Brasil
Contran determina novas regras para som automotivo, transporte coletivo e transporte de presos
Motorista que for flagrado com som automotivo audível do lado externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público será autuado
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa quarta-feira (19), três novas resoluções que regulamentam autuações para som automotivo, transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para veículos que transportam presos.
A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Transporte coletivo de passageiros
Todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT), bem como o peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de novembro de 2006. A nova medida (Resolução de n.º 625 ) ficará em vigor enquanto a decisão judicial produzir efeitos.
A medida visa atender a decisão judicial que determinou que fosse excluída a ressalva feita pelo art. 2-A da Resolução Contran nº 210, de 13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 502, de 23 de setembro de 2014, de aumento de peso apenas para veículos fabricados a partir de 1° de janeiro de 2012. Dessa forma, a previsão deverá ser estendida a todos os veículos, sem exceção.
Transporte de presos
Já a Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte de presos, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. O objetivo é a adequação do veículo para transporte de presos considerando a função, o meio ambiente e o trânsito.
Além disso, a medida regulamenta os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) para homologação de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A determinação prevê, ainda, que os veículos fabricados e transformados para transporte de presos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência.
A exceção será o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de suspeitos de cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas policiais. Fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades
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Região Norte captou 117,2 milhões de reais por meio da Lei Rouanet, em 2025
O ano de 2025 registrou mais um volume recorde de captação de recursos por meio da Lei Rouanet
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Preço da castanha oscila entre 900 e 1,2 mil bolivianos em Cobija; camponeses esperam alta com compra de empresários peruanos
Produtores rurais da Bolívia aguardam incremento na cotação com entrada de compradores do Peru; castanha é um dos principais produtos da economia regional

A alta esperada pode aquecer a economia local, mas também pressionar a cadeia de suprimentos e afetar os preços em países vizinhos como Brasil e Peru. Foto: captada
O preço da castanha no departamento de Pando, na Bolívia, está oscilando entre 900 e 1,2 mil bolivianos por carga, variando conforme a qualidade e a região de produção. Camponeses e extrativistas locais esperam que a cotação suba com a chegada de empresários compradores do Peru, que tradicionalmente adquirem o produto para processamento e exportação.
A castanha (também conhecida como castanha-do-brasil ou noz amazônica) é um dos principais produtos da economia pandina, especialmente para comunidades rurais e indígenas. A expectativa de incremento no preço movimenta o setor extrativista, que depende da safra para geração de renda.

Camponeses e seringueiros dependem da safra para renda; possível compra por empresários peruanos pode elevar cotação do produto. Foto: captada
A atividade tem forte ligação com a dinâmica fronteiriça entre Bolívia, Brasil e Peru, sendo comum o comércio transfronteiriço de castanha in natura e processada. A entrada de compradores peruanos pode aquecer o mercado local, mas também aumenta a competição por estoques, o que pode elevar os preços na região.
Veja vídeo reportagem com Kike Navala:
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PF pede ajuda da AGU contra decisão de Toffoli, mas não é atendida

A Polícia Federal (PF) buscou a ajuda da Advocacia-Geral da União (AGU) para apoio jurídico com o objetivo de questionar uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu nominalmente os peritos da corporação responsáveis pela análise das provas colhidas no caso Banco Master.
A AGU, no entanto, descartou apresentar qualquer recurso em nome da União e orientou a corporação a levar o questionamento diretamente ao Supremo, caso considere necessário. Fontes da AGU confirmaram ao Metrópoles o pedido de ajuda negado.
A decisão do magistrado está dentro da investigação que apura suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, no âmbito da Operação Compliance Zero.
Toffoli autorizou quatro peritos da PF a terem acesso integral aos documentos e dados apreendidos, determinando ainda que eles contem com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante os trabalhos periciais.
“Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais”, escreveu Toffoli na decisão que causa incômodo dentro da PF.
Queda de braço
As provas recolhidas na segunda fase da operação também foram encaminhadas à PGR, responsável por acompanhar a extração dos dados.
Inicialmente, Toffoli havia determinado que todo o material ficasse lacrado e sob custódia do STF. Em seguida, reviu a decisão e transferiu a guarda para a PGR.
Somente em um terceiro momento autorizou o acesso direto dos peritos da PF, após a corporação alertar para possíveis prejuízos à apuração.
Toffoli reduz prazo para depoimentos
A mudança ocorreu após a PF informar limitações de pessoal e de salas disponíveis no STF.
Desde dezembro, o ministro tem cobrado publicamente o cumprimento dos prazos, chegando a mencionar “falta de empenho” da Polícia Federal. A corporação, por sua vez, atribui os atrasos a dificuldades operacionais. Para Toffoli, os depoimentos são fundamentais para o avanço da investigação e para a proteção do Sistema Financeiro Nacional.
O inquérito, que tramita sob sigilo no STF, apura suspeitas de fraudes envolvendo o banco controlado pelo empresário Daniel Vorcaro, um dos principais alvos da investigação.
A primeira fase da Operação Compliance Zero ocorreu em novembro e resultou em sete prisões. Vorcaro chegou a ser detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando, segundo investigadores, tentava deixar o país em um avião particular com destino à Europa, mas foi solto dias depois por decisão judicial.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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