Acre
Condenações de gestores somaram mais de R$ 17 milhões em devoluções aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) julgou 536 processos no ano de 2012. Desse número, as prestações de contas somaram 135 processos apreciados pela Corte.
As condenações por irregularidades cometidas somaram R$ 17.057.377,83 em devoluções aos cofres municipais e/ou estaduais e R$ 1.385.740,61 em aplicações de multas aos gestores e ex-gestores.
Das prestações de contas, 17 foram consideradas regulares, ou seja, sem nenhuma falha ou ausência de informações enviadas ao Tribunal. Entre elas estão a da Câmara Municipal de Epitaciolândia, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Controladoria Geral do Estado, referentes a 2010.
Entre os processos julgados que apresentaram irregularidades estão a auditoria na prefeitura municipal de Tarauacá, exercícios de 2009 e 2010, prestação de contas da prefeitura municipal de Capixaba, exercício de 2008, e da prefeitura municipal de Porto Walter, exercício de 2010.
agazeta.net
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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.
De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.
O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.
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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026
Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.
De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.
O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.
Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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