branca e indícios de tentativa de degolamento, não se mostram, em um primeiro exame, compatíveis com a dinâmica típica desse tipo de delito patrimonial, sugerindo, ao contrário, violência exacerbada e desnecessária ao fim de subtração de bens.
Trata-se de padrão de agressão que, com frequência, revela desprezo pela condição da vítima e se associa a crimes praticados por motivação de ódio, fenômeno que infelizmente se repete em contextos diversos, como nos assassinatos de mulheres e na eliminação violenta de pessoas homossexuais. Típica ação de homofobia.
Moisés Alencastro era servidor público comprometido com o enfrentamento dessas formas de violência, atuando no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, junto ao Centro de Atendimento à Vítima, justamente na defesa da dignidade humana e da responsabilização penal adequada dos agressores.
Sua morte não pode ser tratada como mais um episódio banal de violência. Ela expõe, de forma dolorosa, a realidade que ainda vivemos e reforça a necessidade de avanços concretos na construção de uma sociedade mais tolerante, livre de toda discriminação, preconceito e homofobia , fundada no respeito à condição humana de todos.
Espera-se que os fatos sejam rigorosamente apurados, com a correta definição jurídica do crime e a responsabilização penal proporcional à gravidade da conduta, para que essa morte não permaneça impune — como o próprio Moisés sempre defendeu em sua atuação institucional.

Destacamos, ainda, a plena confiança no rápido e eficiente trabalho desempenhado pela Polícia Civil na elucidação do caso, inclusive, com a devida qualificação a ser dada ao crime. Desde o primeiro momento, a instituição tem empenhado esforços grandiosos para o enfrentamento deste delito, de modo a dar à sociedade a pronta resposta que se espera.

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Acidente entre moto e caminhonete deixa casal ferido em Sena Madureira

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Um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e uma caminhonete deixou um casal ferido na tarde desta terça-feira (23), no município de Sena Madureira, no interior do Acre.

A colisão aconteceu na rua Augusto Vasconcelos, esquina com a rua Maranhão, nas proximidades da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Conforme informações preliminares apuradas no local, o condutor da caminhonete teria avançado a via preferencial e atingido a motocicleta onde o casal trafegava.

Com o impacto, o condutor da moto, identificado inicialmente apenas como professor Fábio, foi arremessado e caiu dentro de um bueiro. A passageira, sua esposa — ainda não identificada oficialmente — caiu sobre a calçada e também ficou ferida.

Vídeos enviados à reportagem registram o momento exato da colisão e o atendimento prestado às vítimas logo após o acidente.

Policiais militares do setor de trânsito estiveram no local para isolar a área e controlar o fluxo de veículos, possibilitando o trabalho da perícia. O casal foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Hospital João Câncio Fernandes para atendimento médico.

Até o fechamento desta matéria, não havia informações oficiais sobre o estado de saúde das vítimas. As circunstâncias do acidente serão apuradas pelas autoridades competentes.

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Governo do Acre antecipa salário dos servidores ativos para quinta-feira (25)

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Pagamento estava previsto para o dia 27; aposentados já receberam nesta terça (23). Medida busca facilitar compras de fim de ano e movimentar economia local

O crédito em conta estará disponível no próprio dia 25 para os servidores que recebem pelo Banco do Brasil. Nos demais bancos, o valor será creditado no dia seguinte, 26. Foto: cedida 

O governo do Acre antecipou o pagamento dos servidores públicos ativos para esta quinta-feira (25), três dias antes da data original, que seria 27 de dezembro. A medida segue a antecipação já concedida aos aposentados, que receberam nesta terça-feira (23). A decisão foi anunciada pelas Secretarias de Administração (Sead) e da Fazenda (Sefaz).

O valor será creditado no dia 25 para quem recebe pelo Banco do Brasil. Para os demais bancos, o depósito ocorrerá na sexta-feira (26). O governador Gladson Cameli afirmou que o objetivo é ajudar os servidores a se organizarem para as compras de fim de ano e fortalecer a economia local.

— A medida ajuda os servidores a se organizarem, comprarem os presentes, honrarem seus compromissos e celebrarem este período com mais tranquilidade — disse Cameli.

Os contracheques já estão disponíveis para consulta no site contracheque.ac.gov.br, no Portal de Serviços do Estado e no aplicativo MeuAC. A antecipação deve movimentar o comércio e os serviços no estado, especialmente nos setores de alimentação, vestuário e presentes, em um período tradicionalmente movimentado pelas festas de final de ano.

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