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CRC e CFC encerram no dia 31 as inscrições do primeiro Exame de Suficiência

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O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) encerram no dia 31 inscrições para o primeiro Exame de Suficiência de 2013. A prova é requisito obrigatório para obtenção do registro profissional para o exercício da profissão.

O interessado poderá fazer a inscrição pelo site www.crcac.org.br ou www.fbc.org.br. A taxa é de R$ 100, e a isenção para candidato hipossuficiente pode ser requerida até o dia 7.

A prova objetiva está prevista para o dia 24 de março e o resultado final será divulgado 60 dias depois do exame.

A pessoa que não possuí computador ou que encontrar dificuldade em realizar a inscrição, o CRC disponibilizará um computador para a inscrição na sede do órgão, que fica na Estrada Dias Martins (Nova Avenida Ceará), nº 438, Conjunto Mariana. Maiores informações pelo telefone 3226-7138.

Poderá se inscrever, o examinado que tenha concluído o curso de Técnico em Contabilidade ou Graduação em Ciências Contábeis, bem como, o examinado que esteja cursando o ultimo ano do Curso de Ciências Contábeis.

O Exame de Suficiência é organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), os exames ocorrem duas vezes ao ano e a previsão para a próxima edição será no dia 29 de setembro de 2013.

Confira abaixo o cronograma do 1º Exame de Suficiência 2013.

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Publicação do edital

21/12/2012

Período de inscrição

3 a 31/1/2013

Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição

3 a 7/1/2013

Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas

17/1/2013

Prazo para Recurso contra Indeferimento da Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição

18/1/2013

Divulgação do Resultado da Análise após Recurso (Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição)

Até o dia 24/1/2013

Período para as alterações previstas no item 2.12 do edital

Até o dia 31/1/2013

Cartão de Confirmação de Inscrição e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva

19/3/2013

Aplicação da Prova Objetiva – das 8h30 às 12h30 (Horário Oficial de Brasília/DF)

24/3/2013

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

Até 10 dias após a aplicação das provas

Prazo para interposição dos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares

1º dia útil ao 2º dia útil após publicação dos gabaritos preliminares

Divulgação da resposta aos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares e Resultado Final (Homologação)

Até 60 dias após a aplicação das provas

Previsão para realização do próximo exame – Exame de Suficiência n.º 02/2013

29 de setembro de 2013

 

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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