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Conselho Federal de Medicina reduz a 18 anos idade mínima para cirurgia de transição de gênero
Portaria amplia acesso a procedimentos para mudança de sexo na rede pública de saúde. Terapias hormonais só estão liberadas a partir dos 16 anos, e cirurgias, a partir dos 18.

Conselho Federal de Medicina também reconhece as expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero. Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu
Por Fabio Manzano e Paloma Rodrigues, G1 e TV Globo
Novas regras para a cirurgia de transição de gênero foram publicadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta quinta-feira (9). A resolução que saiu no Diário Oficial da União amplia o acesso à cirurgia e também ao atendimento básico para transgêneros.
A norma reduziu de 18 para 16 anos a idade mínima para o início de terapias hormonais e define regras para o uso de medicamentos para o bloqueio da puberdade. Procedimentos cirúrgicos envolvendo transição de gênero estão proibidos antes dos 18 anos, antes era apenas depois dos 21.
O vice-presidente do CFM, Donizetti Dimer Giamberardino Filho, disse em coletiva de imprensa que a resolução deve proteger pacientes. Isso porque, com a falta de acesso, muitos acabam optando por procedimentos de transição inadequados.
“Isso é trazido para evitar que não ocorram coisas que não devem ser feitas”, disse o médico. “Então, não é uma liberalização, é uma adequação no sentido de não ter prejuízo para essas pessoas.”
SUS
O SUS avaliará se incorporará as mudanças em suas operações. A representante do Ministério da Saúde, Maria Inez Gadelha, disse que as novas regras serão analisadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Não há prazo definido para que isso ocorra.
“A resolução do CFM não é automática para o SUS. O SUS vai ver se se adéqua ou não a ela”, disse Gadelha. “Outros órgãos e ministérios têm que ser ouvidos e envolvidos. Há um aspecto social muito forte nisso.”
O psiquiatra Alexandre Saadeh, coordenador do Ambulatório Transdisciplinar de Identidade de Gênero e Orientação Sexual do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), explicou que há um processo de credenciamento para que os hospitais possam realizar a transição.
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“Quando a gente pensa nesse processo, a gente pensa na cirurgia e a cirurgia é a última etapa” – Saadeh Alexandre, psiquiatra.
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“Hoje são cinco os hospitais credenciados pelo SUS”, disse. “E não são só os hospitais públicos que podem fazer essa intervenção, hospitais privados também podem.”
O especialista explicou que a resolução do CFM contribui para a criação de um “padrão de qualidade de atendimento”, porque há uma série de critérios que devem ser seguidos “são várias etapas, são vários ambulatórios”.
Crianças e adolescentes
A portaria também estabelece que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica.
A atenção médica deve ser composta por pediatra, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.
As novas regras do CFM também preveem acompanhamento aos familiares dos pacientes trans, com autorização expressa do transgênero.
Procedimentos cirúrgicos e hormonais também são proibidos em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem.
Identidade de gênero
Na resolução, o Conselho Federal de Medicina também reconhece as expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero. Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu:
- Consideram-se homens transexuais aqueles nascidos com o sexo feminino que se identificam como homem.
- Consideram-se mulheres transexuais aquelas nascidas com o sexo masculino que se identificam como mulher.
- Considera-se travesti a pessoa que nasceu com um sexo, identifica-se e apresenta-se fenotipicamente no outro gênero, mas aceita sua genitália.
- Considera-se afirmação de gênero o procedimento terapêutico multidisciplinar para a pessoa que necessita adequar seu corpo à sua identidade de gênero por meio de hormonoterapia e/ou cirurgias.

Transgênero é a pessoa que se identifica com o gênero oposto ao qual ela nasceu. Não há relação com orientação sexual. — Foto: Alexandre Mauro / G1
Atendimento especializado
Para o médico do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), José Carlos De Lima, a expansão do tratamento para a rede básica se aproxima das pessoas que buscam a transição segura.
“Com isso, vai aprimorar bastante a questão da resposta que a gente precisa dar a esse público”, disse o ginecologista. “Porque a gente sabe que em condições anteriores, eles buscavam a automedicação, iam atrás de serviços clandestinos como a injeção de silicone industrial.”
O especialista defende a ampliação de uma rede de assistência e de profissionais preparados para atuar com a transição de gênero desde a recepção, até a cirurgia e os acompanhamentos posteriores. Ele disse que ainda há resistência de algumas especialidades por motivos religiosos ou morais.
“A gente precisa trabalhar muito a formação de recursos humanos”, disse Lima. “O hospital precisa ser inteiramente preparado para receber esse público, desde a equipe de limpeza, os maqueiros, a segurança, enfermeiros e médicos para que não ocorra nenhum tipo de mal estar.”
Resoluções anteriores
O procedimento de transição de gênero é realizado no Brasil desde o fim da década de 1990, após a aprovação e regulamentação do CFM autorizou e criou algumas regras.
O texto publicado em 1997 dizia que um transexual deveria obedecer a alguns critérios, como “desconforto com o sexo anatômico natural” e “desejo expresso de eliminar os genitais, perder as características primárias e secundárias do próprio sexo e ganhar as do sexo oposto”, por exemplo. Para a cirurgia, era necessário ter o mínimo de 21 anos.
O procedimento, porém, só foi incorporado ao SUS em 2008, o que permitiu que o número de cirurgias aumentasse ao longo dos anos. Em 2010, o Conselho Federal criou novas regras e procedimentos para a realização da transição de gênero e são estas resoluções que foram atualizadas nesta quinta-feira pelo CFM.
Primeira cirurgia
A primeira cirurgia no Brasil foi anterior a qualquer resolução oficial. Ela foi feita em 1971 pelo cirurgião Roberto Farina, que chegou a ser condenado por isso. Farina também fez a primeira cirurgia em um homem transexual no Brasil – o paciente foi o psicólogo e escritor João Nery, autor do livro “Viagem solitária – memórias de um transexual 30 anos depois”.
Já a primeira cirurgia de redesignação sexual na rede pública no Brasil foi realizada em 1998, no Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas. Na época, o procedimento só foi possível após a resolução 1482/97 do CFM. A primeira mulher trans a ser operada pela rede pública de saúde foi Bianca Magro, em 1998.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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