Brasil
Conquista dos brasileiros, décimo terceiro salário completa 60 anos
Gratificação foi criada em meio a disputa entre patrões e empregados
Real Moeda brasileira
Por Wellton Máximo
Uma das principais conquistas do trabalhador brasileiro está fazendo aniversário. O décimo terceiro salário completa hoje (13) 60 anos. Equivalente à remuneração mensal, a gratificação natalina foi sancionada em 13 de julho de 1962 pelo então presidente João Goulart.

De autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), a Lei 4.090/1962 foi proposta em 1959. Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirmava que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal. Segundo ele, a lei consolidaria uma situação que era comum entre os trabalhadores da iniciativa privada.
Em meio a intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos. A conturbação política do início da década de 1960 também contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em 1961, dois anos após a proposição do projeto, o presidente Jânio Quadros renunciou. Em seguida, João Goulart tomou posse, e o Brasil passou a adotar o sistema parlamentarista.
Polêmicas
As entidades empresariais alegavam que a introdução do décimo terceiro salário traria prejuízos para as empresas e provocariam a extinção de empregos. Os sindicatos ameaçavam greve geral e queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961. Em dezembro daquele ano, uma greve geral chegou a ser convocada em São Paulo, quando os deputados atrasaram a votação por 48 horas. A lei só foi aprovada em segundo turno em 24 de abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em 27 de junho pelo Senado.
Curiosamente, o décimo terceiro salário não estava na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação trabalhista promulgada pelo ex-presidente Getúlio Vargas em 1943. As reivindicações pelo décimo terceiro, no entanto, vinham de bem antes. Em 1921, há registro de greves em duas indústrias paulistas com demandas pela introdução de um abono natalino.
Os temores dos patrões não se confirmaram. O décimo terceiro virou uma ferramenta para impulsionar a economia, garantindo elevados volumes de vendas para a indústria e o comércio no fim de ano. Em 2021, a gratificação injetou R$ 232 bilhões na economia, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
O décimo terceiro também ajuda a organizar a vida financeira do brasileiro. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), no ano passado, 34% dos brasileiros com direito à gratificação pouparam uma parte dos recursos. De acordo com o levantamento, 33% compraram presentes de Natal, 24% gastaram com festas e viagens de fim de ano, 16% usaram o dinheiro para pagarem tributos e 16% pagaram dívidas em atraso.
Pagamentos
Poucos anos depois da introdução, o décimo terceiro sofreu alterações. Em 1965, a Lei 4.749 estabeleceu o parcelamento da gratificação em duas vezes: uma paga entre fevereiro e novembro e outra paga em dezembro. Em 1988, o artigo 7 da Constituição garantiu o décimo terceiro para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, a emenda constitucional 19, que tratou da reforma administrativa no serviço público, garantiu o pagamento da gratificação aos servidores públicos.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só é pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Em contrapartida, quem faltar ao trabalho mais de 15 dias no mês sem justificativa terá o mês inteiro descontado.
A Agência Brasil elaborou um guia com mais informações sobre o décimo terceiro, como quem tem direito e a forma como a gratificação é tributada.
Edição: Paula Laboissière
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Carro é metralhado e jovem é baleado em destino turístico da Bahia

Um jovem foi baleado após o carro em que estava ser atingido por disparos de arma de fogo no início da noite de domingo (8/3), na BR-030, no entroncamento de acesso ao povoado de Taipu de Dentro, na Península de Maraú, no sul da Bahia.
Segundo informações iniciais de policiais, o veículo foi alvo de vários tiros enquanto trafegava pela rodovia. Mesmo baleado, o motorista conseguiu manter o controle da direção e seguiu até o povoado de Campinhos, onde parou para pedir socorro. Imagens do veículo após a tentativa de homicídio mostram diversas marcas de disparos.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Governo do Acre oficializa validade jurídica da assinatura eletrônica em documentos estaduais
Novo decreto assinado por Gladson Cameli classifica assinatura como “Avançada”, garantindo autenticidade e segurança em processos digitais da administração pública

Decreto estadual nº 11.838 oficializa uso de assinatura digital avançada em documentos oficiais, ampliando segurança e agilidade na administração pública. Foto: captada
O Governo do Acre publicou nesta segunda-feira (27) o Decreto nº 11.838, que estabelece novas regras para o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do Poder Executivo estadual. Assinado pelo governador Gladson Cameli (Progressistas), o texto atualiza normas anteriores e confere validade jurídica plena às assinaturas emitidas por sistemas integrados à Plataforma Única de Gestão e Serviços do Estado e ao Sistema PontoWeb, ferramenta de controle de frequência digital dos servidores.
Com a mudança, as assinaturas passam a ser classificadas como “Assinatura Eletrônica Avançada”, modalidade que assegura maior segurança, autenticidade e rastreabilidade na identificação dos autores de documentos digitais. A plataforma foi criada para unificar sistemas de gestão, centralizar informações e agilizar trâmites administrativos entre órgãos, entidades e prestadores de serviços públicos no estado.
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Governo do Acre institui Programa Cartão Material Escolar para alunos da rede pública estadual
Lei nº 4.777, publicada no DOE desta segunda-feira (9), concede auxílio financeiro anual por meio de cartão magnético para compra de materiais básicos; benefício será destinado a estudantes do ensino fundamental e médio

O recurso será destinado exclusivamente à compra de materiais escolares básicos definidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE). Foto: captada
Alunos da rede pública estadual do Acre passarão a contar com um auxílio financeiro específico para compra de material escolar. A medida foi instituída pela Lei nº 4.777, publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE) , que cria o Programa Cartão Material Escolar.
Pela nova legislação, o benefício será disponibilizado por meio de um cartão magnético, que funcionará como cartão de débito. O recurso será destinado exclusivamente à compra de materiais escolares básicos definidos pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).
Como funcionará o programa
De acordo com o documento, o cartão será distribuído aos estudantes por intermédio de seus pais ou responsáveis legais e deverá conter, obrigatoriamente, o nome do estudante, o CPF do responsável legal e o nome da instituição de ensino onde o aluno está matriculado. O benefício será concedido uma vez ao ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre do calendário escolar.
Documento obrigatório:
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Nome do aluno
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CPF do responsável legal
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Nome da instituição de ensino onde o estudante está matriculado
O benefício será concedido uma vez por ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre de cada ano letivo.
O programa atenderá alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e no ensino médioda rede estadual de ensino. Caberá à SEE elaborar a lista de materiais escolares básicos e definir o valor do auxílio financeiro, com base em pesquisa de preços no mercado local. Caso o custo total dos materiais ultrapasse o montante disponibilizado no cartão, a diferença deverá ser custeada pelo responsável pelo estudante.
Regras e penalidades
A legislação também prevê mecanismos de controle para evitar o uso indevido do benefício. Em situações de fraude ou irregularidades na utilização do cartão por pais ou responsáveis, poderão ser aplicadas sanções administrativas, civis e criminais. Estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras do programa também poderão ser penalizados, incluindo a suspensão do credenciamento.
As despesas para execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias própriasda Secretaria de Educação. A regulamentação detalhada do funcionamento do Cartão Material Escolar, incluindo o valor do benefício e os critérios específicos de uso, ainda deverá ser definida por decreto do Poder Executivo nos próximos dias.
Autoria e manifestações
A lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD) , tendo sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre e sancionada pelo governador Gladson Cameli.
O governador destacou a importância da medida para a educação no estado. “A educação tem sido um pilar importante da nossa gestão. Nosso objetivo é sempre engrandecer e fortalecer o sistema de ensino, para que as nossas crianças, que hoje são estudantes, possam contribuir para o futuro do nosso Acre”, afirmou.
O secretário de Educação, Aberson Carvalho, também comentou a iniciativa: “Este governo, desde o primeiro momento, tem contribuído e pensado nos estudantes da nossa rede pública de ensino. Idealizamos o prato extra, fornecemos material escolar gratuito, e agora por meio do Cartão Material Escolar, garantimos também que esses estudantes tenham tudo o que precisam durante o ano letivo para concluir o ano com êxito”.
O deputado Eduardo Ribeiro ressaltou que a nova lei terá um duplo impacto positivo: “Haverá um alívio no orçamento das famílias e também um estímulo às vendas no comércio”.

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