Brasil
Congresso questiona transferência do Coaf para a Fazenda e tentará devolver órgão ao BC
Parlamentares temem que o órgão de inteligência financeira sofra influências políticas com a mudança e querem barrar a alteração

Ministério da Fazenda, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília
EDU ANDRADE/ASCOM/MF – 12.1.2023
O Congresso Nacional vai tentar mudar a medida provisória (MP) que transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Banco Central para o Ministério da Fazenda. Segundo alguns parlamentares, a alteração pode ser prejudicial ao órgão e deve ampliar a ingerência política do governo federal no conselho.
O Coaf é um órgão de inteligência financeira que tem como atribuições produzir informações para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e aplicar penas administrativas a entidades do sistema financeiro que não enviarem os dados necessários para esse trabalho.
O órgão estava vinculado ao Banco Central desde 2019, mas em janeiro deste ano a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu levar o Coaf para o Ministério da Fazenda. Com a mudança, o chefe da pasta, que hoje é Fernando Haddad, terá mais poder sobre a instituição e ficará responsável, por exemplo, por nomear o presidente do Coaf e os membros do plenário do órgão.
Na avaliação de parlamentares, seria melhor que o Coaf continuasse no Banco Central devido à autonomia administrativa da instituição, que não é vinculada a nenhum ministério do governo federal.
Segundo o senador Sergio Moro (União Brasil-PR), “o espaço de discricionariedade do presidente da República na nomeação e exoneração das autoridades que podem influenciar a atuação do Coaf é bem mais limitado na hipótese de manutenção do conselho na estrutura do Banco Central”.
Pelo fato de o Coaf gerir informações tão sensíveis, o risco de o órgão ser usado politicamente não pode ser subestimado.
SENADOR SERGIO MORO (UNIÃO BRASIL-PR)
O senador Marcio Bittar (União Brasil-AC) também vê riscos na retirada do Coaf do Banco Central. Para ele, “a vinculação administrativa do Coaf a um ministério coloca em xeque a autonomia técnica e operacional necessária para que o órgão desempenhe sua função institucional de produzir e gerir informações de inteligência financeira”.
Com efeito, a vinculação do Coaf ao Banco Central é uma solução mais adequada para conferir ao órgão a necessária independência para o efetivo desempenho de sua missão institucional de combater a utilização do sistema financeiro para lavagem ou ocultação de bens.
Senador Marcio Bittar (União Brasil-AC)
Combate à lavagem de dinheiro
A medida provisória do governo federal também é questionada por ter alterado a redação de uma das competências do Coaf. O texto anterior dizia que o órgão deveria “produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro”, mas a MP alterou esse trecho e determinou que a entidade tem apenas de “produzir e gerir informações de inteligência financeira”.
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) defende a retomada do texto antigo. “Tal modificação suscita estranhamento e nos coloca em estado de alerta quanto à real motivação para a alteração. É dever do Congresso Nacional não conferir cartas em branco para estruturas do Poder Executivo que lidam com informações sensíveis e protegidas por sigilo fiscal.”
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) também quer reverter a alteração proposta pelo governo. “A prevenção à lavagem de dinheiro é fundamental para combater crimes, pois possibilita a identificação de movimentações e o confisco de recursos resultantes desses crimes”, ressalta.
“É por meio da prevenção à lavagem de dinheiro que os recursos provenientes de crimes como tráfico de drogas e de pessoas, sequestro, crimes contra o sistema financeiro e crimes contra a administração pública, como corrupção, podem ser identificados, dificultando a integração desses recursos na economia formal como se fossem de origem lícita”, completa a parlamentar.
Segundo o governo, a mudança da redação não impede que o Coaf atue para prevenir atos de lavagem de dinheiro. Na explicação de motivos da medida provisória, Fernando Haddad disse que “a proposta conserva a autonomia técnica e operacional do Coaf, mantendo suas competências, composição e processos de trabalho”.
O Coaf permanece, pois, como unidade de inteligência financeira que atua como um centro nacional para o recebimento e a análise de comunicações de transações suspeitas e outras informações relevantes relacionadas a lavagem de dinheiro, correlatas infrações antecedentes e financiamento do terrorismo, assim como para o compartilhamento dos resultados da sua análise.
Fernando Haddad, ministro da Fazenda
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Câmara aprova reajuste de 9% nos salários de militares
Impacto da medida será de cerca de R$ 5 bilhões. Forças Armadas cobravam reajuste maior, mas governo alegou falta de orçamento
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (10/7), a Medida Provisória (MP) nº 1.293/2025, que reajusta em 9% os valores pagos pelo remuneração básica, conhecida como soldo, dos militares das Forças Armadas. O texto relatado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ) foi aprovado de forma simbólica e agora segue para o Senado Federal.
O texto apresenta duas etapas de aumento de 4,5% nos salários e inclui os rendimentos de militares da reserva e pensionistas. Uma das parcelas de 4,5% está valendo desde abril, e a outra etapa, prevista para janeiro de 2026.
Como se trata de uma MP editada pelo governo Lula em março, o reajuste está valendo, mas o Congresso precisa confirmar a medida até agosto, que é quando ela perde a validade, por isso deputados e senadores se mobilizam para chancelar o reajuste dado pelo Executivo.
De acordo com o governo, o impacto orçamentário estimado do reajuste será de R$ 3 bilhões no primeiro ano e de R$ 5,3 bilhões em 2026, atingindo aproximadamente 740 mil pessoas, entre militares da ativa, da reserva e pensionistas.
Novos salários
Pela proposta, o salário base dos militares passará de R$ 1.078 para R$ 1.177. Se aplicam nessa categoria recrutas e soldados, por exemplo.
Já a alta patente passará de uma remuneração de R$ 13.471 para R$ 14.711. O valor é aplicado a almirantes de esquadra, generais do exército, entre outros.
Por Metrópoles
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Homem é preso por descumprir medida protetiva e ameaçar mãe e familiares em Guajará-AM
Suspeito de 32 anos foi detido pela polícia na Comunidade do Gama após denúncias de agressões e ameaças contra a mãe, de 64 anos, e uma sobrinha menor de idade
Na noite desta quarta-feira (11), um homem de 32 anos foi preso por violar uma medida protetiva concedida em favor de sua mãe, de 64 anos, na Comunidade do Gama, zona rural do município de Guajará, no interior do Amazonas.
De acordo com informações da própria vítima, o suspeito vinha proferindo ameaças contra ela, vizinhos e uma sobrinha menor de idade, além de já tê-las agredido em outras ocasiões. A medida protetiva havia sido determinada pela Justiça como forma de garantir a segurança da idosa e de seus familiares.
A prisão foi realizada por policiais do 9° Grupamento de Polícia Militar (GPM), que localizaram o homem e deram voz de prisão. Ele não resistiu à abordagem e foi conduzido ao 69° Distrito Integrado de Polícia (DIP), onde foi apresentado para os procedimentos legais.
O comandante do 9° GPM, Capitão QOPM Silva Farias, destacou a atuação da equipe e reforçou o compromisso da corporação em proteger a população. “A ação rápida e eficiente demonstra nosso profissionalismo e dedicação em servir à sociedade guajaraense”, afirmou o oficial.
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Justiça decide interditar estabelecimentos manicomiais no Acre e proíbe novas internações
O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS

A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ. Foto: capada
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou recentemente a Portaria Conjunta nº 208/2025, que determina a interdição parcial de instituições psiquiátricas e alas de custódia no estado, vedando, desde o ingresso no sistema penal, novas internações de pessoas com transtornos mentais. A medida está alinhada à Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como foco a humanização do atendimento a esse público.
A portaria foi assinada em conjunto pela Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça e se fundamenta em diversas normativas legais e princípios, como a dignidade da pessoa humana, os direitos das pessoas com transtornos mentais, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e as diretrizes nacionais para atenção a pacientes judiciários. Também foram levadas em conta a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade, vinculada ao SUS, e a Política Antimanicomial do Judiciário, prevista na mesma resolução do CNJ.
Com a nova diretriz, pessoas diagnosticadas com transtornos mentais não poderão mais ser encaminhadas a regimes fechados ou hospitais de custódia, como era comum. O objetivo é garantir tratamento humanizado, priorizando o cuidado em liberdade e a reintegração à sociedade, com apoio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS. Aquelas que já estão internadas ou cumprindo medida de segurança deverão ter suas situações jurídicas reavaliadas em até 90 dias.
Essa reavaliação deve observar as orientações da Resolução CNJ nº 487/2023, com foco na desinstitucionalização e substituição da internação por alternativas em ambientes terapêuticos adequados.
A Vara de Execução Penal deverá identificar todos os casos de pessoas com transtornos mentais ou deficiência psicossocial que estejam:
Em cumprimento de medida de segurança em hospitais de custódia ou instituições similares;
Em unidades prisionais, apesar de já haver decisão de desinternação;
Em situação de prisão processual ou pena definitiva, ainda que a condição clínica desaconselhe tal medida.
Esses processos deverão ser encaminhados aos magistrados responsáveis, para análise da extinção da medida, progressão para tratamento ambulatorial ou transferência para unidade de saúde.
Durante as audiências de custódia, sempre que forem identificados sinais de sofrimento psíquico ou deficiência psicossocial, os juízes e juízas deverão aplicar os protocolos de saúde mental, evitando a imposição de prisões ou internações compulsórias.
Em tais situações, o documento orienta que o encaminhamento seja feito de forma voluntária, com suporte técnico da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas (EAP-Desinst), das equipes conectoras ou de profissionais multidisciplinares qualificados. A proposta é assegurar cuidado em liberdade, por meio de escuta especializada e abordagem humanizada, conforme os parâmetros da política antimanicomial do CNJ.