Brasil
Covid-19: mortalidade de gestantes é mais que o dobro da média no país
Por Vladimir Platonow
As gestantes e puérperas (mulheres que tiveram filhos há até 45 dias) registra uma taxa de letalidade de 7,2%, mais que o dobro da atual taxa de letalidade do país, que é de 2,8%. O dado faz parte do último Boletim do Observatório Covid-19, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado nesta sexta-feira (4).
Segundo o boletim, um estudo sobre a pandemia nas Américas, publicado em maio pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), verificou que, entre janeiro e abril deste ano, houve um aumento relevante de casos em gestantes e puérperas, e de óbitos maternos por covid-19 em 12 países.
Os especialistas alertam ainda que as gestantes podem evoluir para formas graves da covid-19, com descompensação respiratória, em especial, aquelas que estão em torno de 32 ou 33 semanas de gestação. Em muitos casos, segundo os cientistas, há necessidade de antecipar o parto.
Esse quadro aumenta a preocupação em relação à disponibilidade de leitos de UTI adulto para essas mulheres e de leitos de UTI neonatal para os recém-nascidos, que podem ser prematuros. Os pesquisadores alertam que ambos precisam de cuidados especializados e imediatos. A partir de meados de 2020, começaram a ser publicados artigos sobre a morte de gestantes e puérperas por covid-19 no Brasil, alertando para a necessidade de preparação e organização de toda a rede de atenção em saúde.
De acordo como Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19, os óbitos maternos em 2021 superaram o número notificado em 2020. No ano de 2020, foram 544 óbitos em gestantes e puérperas por covid-19 no país, com média semanal de 12,1 óbitos, considerando que a pandemia se estendeu por 45 semanas epidemiológicas nesse ano. Até 26 de maio de 2021, transcorridas 20 semanas epidemiológicas, foram registrados 911 óbitos, com média semanal de 47,9 óbitos.
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Brasil
Governo Lula deve voltar a cobrar seguro obrigatório DPVAT que foi extinto na gestão de Bolsonaro
O governo federal já estudava reformular e retomar o seguro obrigatório desde o início do ano, e agora com o grupo o trabalho de retorno do projeto entra em ação
replicado por: Exame
O governo federal criou um grupo de trabalho (GT) para definir elaboração de propostas que melhorem o arcabouço responsável pelas indenizações decorrentes do seguro de Danos Pessoais causados por veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT). O grupo terá 90 dias para concluir e enviar o relatório com as resoluções. Decisão foi publicada em portaria pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União.
A ideia do programa, criado em 1974, era de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente, por meio de indenização obrigatória.
O seguro foi cobrado no licenciamento dos veículos até 2020. Mas por determinação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ele foi extinto em janeiro de 2021 a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já estudava reformular e retomar o seguro obrigatório desde o início do ano, e agora com o grupo o trabalho de retorno do projeto entra em ação.
O grupo de trabalho responsável, que será formado por quatro representantes, deverá apresentar minutas de propostas normativas e notas técnicas, com sugestões para o modelo concorrencial, que oferece cobertura por meio de seguros privados e de gestão pública, administrado por agente operador definido em lei.
Os representantes partirão um de cada órgão, sendo eles:
- Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda que o coordenará;
- Superintendência de Seguros Privados (Susep);
- Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.
Outros representantes de diferentes órgãos e instituições públicas e privadas relacionadas também poderão ser convidados em reuniões específicas e como apoio para execução dos trabalhos.
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Brasil
STF decide e Luiz Carlos Hauly ocupará vaga de Deltan na Câmara
Ministro Dias Toffoli atendeu recurso do Podemos, partido do suplente

O ex deputado e economista, Luis Carlos Hauly, durante o debate sobre a proposta de emenda à Constituição, que institui a reforma tributária, na reunião da comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (7) que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Hauly exerceu diversos mandatos na Casa, mas não foi eleito no pleito de 2022.
Nessa terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara confirmou a decisão do Judiciário e declarou a perda do mandato de Deltan, que deixou o cargo de deputado federal.
A decisão do ministro foi motivada por um recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.
Para o partido, a vaga do ex-procurador da Lava Jato deveria ficar com o suplente da legenda, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto do ex-deputado.
Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral paranaense não poderia ter diplomado Paim e ignorado o repasse dos votos de Dallagnol ao Podemos.
“Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro a medida liminar para autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly”, decidiu Toffoli.
Mais cedo, Toffoli também rejeitou pedido de Deltan Dallagnol para anular a cassação de seu mandato.
Edição: Marcelo Brandão
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STF invalida a apreensão de quase 700 quilos de cocaína sem mandado
Ministros seguiram o voto do relator, Kassio Nunes Marquesm e mudaram o entendimento anterior
Por: Carta Capital
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu um recurso e invalidou a apreensão de 695 quilos de cocaína de um galpão no Porto de Itajaí, no Rio de Janeiro, efetuada sem mandado de busca e apreensão.
A decisão dos ministros, que reconsiderou uma sentença anterior, foi unânime, seguindo o voto do relator do caso, Kassio Nunes Marques.
Conforme detalhes presentes nos autos, policiais federais apreenderam as drogas após uma denúncia anônima.
Inicialmente, o STF havia considerado válida a apreensão, dadas as suspeitas da prática de crimes no galpão, o que justificaria a ação sem autorização judicial.
Na ocasião, Kassio havia sido vencido pelos demais ministros. Em seu voto, constava o entendimento de que a entrada forçada em domicílios sem mandado somente seria válida quando houvesse uma situação de flagrante delito.
Após a primeira decisão, a defesa do réu apresentou embargos de declaração, que foram acolhidos pelos ministros. O colegiado considerou que o caso em análise era idêntico a outro em que a apreensão sem mandado foi considerada ilícita.
“Entendo que as situações fáticas e processuais apresentadas pelo embargante são idênticas àquelas relativas ao corréu Vanderson Peres Jose, notadamente quanto à ilicitude da prova obtida ante a apreensão das drogas, bem como às demais provas dela de.
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