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Acre

Consu aprova obrigatoriedade de comprovação de vacina para acesso ao Ifac

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Pessoas que optam por não serem vacinadas terão de apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h

O Conselho Superior do Instituto Federal do Acre (Consu/Ifac) aprovou por unanimidade, em reunião realizada nesta segunda-feira, 07, Resolução que dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacina contra Covid-19 para acesso às unidades do Instituto.

De acordo com a resolução, torna-se obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso, circulação e permanência de estudantes, servidores, terceirizados, estagiários e público em geral nas dependências de todas as unidades do Ifac, a partir da data de efeito da normativa. A vacinação a ser comprovada corresponde ao esquema vacinal completo, incluídas doses de reforço, conforme calendário divulgado pelas autoridades competentes.

Para pessoas que optam por não serem vacinadas é obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h. O custo com a realização dos testes ficará às expensas do interessado não vacinado.

Serão considerados válidos para fins de comprovação de vacinação contra a Covid-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais: I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS; e II – cartão de vacinação impresso em papel timbrado ou em formato digital, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Estudantes

A comprovação do esquema vacinal dos estudantes será organizada em três etapas. A 1ª etapa consiste na apresentação da comprovação da vacina de forma digital. Nesta etapa, o estudante deverá preencher o formulário eletrônico a ser indicado pelo campus e anexar o comprovante de vacinação conforme, em até cinco dias, após a sua disponibilização.

Na 2ª etapa, de validação presencial, o estudante deverá apresentar o documento digital ou físico de acordo com agendamento a ser organizado pelo campus, para validação. No caso do documento digital, o documento deverá ser apresentado diretamente do aplicativo do celular, diante do servidor público responsável.

A 3ª etapa consiste na atualização e monitoramento com ações a serem estabelecidas pelo campus e setores responsáveis.

O ingresso, a circulação e permanência de pessoas, sejam estudantes e/ou público externo, que têm contraindicação à vacina da Covid-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado médico com a devida justificativa.

Servidores e estagiários

Os servidores e estagiários que possuem contraindicação relativa à vacina contra a Covid-19 deverão encaminhar o atestado médico por e-mail para a Cosvi.

Já os servidores e estagiários que, sem motivo médico, optarem voluntariamente por não se vacinar contra a Covid-19, deverão preencher o formulário eletrônico previsto no Art. 10 e encaminhar o Termo de Ciência e Responsabilidade – Não apresentação de comprovante vacinal – Covid19 (Anexos I e II da resolução) via SEI para a Cogep de sua unidade.

Os servidores que não atenderem ao disposto nesta Resolução, estarão impedidos de ingressar, permanecer e circular nas unidades da instituição e submetidos a penalidades cabíveis nos termos da legislação, bem como não fará jus ao benefício do trabalho remoto.

Pesquisa de opinião e decisão do STF

A medida aprovada pelo Consu, considerou a decisão final na ADPF nº 756 julgada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), orientação do Ministério da Economia, entre outras. Além disso, no final de janeiro, o Ifac realizou uma pesquisa de opinião com a comunidade sobre a exigência da carteira de vacinação contra Covid-19 para retomada das aulas presenciais.

Segundo os dados divulgados no dia 07 de fevereiro, 79,2% das pessoas que responderam à pesquisa concordam que a instituição deve fazer a exigência do documento. Realizada no período de 20 de janeiro a 02 de fevereiro, a enquete obteve a participação de servidores, estudantes e comunidade externa. O documento contou com 943 respostas individuais, sendo que 20,8% responderam “não” para a exigência do cartão de vacina.

Os resultados da enquete foram apresentados para os gestores, no dia 03 de fevereiro, durante reunião do Colégio de Dirigentes. Na ocasião da divulgação dos resultados, o Comitê para Acompanhamento da Covid-19 do Ifac recomendou que a exigência do passaporte vacinal para o retorno das aulas presenciais passasse pelo Conselho Superior da instituição.

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Acre

TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Acre

Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Acre

Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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