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Consumidor poderá bloquear ligações de telemarketing; veja como funciona

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Anatel dá 30 dias para operadoras fazerem lista de quem não quer chamada de telemarketing – Imagem ilustrativa

As principais empresas do setor de telecomunicações têm até o dia 16 de julho para lançar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas empresas também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar seu desejo de não receber as ligações indesejadas.

A lista de “não perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras.

O consumidor que tiver seu número nessa lista deixará de receber ligações de telemarketing apenas das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.

Robôs estão na mira

A lista nacional bloqueia também as ligações realizadas por robôs. Com o telemarketing automatizado, as operadoras passaram a usar um discador que recebe uma lista de telefones para fazer as ligações. Essas chamadas são, então, passadas para atendentes ou o consumidor ouve uma gravação ao atender.

Casos de ligações mudas ou que caem ao atender costumam ocorrer por falhas no sistema ou porque não há atendentes para o robô passar a ligação. Esse sistema também faz com que as ligações sejam repetidas para o mesmo consumidor no decorrer do dia.

Esse é um dos motivos que levaram ao aumento no número de queixas relativas às chamadas de telemarketing. De 2016 até maio deste ano, já são 83.829 reclamações.

Além disso, o Conselho Diretor da Anatel determinou às suas áreas técnicas que estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel.

Segundo a agência reguladora, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no país sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem prestados por empresas reguladas pela agência. A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores.

A Anatel informou que acompanhará a implantação do sistema para garantir que o bloqueio seja realizado o mais rápido possível a partir da inclusão do número do consumidor na lista.

As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de R$ 50 milhões.

Revisão de regras foi antecipada

A agência decidiu acelerar a mudança das regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações, que já prevê desde 2014 que o consumidor tem direito de não receber mensagens por SMS de cunho publicitário em seu celular sem consentimento prévio.

A revisão do regulamento, que estava prevista na Agenda Regulatória com Consulta Pública programada para o segundo semestre deste ano, foi antecipada. E o Conselho Diretor da Anatel determinou que os temas relativos a telemarketing fossem tratados prioritariamente, antes da revisão do regulamento como um todo.

Em março, as prestadoras se comprometeram a implementar, até setembro, um código de conduta e mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing. A implementação da ferramenta de bloqueio foi um dos mecanismos apresentados pelas teles à agência.

Por meio de nota, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), que representa as empresas que fazem parte da medida, informou que a iniciativa de criar uma lista nacional surgiu do diálogo entre as prestadoras e a agência reguladora com o objetivo de criar uma proposta mais ampla de autorregulação de telemarketing para o setor de telecomunicações.

“Isso demonstra o comprometimento das operadoras em desenvolver iniciativas para aprimorar a utilização desta ferramenta no Brasil. As operadoras receberam da Anatel no dia 13 de junho a diretriz alinhada com as tratativas em andamento e já estão trabalhando em conjunto para o atendimento ao prazo.”

Estados já têm lista de ‘não perturbe’

Nos estados de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará e Alagoas já existem leis que preveem o cadastro de telefones para bloqueio de ligações de telemarketing – não restritas às empresas de telecomunicação. O Procon de cada estado tem um site próprio para o consumidor cadastrar seu celular. Clique no nome do estado para acessar:

Como funciona o cadastro

O consumidor que não quer receber ligações de telemarketing pode fazer sua inscrição nesses links específicos e, assim, evitá-las. Ele deve inscrever seus números de telefone (fixos e móveis) no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing nos sites dos Procons dos seis estados.

Para isso, o consumidor deve fazer sua inscrição e aguardar uma senha que será enviada por e-mail. Com essa senha é possível excluir e incluir números de telefones. O número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar o bloqueio a qualquer momento.

Da mesma forma, o consumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar o contato de determinadas empresas, à sua escolha.

A lista apresenta apenas os números de telefones. Demais dados dos consumidores, como nome e endereço, não são divulgados.

As empresas, antes de iniciar uma campanha, devem acessar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar ligações.

Após 30 dias da inscrição no cadastro, as empresas ficam proibidas de ligar para os números cadastrados, ou seja, elas têm um mês para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.

As empresas de outros estados, antes de iniciar ligações para consumidores com telefones registrados no cadastro, terão de obter a lista dos números inscritos para excluí-los de sua campanha.

Nessas leis de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing estão excluídas as empresas de cobrança e as que pedem doações.

Ranking de ‘perturbadores’

É possível também registrar reclamações contra as empresas que não respeitarem o bloqueio. As denúncias devem ser feitas no mesmo link do cadastro.

O Procon-SP, por exemplo, instaura processo contra as empresas que são denunciadas pelos consumidores por desrespeitarem o cadastro e, ao final do processo, elas podem ser multadas, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor. No site da entidade há um ranking dos “perturbadores”.

O total de multas chegava a R$ 13 milhões em abril deste ano, de acordo com último balanço. Em 2018, o valor foi de R$ 80,5 milhões.

Desde que a lei entrou em vigor em São Paulo, em 2009, o total de números de telefones cadastrados para não receber ligações de telemarketing chegou a 2.064.764 e o número de reclamações, a 138.886, até 19 de junho. Tanto a quantidade de números de telefone como de reclamações vêm aumentando ano a ano. Veja no gráfico abaixo:

Outro levantamento sobre queixas de consumidores relativas a ligações indesejadas de telemarketing, feito pelo Reclame Aqui, mostra aumento ano a ano desde 2015. A pesquisa leva em conta bancos, financeiras, TV a cabo, telefonia, cartão de crédito, recuperadora de crédito, reabilitação de crédito (limpeza de nome).

De janeiro a abril deste ano, foram 1.424 reclamações – aumento de 25,8% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2018, o aumento foi de 35% nos primeiros quatro meses em comparação com o mesmo período de 2017.

Durante todo ano de 2018, foram 3.927 reclamações – alta de 32% em relação a 2017. Veja no gráfico abaixo:

Outro levantamento sobre queixas de consumidores relativas a ligações indesejadas de telemarketing, feito pelo Reclame Aqui, mostra aumento ano a ano desde 2015. A pesquisa leva em conta bancos, financeiras, TV a cabo, telefonia, cartão de crédito, recuperadora de crédito, reabilitação de crédito (limpeza de nome).

De janeiro a abril deste ano, foram 1.424 reclamações – aumento de 25,8% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2018, o aumento foi de 35% nos primeiros quatro meses em comparação com o mesmo período de 2017.

Durante todo ano de 2018, foram 3.927 reclamações – alta de 32% em relação a 2017. Veja no gráfico abaixo:

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Brasil

Will Bank: rombo no FGC se aproxima de R$ 50 bilhões e pressiona fundo

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FGC

O montante necessário para honrar garantias pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) desde novembro do ano passado se aproxima dos R$ 50 bilhões. O valor refere-se a ressarcimentos de clientes do Banco Master e da Will Financeira, conhecida como Will Bank. As duas instituições financeiras tiveram a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC).

O FGC é uma espécie de seguro que garante o ressarcimento a usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN), sob algumas condições, em caso de liquidação de bancos e afins. O balanço patrimonial mensal do FGC de setembro de 2025, o último disponível no site do avalizador, informa que a instituição possuía R$ 160 bilhões.


Como é formado o FGC

  • O fundo é formado a partir de recursos depositados periodicamente pelas instituições financeiras associadas — incluindo bancos públicos e comerciais, de investimento e de desenvolvimento.
  • Os bancos realizam depósitos que criam uma margem financeira de segurança da qual sairá o dinheiro para pagar clientes e investidores em casos de falências de instituições.
  • O depósito no FGC é de 1 ponto-base (0,01%) mensal sobre o saldo de todos os depósitos elegíveis. O valor máximo coberto pelo fundo é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição financeira.
  • Atualmente, o FGC tem mais de 220 instituições financeiras associadas.

Questionado pelo Metrópoles, o FGC afirmou que, com base no Censo de novembro de 2025, informado pela Will Financeira, o valor estimado para pagamento é de aproximadamente R$ 6,3 bilhões.

Em relação ao Master, a garantia pode resultar em uma retirada de R$ 40,6 bilhões do avalizador, somando R$ 46,7 bilhões referentes às duas instituições. O valor representa quase 30% dos recursos disponíveis no FGC.

Alerta de cobertura

Em uma nota explicativa enviada à reportagem, no entanto, o FGC detalhou que, como a Will Financeira faz parte do conglomerado Master, isso pode afetar o valor estimado dos desembolsos a serem realizados pelo fundo. Isso acontece porque, somando valores das duas instituições pertencentes ao mesmo conglomerado, alguns beneficiários já podem ter superado o limite de garantia.

“Especificamente, os clientes que adquiriram produtos elegíveis a garantia do FGC antes da aquisição pelo Banco Master, em 21/8/2024, têm a garantia preservada. A partir de 22/8/2024, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil”, diz trecho da resposta.

A declaração do FGC complementa que, “caso o credor já tenha recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber do FGC, uma vez que todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro”.

Liquidações

A liquidação extrajudicial do Will Bank foi determinada pelo Banco Central nessa quarta-feira (21/1). A instituição era controlada pelo Banco Master, que é alvo de investigação da Polícia Federal (PF).

“Tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial”, justificou o BC no ato da liquidação.

A liquidação do Banco Master foi determinada, em 18 de novembro de 2025, no âmbito de investigações que apontaram a existência de um suposto esquema de emissão e negociação de títulos de crédito falsos envolvendo instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A defesa do banco nega.

Coberturas

O que o FGC cobre:

Os produtos financeiros garantidos pelo FGC são: dinheiro disponível em conta-corrente ou em depósitos de poupança; depósitos a prazo que pode ser Certificado de Depósito Bancário ou Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras Hipotecárias (LH), Letras de Câmbio (LC), depósitos não movimentáveis por cheque, ou seja, conta salário; e Operações Compromissadas — títulos emitidos depois de 8 de março de 2012 por empresa ligada.

O que o FGC não cobre

Títulos públicos, títulos de capitalização, Letra Imobiliária Garantida (LIG), Letra Imobiliária (LI), Letra Financeira (LF), Fundos de Renda Fixa, depósitos no exterior, depósitos judiciais, debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

O site de FGC informa que a instituição avaliza, com base nos últimos dados disponíveis, referentes a novembro de 2025, um total de R$ 2,604 trilhões.

De março de 1996 até setembro de 2025, o FGC já ressarciu 4,255 milhões de clientes de instituções financeiras associadas que tiveram a decretação de regime especial, como liquidação, por exemplo. Os clientes pertencem a 40 instituições financeiras.

Como receber

A solicitação para o ressarcimento das pessoas físicas, tanto no caso do Will Bank como do Master, pode ser feita por meio do aplicativo do FGC. A ferramenta está disponível nas plataformas IOS e Android. No caso de pessoa jurídica, há outro caminho para realizar o procedimento, por meio do Portal do Investidor.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Presidente do Republicanos rebate Sóstenes após críticas a Tarcísio

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e o presidente do Republicanos, Marcos Pereira

Após críticas públicas do líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), o presidente do Republicanos, Marcos Pereira (Republicanos-SP), rebateu o deputado e saiu em defesa do chefe do Executivo estadual.

Nas redes sociais, nessa quarta-feira (22/1), Pereira respondeu ao líder do PL: “Diferentemente de outros partidos, nunca constrangemos o governador, nunca o expusemos publicamente e nunca foi necessário emitir carta para ‘acalmar’ nossa bancada. Nossa atuação sempre foi de lealdade, responsabilidade e estabilidade política — na Alesp e no Congresso Nacional.”

Na mensagem endereçada ao líder do PL, o líder de centro  acrescenta que “o Republicanos não faz política no grito, nem cria crises para aparecer. Atua com seriedade, previsibilidade e compromisso com a governabilidade”.

Em pronunciamentos recentes, Cavalcante afirmou que Tarcísio não é o candidato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para uma vaga no Planalto e criticou a falta de apoio do republicano ao senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL).

Desalinhamento entre Centro e Direita

Uma possível chapa encabeçada por Freitas virou motivo de conflito entre a direita e o chamado “centrão”. Líderes de centro resistem ao nome do filho 01 do ex-chefe do Planalto e insistem que o governador paulistano deve ser o grande nome da direita no pleito eleitoral de 2026, que acontece a menos de um ano.

Dos partidos de centro, apenas o Progressistas parece simpatizar com a candidatura de Flávio. Nos bastidores de Brasília, parlamentares próximos a caciques da União Brasil e do PSD afirmam que uma decisão sobre o apoio ao filho de Bolsonaro deve ser tomada até março, com os demais líderes.

Já o MDB tem sinalizado que deve manter neutralidade nessas eleições.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Escritório da esposa de Moraes defende Master em caso enviado ao STF

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Ministro do STF Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci de Moraes metrópoles

Hugo Barreto/Metrópoles

O escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), defende o Banco Master em um processo da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo encaminhado ao ministro Dias Toffoli.

Conforme mostrou o Metrópoles, o processo trata de denúncia contra o empresário Nelson Tanure no contexto da aquisição da Upcon Incorporadora S/A pela Gafisa, entre 2019 e 2020. A acusação é de que o empresário teria praticado “insider trading” — negociação com informações privilegiadas — na operação.

Em despacho da instância de SP que remeteu o caso ao STF de 19 de janeiro, o Banco Master, liquidado por decisão do Banco Central e controlado pelo empresário Daniel Vorcaro, aparece como parte interessada no processo, representado por Viviane e pelos filhos do ministro, Alexandre Barci de Moraes e Giuliana Barci de Moraes, além de outros advogados do escritório.

Embora o Banco Master apareça como interessado no processo, ele não é investigado no inquérito.

A remessa do caso ao STF ocorreu a pedido da defesa de Tanure. Isso porque, ao oferecer a denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) citou o Banco Master, o que, por obrigação processual, levou à abertura de apuração para eventual conexão probatória.

Processo

Além disso, após a deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero, a juíza responsável pelo caso em São Paulo declarou-se incompetente para julgar os fatos, justamente em razão da conexão com o Banco Master e da Reclamação nº 88.121, relatada por Toffoli no STF.

À época da denúncia do MPF, a defesa de Tanure afirmou que “a Comissão de Valores Mobiliários não apontou até hoje nenhuma ilicitude na assinalada operação” e que a aquisição da Upcon, realizada entre 2019 e 2020, “foi amplamente debatida na Gafisa S/A, com a publicação de fatos relevantes antes e depois do fechamento do negócio”, além de ter sido aprovada pela maioria dos acionistas da construtora, que não foi incluída na acusação.

No âmbito da Operação Compliance Zero, que apura supostas fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, o empresário Nelson Tanure é tratado pelos investigadores como “sócio oculto” da instituição financeira fundada por Daniel Vorcaro.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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