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Coronavírus: MPAC fiscaliza funcionamento de empresas em Sena Madureira

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), juntamente com a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária Municipal realizaram nesta segunda-feira, 6, operação para coibir o funcionamento de estabelecimentos comerciais no município de Sena Madureira.

De acordo com o Decreto Estadual nº 5.496/2020 (com as modificações do Decreto Estadual nº 5.6668/2020), que estabelece medidas de enfrentamento da Covid-19, o comércio deve ficar fechado até o dia 18 de abril, com exceção daqueles que prestam serviços essenciais, como supermercados e farmácias.

Os promotores de Justiça Luis Henrique Corrêa Rolim e Thalles Ferreira Costa, que atuam em Sena Madureira e assinam a recomendação, explicam que as empresas foram notificadas por estarem infringindo as normas, contrariando as medidas de isolamento e distanciamento social, recomendadas pelas autoridades de saúde para evitar o risco de contágio pelo coronavírus.

“O Ministério Público está mobilizado para fiscalizar o cumprimento das normas estabelecidas para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, infelizmente muitos comerciantes estão descumprindo as recomendações das autoridades de saúde e colocando a vida das pessoas em risco, por isso criamos uma força tarefa com o envolvimento de vários órgãos e agentes públicos com o objetivo de coibir essas práticas”, disse o promotor Luis Henrique Corrêa Rolim.

O promotor Thalles Ferreira Costa, que deu cumprimento à recomendação ministerial em Sena Madureira, relatou que a população compreendeu a necessidade da ação e cooperou.

“Tivemos apoio e cooperação dos comerciantes, dialogamos comércio por comércio explicando que a medida visa conter a propagação do coronavírus e impedir que ele chegue a Sena, por isso estamos fortalecendo as medidas de prevenção”, disse Thalles Ferreira.

O MPAC recomendou a suspensão imediata das atividades para as empresas consideradas não essenciais e para aquelas consideradas essenciais, orientou que sejam adotadas medidas para evitar a propagação do coronavírus, como o controle de acesso aos seus interiores para impedir a aglomeração de pessoas, a intensificação das ações de limpeza e disponibilização de álcool em gel para clientes e funcionários.

O não cumprimento pode levar à responsabilização do representante da empresa pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal, além da interdição temporária e suspensão do alvará de funcionamento.

Os comerciantes terão o prazo de 24 horas, contados do recebimento da notificação, para informar, por email ou telefone, o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para o seu cumprimento.

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Homem é preso em Cruzeiro do Sul após ameaçar esposa com terçado em crise de ciúmes

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Jhonatan, de 35 anos, foi localizado pela PM ao retornar para casa; vítima estava abrigada na residência da tia para garantir a própria segurança

A esposa relatou que o autor, sob influência de bebida alcoólica e dominado por ciúmes, passou a ameaçá-la utilizando um terçado. Foto: ilustrativa 

Um homem de 35 anos, identificado como Jhonatan, foi preso pela Polícia Militar na manhã desta quinta-feira (5) na Estrada do Canela Fina, em Cruzeiro do Sul, acusado de agredir e ameaçar a própria esposa com um terçado. Segundo a ocorrência, o crime foi motivado por ciúmes e o suspeito estava sob efeito de álcool.

De acordo com a PM, a primeira solicitação ao local não resultou na prisão, pois o homem já havia fugido em um veículo com destino ignorado. No entanto, após novo chamado, os policiais retornaram à residência e flagraram Jhonatan entrando no imóvel. A vítima, por sua vez, estava abrigada na casa da tia para garantir a própria segurança.

Ela relatou aos agentes que o companheiro, dominado por ciúmes e alterado pelo consumo de bebida alcoólica, passou a ameaçá-la com um terçado durante uma discussão.

O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde permanece à disposição da Justiça para os procedimentos legais cabíveis.

A equipe deu voz de prisão ao homem, que foi levado para a Delegacia de Polícia para as providências cabíveis. Foto: captada 

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Participantes do Encceja PPL no Acre alcançam 65% de aprovação

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A chefe da Divisão de Educação Prisional do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Margarete Frota, explica que o exame ocorreu em dois dias

Acre registrou aprovação de 65,42% dos participantes do Encceja PPL. Foto: Zayra Amorim/Iapen

O Acre registrou aprovação de 65,42% dos participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para pessoas privadas de liberdade (PPL). O exame é utilizado como ferramenta para comprovação de competências e obtenção de certificação do ensino regular.

A prova, realizada em todas as unidades prisionais do estado, contou com a participação de 1.533 pessoas privadas de liberdade. A chefe da Divisão de Educação Prisional do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Margarete Frota, explica que o exame ocorre em dois dias: o primeiro destinado à certificação do ensino fundamental e o segundo à certificação do ensino médio.

A gestora ressalta ainda a importância da certificação no processo de ressocialização, especialmente para os egressos que retornam para a sociedade: “Muitos não sabem o valor que aquele documento tem. Agora, no início do ano, a gente já teve mais de dez que vieram buscá-lo porque saíram do sistema e precisaram apresentá-lo para  conseguir um emprego. Nesse momento, eles percebem a importância”.

Chefe da Divisão de Educação Prisional do Iapen, Margarete Frota, explica que a certificação é importante no processo de retorno à sociedade. Foto: Zayra Amorim/Iapen

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Ex-sargento da PM será julgado novamente por morte de adolescente em Rio Branco

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Júri popular foi redesignado após Tribunal de Justiça do Acre anular condenação anterior

Ex-Sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson de Melo Nery – Foto: arquivo pessoal.

O ex-sargento da Polícia Militar do Estado do Acre, Erisson de Melo Nery, será submetido a novo júri popular pela morte do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos. O julgamento está marcado para esta quinta-feira (5), às 8h, na 1ª Vara do Tribunal do Júri, em Rio Branco.

A redesignação da sessão foi determinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, após a sentença anterior ser anulada, em maio de 2025, pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Condenação anulada

Em maio do ano passado, os desembargadores anularam a condenação que havia sentenciado Nery a oito anos de prisão em regime semiaberto. A decisão atendeu a recurso apresentado pela defesa do ex-militar.

Os advogados alegaram que o Ministério Público do Estado do Acre teria utilizado provas que não constavam formalmente nos autos do processo, o que, segundo a defesa, violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da paridade de armas.

Ainda conforme os argumentos apresentados, a utilização de fatos e elementos não previamente juntados ao processo teria configurado cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal. Com isso, a Câmara Criminal determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O caso

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 24 de novembro de 2017, no Conjunto Canaã, bairro Areal, em Rio Branco. Segundo os autos, Erisson Nery teria efetuado ao menos seis disparos contra o adolescente, que supostamente teria tentado furtar a residência do policial.

A acusação sustenta que o ex-sargento teria agido com a intenção de “fazer justiça pelas próprias mãos”. O Ministério Público também apontou que, após o homicídio, Nery e o então colega de farda Ítalo de Souza Cordeiro teriam alterado a cena do crime, lavando o corpo da vítima e os arredores do local para sustentar a versão de legítima defesa.

Na decisão anterior, Ítalo Cordeiro, denunciado por fraude processual, foi absolvido pelo juiz Robson Ribeiro Aleixo. A sentença anulada também havia aplicado aumento de um terço da pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra vítima menor de 14 anos, além de condenar Nery ao pagamento das custas processuais.

Com a anulação da sentença, caberá agora ao Tribunal do Júri decidir novamente sobre a responsabilidade penal do acusado.

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