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Conta de luz pode subir 8% após Aneel mudar cobrança de encargo

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Com informações do G1

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quinta-feira (24) uma nova metodologia de cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é um encargo cobrado nas contas de luz. Parte da conta, que até então era paga pelas indústrias, será repassada aos consumidores residenciais, o que pode representar uma alta de até 8% nas contas de luz.

O impacto no bolso do consumidor será sentido quando autorizado o reajuste tarifário anual de cada distribuidora de energia.

A agência se viu obrigada a rever as regras de cobrança da CDE devido a uma decisão judicial que desobrigou as empresas de arcar com os valores, movida pela Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace). A entidade alegou “ilegalidade” no sistema de cobrança atual.

“Não é do meu intento, não é do intento da Aneel, mas a decisão judicial tem que ser cumprida”, disse o relator do processo, André Pepitone da Nóbrega, na reunião da diretoria do órgão que aprovou a nova metodologia.
A Aneel tentou derrubar a liminar, mas teve o primeiro pedido negado pela Justiça. A agência, no entanto, promete seguir na batalha judicial para tentar reverter a decisão.

Repasse de R$ 1,6 bilhão
Pelos cálculos da agência, o cumprimento da decisão judicial levará ao repasse anual de R$ 1,6 bilhão aos consumidores residenciais. Inicialmente, o valor será pago pelas distribuidoras de energia, que poderão repassá-lo aos consumidores por meio de reajustes das tarifas.

Já a indústria fica desobrigada a arcar com os valores de forma retroativa a 3 de julho deste ano, que é a data da obtenção da liminar na Justiça.

Os recursos destinados à CDE compõem um fundo de investimentos para o setor, aplicado, por exemplo, no financiamento de ações do governo, como o programa Luz para Todos e subsídios à tarifa de famílias de baixa renda. O fundo, no valor de R$ 18,9 bilhões ao ano, é gerido pela Eletrobras, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

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Prefeitura de Cruzeiro do Sul implanta mais duas escolas de ensino integral no município

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Os pais buscam muito essa modalidade onde os filhos ficam o dia todo na escola e tem três refeições por dia, incluindo almoço”, destacou a Secretária

Unidades Padre Arnoud e Francisca Lima da Silva passam por revitalização; alunos do 6º ao 9º ano serão remanejados com transporte garantido pela prefeitura. Foto: captada 

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da secretaria Municipal de Educação implantou o ensino integral em mais duas escolas do município: a Padre Arnoud na rodovia AC 405, bairro Nossa Senhora das Graças e a Francisca Lima da Silva que fica na Vila São Pedro.

As duas unidades de ensino, que irão atender aproximadamente 800 alunos, serão revitalizadas. Os alunos de 6º ao 9º ano que estudavam na escola Padre Arnoud serão remanejados para a Escola 7 de Setembro, no Igarapé Preto, através de uma parceria entre Estado e Município, onde o município cede o transporte desses alunos.

A Secretária Municipal de Educação, Rosa Lebre diz que a ampliação da modalidade de ensino integral em Cruzeiro do Sul deve seguir.

“Nossa ideia é cada ano ampliar o número de escolas em tempo integral e este ano foi possível mais duas escolas, que será a Francisca Lima, da Vila São Pedro e a Escola Padre Arnold, no bairro Nossa Senhora das Graças, estrada do aeroporto. São escolas irão atuar de 1º ao 5º ano. Os pais buscam muito essa modalidade onde os filhos ficam o dia todo na escola e tem três refeições por dia, incluindo almoço”, destacou a Secretária.

A modalidade de ensino integral do 1º ao 5º na rede municipal de Cruzeiro do Sul foi implantada em 2025 pela gestão do prefeito Zequinha Lima nas escolas Francisca Rita de Cássia, no bairro do Cruzeirão e Terezinha Saavedra, no Saboeiro onde estudam 330 alunos.

A secretária municipal de Educação, Rosa Lebre, afirmou que a ampliação da modalidade de ensino integral em Cruzeiro do Sul deve seguir nos próximos anos. Foto: captada 

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Acre institui novas regras para produção e transporte de bananas no combate à Sigatoka Negra

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As empresas responsáveis pela higienização também deverão ter cadastro junto ao órgão. Não será autorizado o registro de casas de embalagem instaladas em centrais de abastecimento

O descumprimento das normas poderá resultar na retenção da mercadoria, retorno ao local de origem e aplicação de sanções administrativas. Foto: captada 

O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) publicou nesta sexta-feira (20) a Portaria nº 47, que institui oficialmente o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o controle da Sigatoka Negra no estado.

A medida estabelece normas para produção, beneficiamento e transporte de bananas, com o objetivo de conter o avanço do fungo Mycosphaerella fijiensis, causador da doença que provoca prejuízos significativos à bananicultura. A portaria é assinada pelo presidente do Idaf, José Francisco Thum.

Para integrar o SMR, o produtor rural deverá solicitar adesão ao Idaf, cadastrar a Unidade de Produção (UP), indicar um Responsável Técnico habilitado e registrar a casa de embalagem vinculada à produção.

As propriedades participantes deverão seguir as exigências da Instrução Normativa nº 17/2005 do Ministério da Agricultura, além das novas regras estaduais. Já os produtores que optarem por não aderir ao sistema terão de cumprir medidas fitossanitárias obrigatórias para evitar a disseminação da praga.

A norma prevê ainda que bananais abandonados e sem controle da doença poderão ser eliminados, sem direito a indenização.

O beneficiamento pós-colheita deverá ocorrer exclusivamente em casas de embalagem cadastradas no Idaf. Esses estabelecimentos precisarão atender requisitos mínimos de estrutura, como tanques de higienização, iluminação adequada e acompanhamento técnico.

As embalagens permitidas incluem madeira nova, papelão descartável ou caixas plásticas higienizadas por empresas credenciadas. As empresas responsáveis pela higienização também deverão ter cadastro junto ao órgão. Não será autorizado o registro de casas de embalagem instaladas em centrais de abastecimento.

Para o transporte intermunicipal e interestadual de bananas, será obrigatória a apresentação de nota fiscal, Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) e Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) ou Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado (CFOC), quando a produção for oriunda de Unidade de Produção aderida ao SMR.

Também fica proibido o transporte de bananas em cacho e o uso de folhas de bananeira ou helicônia como proteção da carga. O descumprimento das normas poderá resultar na retenção da mercadoria, retorno ao local de origem e aplicação de sanções administrativas.

Com a implantação do sistema, o Idaf busca reforçar o controle fitossanitário e proteger a produção de banana no Acre.

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Anvisa proíbe lotes de medicamentos por irregularidades; veja quais

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Segundo a Anvisa, as medicações foram apreendidos por conter irregularidades. Lote do Mounjaro está entre as apreensões

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nessa quarta-feira (18/2), a apreensão lotes de medicamentos por conter irregularidades. O órgão proíbe a comercialização, propaganda e uso das medicações.

Os medicamentos, lotes, fabricantes e motivos da apreensão foram divulgados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (20/2),

Veja quais:

  • Pharma Imports: Opdivo 100mg (ACW7159) e 40mg (ACS8612);
  • Exata Comercial: Prepagações magistrais (manipulados ate 10/12/2025);
  • 1Farma: Maleato de Enalapril – 20mg (lotes: 2427112, 2427068, 2427108, 227111);
  • Quimfa: Tirzec (todos os lotes);
  • Ephi Medicamentos: Quaisquer medicamentos;
  • Manipulação Stevia: Todas as preparações magistrais;
  • Empresa não identificada: Enhertu (416466);
  • Danielli manipulação: Todos os produtos;
  • Todas as farmácias magistrais: Nesterone (todasasmarcas que contém o ativo);
  • Empresa não identificada: Tirzepatida 15mg (L61373);
  • ShoopNatu: todos os lotes Ozempic Natural, Maca Mulher, Peruvian Maca Black, Cogumelo Juba de Leão, Glaumannan;
  • Morizedam: Todos os produtos;
  • Magaraz: Xarope Magaraz Ação Eficaz (todos);
  • Empresa não identificada: Todos os lotes de Boldetone 300, Test P 100, Test C 300, Masteron P 100, Test E 300, Anadrol 50, Sustanon 300, Arimidez 1, Cytomel 0.25, Anavar 10;
  • Empresa não identificada: Monjauro (D838838);
  • Calixto e Alberton: Flora Caps (Ora Pro Nobis Líquido, Calmin, Canela de Velho Líquido, Ginko Biloba, Ginko Biloba com Castanha da Índia, Ora Pro Nobis, Ginkocen M.B.C), Unilife (Ora Pro Nobis), Seiva Real (Canela de Velho Cápsula Seiva Real, Ginko Biloba em cápsulas, Ozempic Natural, Canela de velho com Sucupira) e Ozempic Natural Super Chá;
  • Empresa não identificada: Botox (67936C3);
  • Prati Donaduzzi: todos os lotes de Canabidiol (autorização 125680313) e Canabidiol 20mg (autorização 125680358);
  • Hypofarma: Furosemida 10mg (25061165);
  • Bios Farmaceutica: Todas as preparações magistrais (lotes válidos e manipulados até 26/1/2026);
  • Elmeco: Todas as preparações magistrais estéreis, Nesterone e implantes de testosterona manipulados.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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