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Concurso unificado: saiba como calcular a nota de provas objetivas
Os gabaritos preliminares das provas objetivas dos oito blocos temáticos do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU) foram divulgados na terça-feira (20) pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) no site do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). 

Com o gabarito oficial em mãos, os candidatos puderam verificar seus acertos e, agora, calculam a nota que conquistaram, até o momento. A nota é parcial, porque além das questões de múltipla escolha, a pontuação final no certame ainda considerará as notas da prova discursiva (escrita) e, também, a avaliação de títulos acadêmicos.
Eliminação
Uma regra geral do CPNU – disponível nos editais dos blocos temáticos – trata da eliminação dos candidatos com baixo rendimento. No caso de candidatos do bloco temático 8 (nível médio), a eliminação do participante ocorre quando o aproveitamento é inferior a 30% da pontuação nas provas objetivas, o que equivale a ter acertado menos de 18 questões do total de 60 do certame. Além disso, os candidatos não podem ter tirado nota zero na redação.
Para os candidatos dos blocos temáticos de nível superior (blocos de 1 a 7), está eliminado quem não pontuar pelo menos 40% nas provas objetivas tanto na de conhecimentos gerais (aplicada pela manhã), como na de conhecimentos específicos (prova da tarde).
Porém, os candidatos dos blocos 1 a 7 devem considerar que a prova objetiva de conhecimentos específicos têm peso diferente, conforme cargos e especialidades escolhidos no momento de inscrição no bloco temático do concurso.
A estratégia considera as regras da Nota Final Ponderada (NFP), usada para classificação dos aprovados. Os editais dos blocos 1 a 7 também destacam que será eliminado o candidato que obtiver nota zero na redação.
Peso ponderado
No concurso realizado no domingo (18), as 50 questões objetivas específicas das provas dos blocos 1 a 7 foram divididas em cinco eixos temáticos. Cada eixo tem um peso diferente na nota do candidato, conforme o cargo pretendido. Por isso, as perguntas de alguns eixos temáticos podem ter peso maior do que as demais, dentro de um mesmo bloco de concorrência.
O valor total da nota da prova objetiva pode alcançar 80 pontos. O cálculo da nota final da prova de conhecimentos específicos será feito a partir da soma dos acertos em cada um dos cinco eixos, multiplicado pelo peso deste eixo, conforme uma tabela publicada nos editais do concurso.
Em entrevista à Agência Brasil, o professor de língua portuguesa, redação e administração da plataforma de estudos por assinatura Gran Cursos, em Brasília, Eduardo Cambuy explica que “a nota ponderada é a nota final depois desses cálculos de peso do grupo e de peso do conhecimento geral ou do conhecimento específico. Depois de feito esse cálculo, teremos a nota ponderada com as duas situações de peso”.
De acordo com o professor, ainda na etapa de notas para as provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, o número de acertos será colocado em uma de três tabelas, com diferentes pesos, que podem ser consultados no anexo V de cada edital de bloco temático.
Nota de corte ponderada
As notas de corte variam de acordo com o desempenho dos candidatos nas provas objetivas e discursivas, em cada cargo e especialidade, dentro de cada bloco.
Os editais do concurso ainda definem que o cálculo da nota de corte ponderada deve considerar o percentual mínimo de aproveitamento necessário para que o candidato não seja eliminado, ou seja, 40% nos blocos de nível superior.
Porém, o professor Eduardo observa que, no momento, não se consegue fazer o cálculo da nota de corte porque depende da concorrência de cada especialidade, ainda não divulgada pelo Ministério da Gestão (MGI).
“A nota de corte é bem difícil de ser calculada, porque vai depender das especialidades que cada candidato escolheu. Até o momento, a concorrência não saiu separada por especialidade. Para dois candidatos serem concorrentes, de fato, deveriam estar no mesmo bloco e terem escolhido, lá atrás, as mesmas especialidades”, explicou.
Redações
A prova de redação ou a questão discursiva vale 100 pontos e tem caráter eliminatório e classificatório. O candidato será eliminado se tirar nota zero na redação, assinar o texto ou deixar qualquer sinal que possibilite a sua identificação.
Mesmo os candidatos que não foram eliminados na prova escrita, nem todos terão a prova discursiva corrigida pela banca examinadora da Fundação Cesgranrio. Conforme o edital, o número de provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade demandada será igual a nove vezes o número total de vagas imediatas, respeitando o limite mínimo de dez provas discursivas corrigidas por cargo e especialidade para a ampla concorrência e também para cotas de candidatos autodeclarados negros, indígenas e pessoas com deficiência (PCD).
O professor do curso preparatório para concursos Eduardo Cambuy é contrário ao critério de correção de redações de até nove vezes o número de vagas oficiais. “Porque é irreal e dá a falsa esperança às pessoas de que elas teriam condições de passar, quando, na verdade, não. Geralmente, a classificação do corte fica em torno de três vezes o número de vagas. Isso significa que quem está muito abaixo desse corte, mesmo que tire a melhor nota do mundo, gabarite a redação, ainda assim não vai conseguir ficar nesse corte. Considero desnecessária toda essa correção para cargos que têm muitas vagas. Só é legal para cargos com poucas vagas”, explica.
Banco de candidatos
Além das 6.640 vagas imediatas para 21 órgãos da administração pública federal, o concurso nacional unificado tem um banco de candidatos em lista de espera com mais de 13,2 mil vagas para futuras convocações de aprovados.
Cada um dos oito blocos temáticos do certame terá um banco de candidatos com o dobro do número de vagas imediatas do bloco, o que deve aumentar as chances de aprovação dos candidatos, calcula o MGI. A lista de espera terá ranking que considerará a soma das notas nas provas objetivas, discursivas e nas provas de títulos acadêmicos.
O professor defende a criação do banco de aprovados. “Achei muito interessante, uma vez que considera as listas e o aproveitamento de listas para outras especialidades”, disse.
No entanto, Eduardo Cambuy sugere um aprimoramento do modelo do concurso unificado, com a indicação dos cargos de interesse somente após a realização das provas do concurso, como ocorre após o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), quando as notas obtidas pelos estudantes são usadas para ingresso no ensino superior.
“Em vez de uma eliminação prévia para aqueles cargos que estão abaixo dos selecionados, poderia mantê-lo em lista ou fazer a indicação de preferência apenas depois da prova, assim como no Enem”, defende.
O professor aponta diferenças entre o concurso unificado e o Enem. “O CNU fez a indicação da preferência antes da prova. Já no Enem você faz a prova, tem a nota e, com ela, escolhe para onde vai. Então, se fosse nesse modelo, seria mais interessante ou até mais proveitoso para muitos candidatos terem esse poder de escolha.”
Cronograma
As provas objetivas e discursivas foram aplicadas simultaneamente, para todos os cargos, no domingo (18), em dois turnos, em 228 cidades brasileiras.
De acordo com o cronograma do concurso, as notas finais das provas objetivas, assim como o resultado preliminar da prova discursiva, serão divulgadas em 8 de outubro. Em seguida, nos dias 9 e 10 de outubro, os candidatos convocados deverão enviar os títulos de formação acadêmica.
A divulgação do resultado preliminar da avaliação de títulos está marcada para 4 de novembro. E o resultado final do certame está marcado para 21 de novembro.
O início das convocações para posse e cursos de formação está previsto para janeiro do próximo ano.
Fonte: EBC GERAL
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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