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Constantes mudanças em leis é ‘orgia legislativa’, afirma ministro Luiz Fux
As observações do ministro ocorreram em um momento de tensão entre o STF e o Congresso Nacional, com desdobramentos que afetam diretamente o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Ministro Luiz Fux criticou mudanças constantes em leis pelo Congresso. Foto: Fábio Pozzebom
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), classificou como “orgia legislativa” a constante alteração de leis no Brasil. Para ele, essa instabilidade gera insegurança jurídica e prejudica o ambiente econômico.
A declaração foi feita nesta quinta-feira (12) em um evento do Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA) em Brasília, no qual o ministro destacou os desafios enfrentados por profissionais diante de mudanças tributárias frequentes, enfatizando que tal instabilidade pode afastar investidores. “Se o profissional a cada dia tem quatro leis tributárias, ele tem que ter um conhecimento enciclopédico inimaginável”, afirmou Fux.
Fux ainda atribuiu ao Congresso Nacional a responsabilidade por transferir ao STF decisões que, em sua visão, deveriam ser tomadas pelos próprios parlamentares. Para ele, “O Parlamento está dividido e não quer pagar o preço social das suas decisões, e empurra tudo para o Suprem”. Segundo ele, a Corte é constitucionalmente obrigada a decidir sobre os temas quando o Legislativo se omite.
Entre os casos mencionados está a responsabilidade civil das plataformas digitais. Como relator, Fux votou pela ampliação das hipóteses em que as redes sociais podem ser responsabilizadas por conteúdos de usuários, alinhando-se ao ministro Dias Toffoli, que considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo limita a responsabilização das plataformas a situações de descumprimento de ordens judiciais.
As observações do ministro ocorreram em um momento de tensão entre o STF e o Congresso Nacional, com desdobramentos que afetam diretamente o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Recentemente, o Supremo determinou novas regras para a liberação de emendas parlamentares, o que gerou insatisfação na cúpula do Legislativo. Como reação, parlamentares ameaçam travar a votação de medidas econômicas propostas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Na última terça-feira (10), o governo publicou uma portaria para retomar os pagamentos das emendas, mas sob as condições impostas pelo Supremo. Esse movimento foi interpretado como uma tentativa de mitigar o impacto da crise institucional, mas a resistência entre os parlamentares persiste, ampliando o desgaste político.
No mesmo evento, o ministro Alexandre de Moraes abordou os riscos do populismo extremista. Ele afirmou que os populistas modernos “aprenderam a corroer por dentro o sistema, aproveitando os desgostos, a desilusão, os temores e os traumas das pessoas”. Em uma comparação histórica, Moraes destacou que, ao contrário do fascismo e do nazismo, o populismo atual preserva a retórica democrática enquanto subverte seus instrumentos.
“Em vez de atacar o sistema, [o populismo] vem corroendo o sistema por dentro. Em vez de dizer que a democracia é ruim, ‘não, a democracia é ótima, só que os instrumentos da democracia estão sendo fraudados’”, pontuou Moraes. Ele também defendeu a regulamentação de redes sociais como forma de enfrentar desafios contemporâneos na comunicação digital.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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