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Brasil

Consumidor poderá bloquear ligações de telemarketing; veja como funciona

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Anatel dá 30 dias para operadoras fazerem lista de quem não quer chamada de telemarketing – Imagem ilustrativa

As principais empresas do setor de telecomunicações têm até o dia 16 de julho para lançar uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com o objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A medida vale para as empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas empresas também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar seu desejo de não receber as ligações indesejadas.

A lista de “não perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras.

O consumidor que tiver seu número nessa lista deixará de receber ligações de telemarketing apenas das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.

Robôs estão na mira

A lista nacional bloqueia também as ligações realizadas por robôs. Com o telemarketing automatizado, as operadoras passaram a usar um discador que recebe uma lista de telefones para fazer as ligações. Essas chamadas são, então, passadas para atendentes ou o consumidor ouve uma gravação ao atender.

Casos de ligações mudas ou que caem ao atender costumam ocorrer por falhas no sistema ou porque não há atendentes para o robô passar a ligação. Esse sistema também faz com que as ligações sejam repetidas para o mesmo consumidor no decorrer do dia.

Esse é um dos motivos que levaram ao aumento no número de queixas relativas às chamadas de telemarketing. De 2016 até maio deste ano, já são 83.829 reclamações.

Além disso, o Conselho Diretor da Anatel determinou às suas áreas técnicas que estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel.

Segundo a agência reguladora, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no país sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem prestados por empresas reguladas pela agência. A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores.

A Anatel informou que acompanhará a implantação do sistema para garantir que o bloqueio seja realizado o mais rápido possível a partir da inclusão do número do consumidor na lista.

As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de R$ 50 milhões.

Revisão de regras foi antecipada

A agência decidiu acelerar a mudança das regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações, que já prevê desde 2014 que o consumidor tem direito de não receber mensagens por SMS de cunho publicitário em seu celular sem consentimento prévio.

A revisão do regulamento, que estava prevista na Agenda Regulatória com Consulta Pública programada para o segundo semestre deste ano, foi antecipada. E o Conselho Diretor da Anatel determinou que os temas relativos a telemarketing fossem tratados prioritariamente, antes da revisão do regulamento como um todo.

Em março, as prestadoras se comprometeram a implementar, até setembro, um código de conduta e mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing. A implementação da ferramenta de bloqueio foi um dos mecanismos apresentados pelas teles à agência.

Por meio de nota, o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), que representa as empresas que fazem parte da medida, informou que a iniciativa de criar uma lista nacional surgiu do diálogo entre as prestadoras e a agência reguladora com o objetivo de criar uma proposta mais ampla de autorregulação de telemarketing para o setor de telecomunicações.

“Isso demonstra o comprometimento das operadoras em desenvolver iniciativas para aprimorar a utilização desta ferramenta no Brasil. As operadoras receberam da Anatel no dia 13 de junho a diretriz alinhada com as tratativas em andamento e já estão trabalhando em conjunto para o atendimento ao prazo.”

Estados já têm lista de ‘não perturbe’

Nos estados de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará e Alagoas já existem leis que preveem o cadastro de telefones para bloqueio de ligações de telemarketing – não restritas às empresas de telecomunicação. O Procon de cada estado tem um site próprio para o consumidor cadastrar seu celular. Clique no nome do estado para acessar:

Como funciona o cadastro

O consumidor que não quer receber ligações de telemarketing pode fazer sua inscrição nesses links específicos e, assim, evitá-las. Ele deve inscrever seus números de telefone (fixos e móveis) no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing nos sites dos Procons dos seis estados.

Para isso, o consumidor deve fazer sua inscrição e aguardar uma senha que será enviada por e-mail. Com essa senha é possível excluir e incluir números de telefones. O número de telefone cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar o bloqueio a qualquer momento.

Da mesma forma, o consumidor poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar o contato de determinadas empresas, à sua escolha.

A lista apresenta apenas os números de telefones. Demais dados dos consumidores, como nome e endereço, não são divulgados.

As empresas, antes de iniciar uma campanha, devem acessar a lista de telefones inscritos para os quais não poderão efetuar ligações.

Após 30 dias da inscrição no cadastro, as empresas ficam proibidas de ligar para os números cadastrados, ou seja, elas têm um mês para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.

As empresas de outros estados, antes de iniciar ligações para consumidores com telefones registrados no cadastro, terão de obter a lista dos números inscritos para excluí-los de sua campanha.

Nessas leis de bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing estão excluídas as empresas de cobrança e as que pedem doações.

Ranking de ‘perturbadores’

É possível também registrar reclamações contra as empresas que não respeitarem o bloqueio. As denúncias devem ser feitas no mesmo link do cadastro.

O Procon-SP, por exemplo, instaura processo contra as empresas que são denunciadas pelos consumidores por desrespeitarem o cadastro e, ao final do processo, elas podem ser multadas, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor. No site da entidade há um ranking dos “perturbadores”.

O total de multas chegava a R$ 13 milhões em abril deste ano, de acordo com último balanço. Em 2018, o valor foi de R$ 80,5 milhões.

Desde que a lei entrou em vigor em São Paulo, em 2009, o total de números de telefones cadastrados para não receber ligações de telemarketing chegou a 2.064.764 e o número de reclamações, a 138.886, até 19 de junho. Tanto a quantidade de números de telefone como de reclamações vêm aumentando ano a ano. Veja no gráfico abaixo:

Outro levantamento sobre queixas de consumidores relativas a ligações indesejadas de telemarketing, feito pelo Reclame Aqui, mostra aumento ano a ano desde 2015. A pesquisa leva em conta bancos, financeiras, TV a cabo, telefonia, cartão de crédito, recuperadora de crédito, reabilitação de crédito (limpeza de nome).

De janeiro a abril deste ano, foram 1.424 reclamações – aumento de 25,8% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2018, o aumento foi de 35% nos primeiros quatro meses em comparação com o mesmo período de 2017.

Durante todo ano de 2018, foram 3.927 reclamações – alta de 32% em relação a 2017. Veja no gráfico abaixo:

Outro levantamento sobre queixas de consumidores relativas a ligações indesejadas de telemarketing, feito pelo Reclame Aqui, mostra aumento ano a ano desde 2015. A pesquisa leva em conta bancos, financeiras, TV a cabo, telefonia, cartão de crédito, recuperadora de crédito, reabilitação de crédito (limpeza de nome).

De janeiro a abril deste ano, foram 1.424 reclamações – aumento de 25,8% em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2018, o aumento foi de 35% nos primeiros quatro meses em comparação com o mesmo período de 2017.

Durante todo ano de 2018, foram 3.927 reclamações – alta de 32% em relação a 2017. Veja no gráfico abaixo:

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil

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Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.

Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.

O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.

Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.

O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.

No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.

Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.

Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.

O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.

Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.

Cuidados e dicas

As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.

Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.

A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.

Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.

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