Brasil
Covid-19 deixou 40 mil crianças e adolescentes órfãos de mãe no Brasil
Estudo foi publicado por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz
As mortes causadas pela pandemia de covid-19 deixaram 40.830 crianças e adolescentes órfãos de mãe no Brasil, segundo estudo publicado por pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Para os autores da pesquisa, divulgada hoje (26) pela Fiocruz, houve atraso na adoção de medidas necessárias para o controle da doença, e isso provocou grande número de mortes evitáveis.
Os resultados obtidos pelos pesquisadores podem ser consultados em artigo publicado em inglês, em 19 de dezembro. As fontes de dados utilizadas foram o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), em 2020 e 2021, e o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) entre 2003 e 2020.
Coordenador do Observatório de Saúde na Infância, iniciativa da Fiocruz com a Faculdade de Medicina de Petrópolis do Centro Arthur de Sá Earp Neto (Unifase), Cristiano Boccolini alerta que essas crianças e adolescentes necessitam, com urgência, da adoção de políticas públicas intersetoriais de proteção.
“Considerando a crise sanitária e econômica instalada no país, com a volta da fome, o aumento da insegurança alimentar, o crescimento do desemprego, a intensificação da precarização do trabalho e a crescente fila para o ingresso nos programas sociais, é urgente a mobilização da sociedade para proteção da infância, com atenção prioritária a este grupo de 40.830 crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da covid-19 nos dois primeiros anos da pandemia”, afirma o pesquisador, que é um dos autores da pesquisa.
A morte de um dos pais, e em particular da mãe, está ligada a desfechos adversos ao longo da vida e tem graves consequências para o bem-estar da família, acrescenta a pesquisadora do Laboratório de Informação e Saúde do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict/Fiocruz), Celia Landmann Szwarcwald.
“As crianças órfãs são mais vulneráveis a problemas emocionais e comportamentais, o que exige programas de intervenção para atenuar as consequências psicológicas da orfandade.”
O dado sobre órfãos é uma parte da análise dos pesquisadores sobre a mortalidade causada pela pandemia de covid-19 em toda a população. Outro ponto destacado pelo estudo é que a covid-19 foi responsável por mais que um terço de todas as mortes de mulheres relacionadas a complicações no parto.
Os pesquisadores calculam que, em 2020 e 2021, a covid-19 foi responsável por quase um quinto (19%) de todas as mortes registradas no Brasil. Durante o pico da pandemia, em março de 2021, o país chegou a contabilizar quase 4 mil óbitos pela doença por dia, número que supera a média diária de mortes por todas as causas em 2019, que foi de 3,7 mil.
Desigualdades
O estudo indica ainda que a mortalidade entre analfabetos chegou a ser de 38,8 mortes a cada 10 mil pessoas, enquanto a média da população brasileira foi de 14,8 mortes para cada 10 mil pessoas.
Para estimar o impacto da escolaridade na mortalidade por covid-19, os pesquisadores utilizaram dados de óbitos pela doença e a distribuição da população brasileira por nível de escolaridade da Pesquisa Nacional de Saúde. Os resultados mostram que entre adultos analfabetos a mortalidade por covid-19 foi três vezes maior que entre aqueles que concluíram o ensino superior.
A pesquisadora da Fiocruz Wanessa da Silva de Almeida lembra que a escolaridade e outras características socioeconômicas afetam o prognóstico da covid-19 e outras doenças. “A desigualdade socioeconômica acarreta iniquidades no acesso aos serviços de saúde e, consequentemente, dificuldades no diagnóstico oportuno e no tratamento dos casos.”
Os autores do estudo destacam que o maior peso da mortalidade nos indivíduos de menor escolaridade reflete o impacto desigual da epidemia nas famílias brasileiras socialmente desfavorecidas, sendo ainda maior entre as crianças e adolescentes que se tornaram órfãs e perderam um dos provedores do sustento da família.
Edição: Maria Claudia
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Carro é metralhado e jovem é baleado em destino turístico da Bahia

Um jovem foi baleado após o carro em que estava ser atingido por disparos de arma de fogo no início da noite de domingo (8/3), na BR-030, no entroncamento de acesso ao povoado de Taipu de Dentro, na Península de Maraú, no sul da Bahia.
Segundo informações iniciais de policiais, o veículo foi alvo de vários tiros enquanto trafegava pela rodovia. Mesmo baleado, o motorista conseguiu manter o controle da direção e seguiu até o povoado de Campinhos, onde parou para pedir socorro. Imagens do veículo após a tentativa de homicídio mostram diversas marcas de disparos.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Governo do Acre oficializa validade jurídica da assinatura eletrônica em documentos estaduais
Novo decreto assinado por Gladson Cameli classifica assinatura como “Avançada”, garantindo autenticidade e segurança em processos digitais da administração pública

Decreto estadual nº 11.838 oficializa uso de assinatura digital avançada em documentos oficiais, ampliando segurança e agilidade na administração pública. Foto: captada
O Governo do Acre publicou nesta segunda-feira (27) o Decreto nº 11.838, que estabelece novas regras para o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do Poder Executivo estadual. Assinado pelo governador Gladson Cameli (Progressistas), o texto atualiza normas anteriores e confere validade jurídica plena às assinaturas emitidas por sistemas integrados à Plataforma Única de Gestão e Serviços do Estado e ao Sistema PontoWeb, ferramenta de controle de frequência digital dos servidores.
Com a mudança, as assinaturas passam a ser classificadas como “Assinatura Eletrônica Avançada”, modalidade que assegura maior segurança, autenticidade e rastreabilidade na identificação dos autores de documentos digitais. A plataforma foi criada para unificar sistemas de gestão, centralizar informações e agilizar trâmites administrativos entre órgãos, entidades e prestadores de serviços públicos no estado.
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Governo do Acre institui Programa Cartão Material Escolar para alunos da rede pública estadual
Lei nº 4.777, publicada no DOE desta segunda-feira (9), concede auxílio financeiro anual por meio de cartão magnético para compra de materiais básicos; benefício será destinado a estudantes do ensino fundamental e médio

O recurso será destinado exclusivamente à compra de materiais escolares básicos definidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE). Foto: captada
Alunos da rede pública estadual do Acre passarão a contar com um auxílio financeiro específico para compra de material escolar. A medida foi instituída pela Lei nº 4.777, publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE) , que cria o Programa Cartão Material Escolar.
Pela nova legislação, o benefício será disponibilizado por meio de um cartão magnético, que funcionará como cartão de débito. O recurso será destinado exclusivamente à compra de materiais escolares básicos definidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).
Como funcionará o programa
De acordo com o documento, o cartão será distribuído aos estudantes por intermédio de seus pais ou responsáveis legais e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do estudante, o CPF do responsável legal e o nome da instituição de ensino onde o aluno está matriculado. O benefício será concedido uma vez ao ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre do calendário escolar.
Documento obrigatório:
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Nome do aluno
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CPF do responsável legal
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Nome da instituição de ensino onde o estudante está matriculado
O benefício será concedido uma vez por ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre de cada ano letivo.
O programa atenderá alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e no ensino médioda rede estadual de ensino. Caberá à SEE elaborar a lista de materiais escolares básicos e definir o valor do auxílio financeiro, com base em pesquisa de preços no mercado local. Caso o custo total dos materiais ultrapasse o montante disponibilizado no cartão, a diferença deverá ser custeada pelo responsável pelo estudante.
Regras e penalidades
A legislação também prevê mecanismos de controle para evitar o uso indevido do benefício. Em situações de fraude ou irregularidades na utilização do cartão por pais ou responsáveis, poderão ser aplicadas sanções administrativas, civis e criminais. Estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras do programa também poderão ser penalizados, incluindo a suspensão do credenciamento.
As despesas para execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias própriasda Secretaria de Educação. A regulamentação detalhada do funcionamento do Cartão Material Escolar, incluindo o valor do benefício e os critérios específicos de uso, ainda deverá ser definida por decreto do Poder Executivo nos próximos dias.
Autoria e manifestações
A lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD) , tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre e sancionada pelo governador Gladson Cameli.
O governador destacou a importância da medida para a educação no estado. “A educação tem sido um pilar importante da nossa gestão. Nosso objetivo é sempre engrandecer e fortalecer o sistema de ensino, para que as nossas crianças, que hoje são estudantes, possam contribuir para o futuro do nosso Acre”, afirmou.
O secretário de Educação, Aberson Carvalho, também comentou a iniciativa: “Este governo, desde o primeiro momento, tem contribuído e pensado nos estudantes da nossa rede pública de ensino. Idealizamos o prato extra, fornecemos material escolar gratuito, e agora por meio do Cartão Material Escolar, garantimos também que esses estudantes tenham tudo o que precisam durante o ano letivo para concluir o ano com êxito”.
O deputado Eduardo Ribeiro ressaltou que a nova lei terá um duplo impacto positivo: “Haverá um alívio no orçamento das famílias e também um estímulo às vendas no comércio”.

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