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Corpo de homem é encontrado dois dias depois do acidente
Na tarde desta terça feira, 26, o Corpo de Bombeiros de Cruzeiro do Sul encontrou o corpo de José Sirdônio Soares, que havia desaparecido nas águas do Rio Juruá na noite de domingo, 24.
Segundo o tenente Farias, subcomandante do Corpo de Bombeiros, o corpo de José emergiu há cerca de 300 metros do local do acidente. O cadáver foi levado para o Instituto Médico Legal, para a necropsia e em seguida, será liberado para a família fazer o sepultamento, o que deverá acontecer em Rio Branco.
O carro que caiu no Rio Juruá com José e outros dois ocupantes foi retirado do Rio Juruá também na tarde desta terça feira.
O acidente aconteceu na noite de domingo quando três homens seguiam no carro de Rodrigues Alves para Cruzeiro do Sul. Mas tentaram acessar a balsa para fazer a travessia do Rio Juruá no local errado e caíram de um barranco de altura de cerca de 15 metros dentro do manancial.
Francisco Cleiton e Américo Castillo, que também estavam no carro, não tiveram ferimentos graves. No local da queda do carro havia latas de bebida alcoólica e os três teriam participado das festividades do aniversário de 30 anos de Rodrigues Alves.
Este não foi o primeiro acidente que aconteceu no local, o antigo porto de Rodrigues Alves, onde não há nenhuma contenção ou sinalização indicando o perigo de queda. Por enquanto nem o governo do Eatado nem a prefeitura de Rodrigues Alves se manifestaram sobre o assunto.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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Ex-presidiário que rompeu tornozeleira eletrônica é preso após agredir adolescente amigo da filha no interior do AC


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