Acre
Conselho Tutelar confirma entrada de crianças haitianas no Acre sem a família
Só neste ano, 60 meninos e meninas foram atendidos pelo Conselho Tutelar da cidade.
Não bastassem as acomodações precárias, pouca comida, falta de trabalho, agora o abrigo que acolhe os estrangeiros em Brasileia registraram a permanência de 82 meninos e meninas, a maioria do Haiti, que estão no Brasil sem responsável legal.
Casos de crianças e adolescentes sem a família são cada vez mais frequentes. Só neste ano, 60 meninos e meninas foram atendidos pelo Conselho Tutelar da cidade — quase o triplo dos 22 notificados em 2012. Um deles, sem qualquer parente no país, fugiu do abrigo onde estava. Outro, que também entrou sozinho clandestinamente no Brasil, aguarda há seis meses um desfecho sobre sua permanência.
Desacompanhados, tornam-se mais vulneráveis a violações, além de não terem quem responda por eles.
Os dados levantados pelo conselho tutelar de Brasiléia, a pedido do jornal Correio de Pernambuco, mostram que a maior parte das 82 crianças e adolescentes estrangeiros identificados sem acompanhante na cidade é formada por homens. Mais de 70% têm entre 12 e 17 anos.
Do total, 78 são do Haiti, três do Suriname e um do Equador. Em 73% dos casos, um primo ou uma prima assumiu a guarda provisória do menor. “Muitas vezes, não conseguimos nem verificar se esse parentesco existe porque os haitianos não costumam usar o sobrenome da mãe. Mas encaminhamos os casos para o Judiciário, que tem atuado com o Ministério Público para resolver os problemas”, afirma Sebastião Ferreira Moreira, conselheiro tutelar em Brasiléia.
Conflito entre MPE e MPF
A promotora de Justiça da Comarca de Brasiléia, Diana Soraia Pimentel afirma que atua nos casos de definição de guarda para “ajudar”. “Não é minha atribuição. Se fossem crianças brasileiras, nascidas aqui, seria de minha responsabilidade. Mas (a recepção dos haitianos) foi um comprometimento do governo federal. Pergunte a eles o que você quer saber”, disse a promotora, ao mencionar que o Ministério Público Federal (MPF) só foi a Brasiléia uma única vez.
O procurador da República no Acre, Pedro Kenne , tem outro entendimento. Ele destaca a existência de uma lacuna na lei brasileira sobre o tratamento dispensando a menores de idade estrangeiros nessa situação, mas argumenta que o Estatuto da Criança e do Adolescente “não distingue a nacionalidade” dos seus destinatários.
Da redação, com Diário de Pernambuco
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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