Procon: Eletrobras deve fazer ressacirmento
Com informações do Procon/AC
Se qualquer aparelho estiver diretamente ligado à rede de energia pública e sofrer algum dano por conta da oscilação de energia elétrica, apagões ou serviços de manutenção da rede que não tenham sido avisados previamente, caracteriza-se “dano elétrico”, e não é de responsabilidade do consumidor.
Após o apagão ocorrido na manhã desta quinta-feira, 02, em que alguns municípios do Acre e em todo o estado de Rondônia, o que pode ter causado problemas em aparelhos eletrodomésticos, levantou-se a questão de quem seria o responsável pelos danos.
No caso de apagão, por não ser algo de responsabilidade do consumidor, e sim, nesse caso, de uma falha de transmissão, a empresa fornecedora de eletricidade local a Eletrobras Distribuição Acre deve fazer o ressarcimento do conserto de aparelhos que comprovadamente tenham sido danificados devido a queda de energia.
O cidadão pode reclamar diretamente com a central de atendimento – 0800-647-7196 – ou na ouvidoria local da empresa- 3212-5848 – se algum aparelho tiver sofrido dano elétrico. A fornecedora solicitará alguns dados e o orçamento do conserto do aparelho, depois terá um prazo para resolver o problema. Esse procedimento deve ser feito com no máximo 90 dias da ocorrência. Caso o prazo seja ultrapassado, o pedido será negado.
“No Procon temos poucas reclamações sobre dano elétrico. Percebemos que essa demanda é bem resolvida pela Eletrobras. Todavia, recebemos muitos pedidos de orientações sobre o procedimento. Energia elétrica é o assunto mais reclamado nos últimos anos e causa grande insatisfação aos consumidores”, esclarece Daniella Barcellos, chefe da Divisão de Reclamação do Procon/AC.
O Procon orienta que o consumidor não deixe de fazer sua reclamação formal na OCA, segundo piso, Praça Rosa.