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Covid-19: Saúde confirma dose de reforço de vacina para idosos
Ministério também anunciou antecipação da segunda dose

Brasilia – E/D. Presidente do Conasems, Wilames Freire Bezerra, SecretarioExecutivo Rodrigo Otavio, ministro da Saude, Marcelo Queiroga, secretaria extraordinaria de enfrentamento a Covid 19, vice pr do Conass, Ismael Alexandrino Junior
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, confirmou em entrevista coletiva hoje (25) a aplicação de uma dose de reforço da vacina contra a covid-19 para idosos acima de 70 anos. Outra medida aprovada pelo ministério e pelas secretarias estaduais e municipais de saúde é a antecipação da segunda dose em alguns casos.
A chamada “dose de reforço” será aplicada em quem tomou a segunda dose há cerca de seis meses. As pessoas começarão a receber a proteção adicional em setembro. Os integrantes da pasta não adiantaram a data. O intuito é fortalecer a imunidade dessas faixas etárias diante do crescimento da circulação da variante delta.
“Nos países onde a variante tem transmissão comunitária tem havido maior problemas nos idosos e naqueles que não foram ainda vacinados. Vacinando os idosos com este reforço teremos proteção adicional”, disse na entrevista o ministro da Saúde.
As pessoas com dificuldades no sistema imunológico, denominadas “imunossuprimidas”, também serão convocados para a dose de reforço. Neste caso, a diferença entre a última dose e a de reforço será de 28 dias. Estão neste grupo, por exemplo, pessoas com HIV e transplantados.
O presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Willames Freire, defendeu a medida. “Vamos trabalhar obedecendo a ciência e as orientações técnicas do PNI [Programa Nacional de Imunização]. Se neste momento está orientando vacinar acima de 70 anos com a dose de reforço é porque as evidências nos indicam que este público está mais vulnerável”, opinou.
O imunizante utilizado será o Pfizer. “Vamos fazer com vacina da Pfizer porque ela foi testada em regimes de intercambialidade [uso de diferentes marcas em distintas doses], porque está aprovada na maioria das agências sanitárias do mundo e porque o ministério se programou para adquirir uma quantidade expressiva e tem chegado em tempo que nos dá segurança”, justificou Queiroga.
Segundo o secretário executivo da pasta, Rodrigo Cruz, até o fim de agosto a previsão é de disponibilização de 80 milhões de doses. Cruz acrescentou que até o meio de setembro o Ministério da Saúde quer atingir a imunização de toda a população adulta com a primeiro dose.
Antecipação
A Câmara Técnica do PNI também decidiu pela antecipação da segunda dose das vacinas da Oxford/AstraZeneca. Em vez de três meses, o intervalo entre as duas doses será de dois meses. Já a antecipação da Pfizer ainda está em estudo.
A medida foi adotada com o propósito de tentar alcançar a meta de aplicar a segunda dose em todos os brasileiros adultos até o fim de outubro. Até hoje, 35% das pessoas com mais de 18 anos completaram o ciclo vacinal no país.
https://youtu.be/inWURZlizfQ
Doses de reforço na segunda quinzena de setembro
Nesta quarta-feira, o Ministério da Saúde informou que iniciará, na segunda quinzena de setembro, a aplicação da dose de reforço da vacina contra a covid-19 a “todos os indivíduos imunossuprimidos após 28 dias da segunda dose e para as pessoas acima de 70 anos vacinados há 6 meses”. Leia mais aqui.
Aplicação da terceira dose deve começar por idosos
O ministro Marcelo Queiroga disse, no dia 18 de agosto, que a aplicação da terceira dose de vacinas contra a covid-19 deverá começar por idosos e profissionais de saúde. Ao explicar a metodologia de distribuição de imunizantes, Queiroga disse que cabe ao ministério equilibrar a distribuição de vacinas entre os estados e o Distrito Federal. Leia mais aqui.
matéria atualizada às 18h35 para acréscimo de informação
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Polícia Civil prende suspeito de envolvimento na morte do fazendeiro “João Sucuri”
Operação Lei da Fronteira foi deflagrada em Plácido de Castro com apoio de forças policiais do Acre e de Rondônia

A Polícia Civil de Rondônia deflagrou, nesta segunda-feira (22), a Operação Lei da Fronteira, que resultou na prisão de um suspeito de envolvimento no assassinato do fazendeiro João Paulino, conhecido como “João Sucuri”. O crime ocorreu em maio de 2025, no distrito de Nova Califórnia, em Rondônia. As informações são do portal Rondoniagora.
A ação foi realizada no município de Plácido de Castro, no Acre, com apoio da Polícia Civil acreana, do Batalhão de Operações Especiais (Bope), da Polícia Militar do Acre (PMAC), do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom) e da Delegacia de Polícia de Extrema. Ao todo, mais de 20 policiais participaram da operação, coordenada pela delegada Keity Mota.
Durante o cumprimento dos mandados judiciais, os agentes apreenderam aparelhos celulares, munições e um carregador de pistola calibre .45, materiais que serão submetidos à análise no curso das investigações.
De acordo com a Polícia Civil, o fazendeiro foi morto em uma emboscada dentro de sua própria propriedade. Um vaqueiro que o acompanhava também foi atingido por disparos, mas conseguiu fugir e sobreviveu.
Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Velho. As investigações seguem em andamento com o objetivo de identificar e responsabilizar todos os envolvidos no homicídio.
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Sancionado porte de arma para policiais legislativos dos estados e do DF

Foto: Ilustrativa – Reprodução
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (23) a concessão de porte de arma de fogo aos policiais legislativos das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O chefe do Executivo vetou trechos do texto que dispensavam a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para a concessão do porte de armas de fogo para o grupo.
Na avaliação do Poder Executivo, os vetos foram necessários por representarem uma flexibilização significativa do sistema normativo e a retirada de garantias essenciais para o manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.
Segundo o presidente, as medidas configurariam, ainda, violação da Constituição, que consagra a segurança como direito social.
O projeto de lei foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara em caráter conclusivo em outubro. O texto altera o estatuto do desarmamento de 2003.
Atualmente, o estatuto já autoriza o porte de arma aos policiais legislativos da Câmara e do Senado. Com as mudanças, essa regra será estendida a todos os policiais legislativos do país.
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Motorista é condenado a mais de cinco anos de prisão por morte de mãe e filho na AC-40
Justiça aponta embriaguez e excesso de velocidade como causas do acidente ocorrido em fevereiro de 2024

Quase dois anos após o acidente que matou uma mulher e seu filho na rodovia AC-40, a Justiça condenou o motorista Florisvaldo Ribeiro dos Santos pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena fixada foi de 5 anos e 5 meses de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto. A decisão foi proferida pelo juiz Clóvis Augusto Cabral, da 3ª Vara Criminal, que considerou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Na sentença, divulgada pela reportagem da TV 5, o magistrado destacou que o conjunto de provas é “firme e coerente” ao demonstrar que o réu conduzia o caminhão sob efeito de álcool e em velocidade acima da permitida, fatores que contribuíram diretamente para a perda de controle do veículo e o atropelamento das vítimas. O acidente ocorreu na manhã de 2 de fevereiro de 2024.
As vítimas foram identificadas como Natasha Caroline Souza Gomes, de 25 anos, e o filho Isaac Gomes Cavalcante, de 8 anos, que aguardavam o ônibus às margens da rodovia no momento do impacto. A criança morreu ainda no local. A mãe chegou a ser socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.
Laudos periciais apontaram que o caminhão trafegava a 86 km/h, enquanto o limite permitido no trecho é de 60 km/h. O teste do bafômetro realizado após o acidente indicou 0,95 mg de álcool por litro de ar expelido, valor muito superior ao máximo permitido, que é de 0,04 mg.
Durante o interrogatório, o motorista afirmou que seguia em direção ao município de Brasiléia e alegou que tentou mudar de faixa por causa de uma motocicleta à frente. Segundo ele, ao perceber um veículo no sentido contrário, tentou desviar, mas afirmou que o sol teria prejudicado sua visão, impedindo que visse as vítimas na parada de ônibus.
Além da pena de prisão, a sentença determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Florisvaldo Ribeiro por cinco anos. A defesa do caminhoneiro já entrou com recurso, que será analisado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

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